TRF1 - 1001574-08.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001574-08.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ORCALINO MAIA RODRIGUES JUNIOR DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara certificou que não há constrições ou restrições a serem baixadas. (ID 2162644588) 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001574-08.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ORCALINO MAIA RODRIGUES JUNIOR CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 25 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/10/2022 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/10/2022 19:49
Juntada de Informação
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19/10/2022 19:49
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:19
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:19
Juntada de contrarrazões
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26/09/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 19:02
Conclusos para despacho
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22/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ORCALINO MAIA RODRIGUES JUNIOR em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:30
Juntada de apelação
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16/09/2022 17:22
Juntada de manifestação
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17/08/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 22:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 22:08
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 22:37
Conclusos para despacho
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20/07/2022 22:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2022 08:31
Decorrido prazo de ORCALINO MAIA RODRIGUES JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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21/06/2022 19:01
Juntada de impugnação aos embargos
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19/05/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:03
Decorrido prazo de ORCALINO MAIA RODRIGUES JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ORCALINO MAIA RODRIGUES JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 18:36
Juntada de embargos à ação monitória
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06/04/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 17:20
Juntada de diligência
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06/04/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 17:18
Juntada de diligência
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10/03/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 03:42
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001574-08.2022.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: ORCALINO MAIA RODRIGUES JUNIOR DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 08/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 8 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/03/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
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08/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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26/02/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/02/2022 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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