TRF1 - 1004570-13.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 01:45
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004570-13.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GLEUSIRENE PEREIRA DA LUZ IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 22:37
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 22:37
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
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15/03/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GLEUSIRENE PEREIRA DA LUZ em 11/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:40
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 20:28
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:47
Recebidos os autos
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22/02/2022 11:47
Juntada de informação de prevenção negativa
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06/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/10/2021 11:10
Juntada de Informação
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05/10/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:11
Conclusos para despacho
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05/10/2021 08:11
Juntada de Certidão
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05/10/2021 03:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de GLEUSIRENE PEREIRA DA LUZ em 13/09/2021 23:59.
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16/08/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 20:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 20:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 20:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 20:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 17:23
Concedida a Segurança a GLEUSIRENE PEREIRA DA LUZ - CPF: *84.***.*35-72 (IMPETRANTE)
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30/07/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:40
Decorrido prazo de GLEUSIRENE PEREIRA DA LUZ em 24/06/2021 23:59.
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22/06/2021 19:20
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 16:17
Juntada de diligência
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16/06/2021 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 17:39
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:05
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:58
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
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31/05/2021 16:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/05/2021 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2021 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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