TRF1 - 0010882-54.2017.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2022 00:02 Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA em 04/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 01:29 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2022 00:00 Citação O Exmo(a).
 
 Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de petição na qual se noticia o falecimento do autor, AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA.
 
 In casu, para se proceder à habilitação faz-se necessário saber se o falecido deixou herdeiros.
 
 Em 28/05/2021, o INSS noticiou o falecimento do requerente e requereu ao juízo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que, em 27/11/2017, foi juntada pela Autarquia informação de que a parte autora faleceu em 02/07/2017.
 
 Sucede que, em 27/11/2017, o INSS apenas juntou uma tela do INFBEN - Informacoes do Beneficio, não informando do óbito do autor.
 
 Assim, intime-se o patrono para promover a habilitação do(s) herdeiro(s) necessário(s) - devendo juntar, na oportunidade, documentos comprobatórios de tal condição, bem como a certidão de óbito da demandante.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos para decisão quanto à habilitação dos herdeiros bem para exame do agravo, registrado ao sistema em 31/08/2018.
 
 Intime-se.
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                                            02/07/2022 12:24 MIGRAÇÃO PJe ORDENADA 
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                                            02/07/2022 12:24 CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO 
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                                            28/06/2022 23:57 MIGRAÇÃO PJe CANCELADA 
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                                            28/06/2022 15:38 MIGRAÇÃO PJe ORDENADA - AGUARDANDO MIGRAÇÃO 
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                                            03/06/2022 00:00 Intimação O Exmo(a).
 
 Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de petição na qual se noticia o falecimento do autor, AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA.
 
 In casu, para se proceder à habilitação faz-se necessário saber se o falecido deixou herdeiros.
 
 Em 28/05/2021, o INSS noticiou o falecimento do requerente e requereu ao juízo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que, em 27/11/2017, foi juntada pela Autarquia informação de que a parte autora faleceu em 02/07/2017.
 
 Sucede que, em 27/11/2017, o INSS apenas juntou uma tela do INFBEN - Informacoes do Beneficio, não informando do óbito do autor.
 
 Assim, intime-se o patrono para promover a habilitação do(s) herdeiro(s) necessário(s) - devendo juntar, na oportunidade, documentos comprobatórios de tal condição, bem como a certidão de óbito da demandante.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos para decisão quanto à habilitação dos herdeiros bem para exame do agravo, registrado ao sistema em 31/08/2018.
 
 Intime-se.
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                                            01/05/2022 23:28 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) 
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                                            25/02/2022 23:24 IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO 
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                                            24/02/2022 00:00 Intimação O Exmo(a).
 
 Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de petição na qual se noticia o falecimento do autor, AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA.
 
 In casu, para se proceder à habilitação faz-se necessário saber se o falecido deixou herdeiros.
 
 Em 28/05/2021, o INSS noticiou o falecimento do requerente e requereu ao juízo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que, em 27/11/2017, foi juntada pela Autarquia informação de que a parte autora faleceu em 02/07/2017.
 
 Sucede que, em 27/11/2017, o INSS apenas juntou uma tela do INFBEN - Informacoes do Beneficio, não informando do óbito do autor.
 
 Assim, intime-se o patrono para promover a habilitação do(s) herdeiro(s) necessário(s) - devendo juntar, na oportunidade, documentos comprobatórios de tal condição, bem como a certidão de óbito da demandante.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos para decisão quanto à habilitação dos herdeiros bem para exame do agravo, registrado ao sistema em 31/08/2018.
 
 Intime-se.
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                                            23/02/2022 20:34 IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO 
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                                            07/01/2022 14:59 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) 
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                                            04/10/2021 08:24 DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - DESPACHO 
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                                            28/05/2021 17:14 CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO 
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                                            25/03/2021 19:06 IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO 
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                                            01/03/2021 14:15 IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO 
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                                            12/06/2020 07:07 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            28/05/2020 20:17 IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 
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                                            28/05/2020 17:36 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS 
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                                            12/05/2020 16:22 DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            31/07/2019 12:53 CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO 
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                                            30/07/2019 14:18 DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            01/10/2018 17:17 CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO 
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                                            03/09/2018 15:32 RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS 
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                                            01/09/2018 13:20 IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            31/08/2018 14:42 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSIBILIDADE DE RE 
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                                            21/08/2018 15:12 IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 
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                                            17/08/2018 10:34 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS 
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                                            07/08/2018 13:50 DEVOLVIDOS COM DECISAO: RECURSO EXTRAORDINARIO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA 
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                                            21/06/2018 08:55 CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO 
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                                            21/06/2018 08:55 PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS 
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                                            15/05/2018 15:04 IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO 
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                                            14/05/2018 14:58 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) 
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                                            14/05/2018 13:57 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO 
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                                            02/05/2018 16:37 RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF) 
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                                            02/05/2018 16:30 RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL 
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                                            02/05/2018 16:30 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA 
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                                            12/04/2018 18:12 IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            27/03/2018 18:03 IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 
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                                            16/03/2018 17:12 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS 
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                                            16/03/2018 16:49 IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ACORDAO/EMENTA 
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                                            08/03/2018 14:56 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - EMBARGOS REJEITADOS 
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                                            28/02/2018 16:02 DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - SESSÃO 294 
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                                            02/02/2018 14:18 CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO 
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                                            27/11/2017 14:35 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA 
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                                            13/11/2017 16:27 RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS 
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                                            08/11/2017 05:12 IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            08/11/2017 04:46 IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            24/10/2017 11:13 IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 
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                                            19/10/2017 11:56 IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS 
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                                            19/10/2017 11:49 IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA 
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                                            28/08/2017 19:17 DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE - SESSÃO 284 
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                                            17/08/2017 13:38 SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 284ª SESSÃO DO DIA 28/08/2017 
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                                            14/08/2017 09:01 CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO 
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                                            14/08/2017 08:00 AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA 
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                                            09/08/2017 13:19 DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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