TRF1 - 1013517-06.2022.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
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23/07/2022 14:30
Juntada de manifestação
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20/07/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 14:59
Outras Decisões
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12/07/2022 12:43
Conclusos para despacho
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12/07/2022 01:59
Decorrido prazo de GISELLE TEIXEIRA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
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14/06/2022 03:13
Decorrido prazo de GISELLE TEIXEIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:56
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 11:59
Juntada de diligência
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16/05/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 17:16
Denegada a Segurança a GISELLE TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*55-16 (IMPETRANTE)
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29/04/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2022 01:23
Decorrido prazo de GISELLE TEIXEIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS em 20/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:07
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 06:43
Juntada de diligência
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25/03/2022 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 06:37
Juntada de diligência
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013517-06.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: GISELLE TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA - RJ236063 IMPETRADO: CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decido.
Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se a autuação para que seja incluído o DIRETOR-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS no polo passivo da demanda.
O deferimento do pedido liminar pressupõe os seguintes requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora).
No presente caso, não há perigo de ineficácia da prestação jurisdicional a tempo e modo do procedimento célere do mandado de segurança, máxime porque ausente qualquer situação concreta que evidencie o periculum.
Isso decorre do fato de que as provas já foram realizadas e o resultado do certame já foi publicado.
A parte Impetrante poderá alcançar a pretensão ao final, se assim for determinado por este Juízo, de sorte que não há risco de ineficácia da procedência eventualmente proferida.
Indefiro, pois, a liminar. -
24/03/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 12:05
Conclusos para decisão
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23/03/2022 00:30
Juntada de emenda à inicial
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15/03/2022 05:41
Publicado Intimação polo ativo em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEOANRDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013517-06.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: GISELLE TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA - RJ236063 IMPETRADO: CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de indicar corretamente a autoridade coatora (pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. -
13/03/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
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11/03/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/03/2022 07:50
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2022 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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