TRF1 - 1001232-94.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
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23/04/2022 02:38
Decorrido prazo de RAYSSA SANCAO SOUSA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:38
Decorrido prazo de LARYSSA ESTEFANNY SANCAO SOUSA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:50
Publicado Sentença Tipo C em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1001232-94.2022.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
S.
S., L.
E.
S.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documento referido no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) deixou transcorrer o prazo estipulado sem cumprir a determinação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC), ficando sobrestada a exigibilidade das custas (art. 98, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
31/03/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 15:23
Indeferida a petição inicial
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31/03/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de LARYSSA ESTEFANNY SANCAO SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de RAYSSA SANCAO SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 1001232-94.2022.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
S.
S., L.
E.
S.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Os princípios informadores dos Juizados Especiais não autorizam a formulação de demandas despidas dos elementos necessários à compreensão da controvérsia, tampouco não respaldadas em documentação capaz de firmar sua competência.
Nesse sentido, deve a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): a) juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, apresentar (1) contrato de locação ou (2) declaração do proprietário do imóvel; b) juntar início de prova material que comprove a qualidade de segurado do instituidor da pensão por morte; c) considerando que a certidão de óbito informa a existência de outros filhos, juntar declaração de existência ou não de outros dependentes além dos solicitantes, o que permitirá a definição do(s) legitimado(s) para figurar(em) no polo ativo da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
24/02/2022 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 20:00
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:32
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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17/02/2022 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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