TRF1 - 1008133-15.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008133-15.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
 
 Foi expedida a requisição de pagamento RPV n.º 2024.4300.002.000196.
 
 As partes foram intimadas do conteúdo da requisição, mas nada postularam. 02.
 
 Foi determinado o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para cumprimento. 03.
 
 Antes do envio, a Secretaria da Vara certificou incorreção na expedição da requisição.
 
 A parte havia requerido a restituição das custas em favor dos advogados cadastrados, porém a requisição foi expedida como honorários de sucumbência quando o correto deveria ser reembolso de custas. 04.
 
 A requisição deve ser retificada para "reembolso de custas" para evitar erro no cadastramento contábil do Tribunal.
 
 Caso não seja possível a retificação, a Secretaria da Vara deverá cancelar a requisição incorreta e expedir nova requisição.
 
 CONCLUSÃO 02.
 
 Ante o exposto, decido o seguinte: (a) cancelar o envio da requisição; (b) retificar a requisição de pagamento para "reembolso de custas"; caso não seja possível a retificação, cancelara a requisição RPV n.º 2024.4300.002.000196 e expedir nova requisição.
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) retificar a requisição de pagamento n.º 2024.4300.002.000196; caso não seja possível, cancelar a requisição e expedir nova requisição de pagamento; (d) em seguida, intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal; (e) após decurso de prazo, fazer conclusão. 04.
 
 Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008133-15.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
 
 O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
 
 A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, apresentou manifestação alegando que não apresentará impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
 
 O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
 
 DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
 
 Não foi requerido o destaque de honorários contratuais CONCLUSÃO 05.
 
 Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: UNIKOWSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS; VALOR PRINCIPAL: R$ 229,57; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 11/11/2024; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
 
 A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 07.
 
 Palmas, 27 de novembro de 2024.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
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                                            17/05/2022 13:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal 
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                                            17/05/2022 13:39 Juntada de Informação 
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                                            16/05/2022 09:50 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            16/05/2022 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 09:50 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            16/05/2022 09:50 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            16/05/2022 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2022 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2022 16:58 Juntada de contrarrazões 
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                                            18/04/2022 11:56 Juntada de contrarrazões 
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                                            18/03/2022 18:36 Juntada de manifestação 
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                                            18/03/2022 17:02 Juntada de petição intercorrente 
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                                            18/03/2022 08:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/03/2022 08:18 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            17/03/2022 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2022 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2022 23:47 Juntada de manifestação 
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                                            16/03/2022 23:42 Juntada de apelação 
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                                            16/03/2022 01:40 Publicado Despacho em 16/03/2022. 
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                                            16/03/2022 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            14/03/2022 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 09:41 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            14/03/2022 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 09:41 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            14/03/2022 09:41 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            14/03/2022 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2022 18:35 Juntada de apelação 
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                                            08/02/2022 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/02/2022 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/02/2022 09:53 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            08/02/2022 09:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/01/2022 09:13 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2022 15:26 Juntada de embargos de declaração 
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                                            10/12/2021 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/12/2021 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/12/2021 11:28 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            10/12/2021 11:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/12/2021 01:30 Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 09/12/2021 23:59. 
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                                            09/12/2021 08:27 Conclusos para julgamento 
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                                            08/12/2021 23:14 Juntada de petição intercorrente 
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                                            28/11/2021 10:18 Juntada de Informações prestadas 
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                                            24/11/2021 15:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2021 15:44 Juntada de diligência 
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                                            24/11/2021 15:41 Juntada de diligência 
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                                            23/11/2021 14:14 Juntada de diligência 
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                                            22/11/2021 09:52 Juntada de petição intercorrente 
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                                            19/11/2021 14:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/11/2021 14:13 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            19/11/2021 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2021 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2021 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2021 13:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/11/2021 13:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/11/2021 13:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/11/2021 17:54 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            18/11/2021 17:54 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/11/2021 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2021 15:56 Juntada de petição intercorrente 
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                                            06/10/2021 13:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/10/2021 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2021 19:52 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            05/10/2021 19:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2021 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2021 11:18 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO 
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                                            20/09/2021 11:18 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            20/09/2021 11:06 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            20/09/2021 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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