TRF1 - 1009330-05.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
 - 
                                            
08/08/2022 10:32
Juntada de Informação
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009330-05.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMI MARIA DOS SANTOS REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 7 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 - 
                                            
07/08/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
07/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
07/08/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:38
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
21/07/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
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18/07/2022 10:45
Juntada de apelação
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28/06/2022 17:04
Decorrido prazo de NORMI MARIA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
24/05/2022 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/05/2022 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/05/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
24/05/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/04/2022 00:48
Decorrido prazo de NORMI MARIA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
 - 
                                            
19/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2022 10:01
Juntada de manifestação
 - 
                                            
08/04/2022 08:15
Decorrido prazo de NORMI MARIA DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:26
Publicado Despacho em 31/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009330-05.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMI MARIA DOS SANTOS REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão. 05.
Palmas, 29 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL - 
                                            
29/03/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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29/03/2022 02:41
Decorrido prazo de NORMI MARIA DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS em 09/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
 - 
                                            
25/02/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009330-05.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMI MARIA DOS SANTOS REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 24 de fevereiro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL - 
                                            
24/02/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/02/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
24/02/2022 19:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
24/02/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
24/02/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2022 14:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2022 11:04
Juntada de contestação
 - 
                                            
05/02/2022 02:35
Decorrido prazo de NORMI MARIA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
 - 
                                            
13/12/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2021 12:37
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/12/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/12/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/12/2021 10:45
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
10/12/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2021 10:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2021 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2021 22:27
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
09/12/2021 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/11/2021 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2021 09:07
Juntada de emenda à inicial
 - 
                                            
04/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
03/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2021 09:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/11/2021 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
 - 
                                            
03/11/2021 08:47
Juntada de Informação de Prevenção
 - 
                                            
29/10/2021 14:45
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
 - 
                                            
29/10/2021 14:41
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
29/10/2021 14:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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