TRF1 - 1001089-81.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2177991619).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo e do prazo prescricional por 01 ano.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A UNIÃO requereu a conversão em renda dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao presentes processo e indicou o valor atualizado da dívida remanescente (R$ 1.121.042,88 - ID 2162704155).
Os extratos juntados aos autos evidenciam que os valores já foram convertidos em renda em favor da UNIÃO (ID 2168338613).
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido: (a) não conhecer do pedido da UNIÃO de conversão em renda, posto que já realizada a conversão; (b) determinar a intimação da parte devedora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o valor atualizado da dívida remanescente; (c) determinar a intimação do credor (UNIÃO) para, no prazo de 10 dias, indicar bens a penhora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) aguardar o transcurso do prazo comum de 10 dias para as partes; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 10 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2168255072). -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2159825701).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) juntar extratos de todas as contas vinculadas ao processo; (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a extinção do processo e destino dos valores; (d) intimar a parte demandante para, em 05 dias, indicar o valor atualizado da dívida e indicar bens penhoráveis; (e) elaborar informação sobre os bens leiloados nestes autos (identificação do imóvel, valor da arrematação, arrematante, quantidade de parcelas, parcelas adimplidas e parcelas em mora); (f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 7 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 1.
Os arrematantes MARCELO THOMAZ FERREIRA e CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. apresentam pedido de desocupação do imóvel adquirido nos seguintes termos (ID 2129429454): “O auto de penhora e avaliação (ID nº 3513837 – Fls. 85 do PDF na ordem crescente) e o auto de arrematação (ID nº 3513843 – Fls. 87 do PDF na ordem crescente) demonstram que o peticionário arrematou os folders nº 49 e 50, equivalentes a hectares de terra localizadas na área rural de Pedro Afonso.
Na mesma senda, o auto de imissão na posse dos imóveis – ora inserto – não demonstra a ocupação do local. É certo, que depois da arrematação e da imissão, o executado cedeu as terrar a um filho, que lá permanece, juntamente com algumas cabeças de gado!!! Excelência, em nenhum momento o auto de penhora e avaliação, o auto arrematação ou o auto de imissão na posse, fazem menção de que as terras estariam ocupadas, seja por pessoas ou por animais.
Cabe ao adquirente verificar as condições em que se encontram o bem antes de adquiri-los, contudo, cabe ao alienante prestar de forma clara as informações! A imissão na posse pressupõe a desocupação total do imóvel.
Assim, requer seja expedida ordem de desocupação, para cumprimento com urgência.” 2.
A narrativa dos arrematantes indica que a ocupação do imóvel se deu depois que foram imitidos na posse do imóvel arrematado.
A imissão na posse é o ato que encerra a alienação judicial.
Os atos posteriores não guardam mais relação com o procedimento de alienação judicial. 3.
Não há prova documental da alegação de que o executado cedeu terras a um filho.
Até porque esse fato é impossível.
O executado GILVAN RODRIGUES BEZERRA era falecido à época da alienação do imóvel em questão, tanto é assim que a execução corre contra o seu espólio (Vide decisão de ID 1223311772). 4.
O quadro evidencia que um terceiro, embora filho do executado, depois da imissão na posse pelo arrematante, resolveu ocupar por conta própria parte do imóvel alienado judicialmente. 5.
Diante desse cenário (conflitos de particulares), a Justiça Federal é incompetente para resolver o litígio, por ser este objeto da Justiça Estadual.
CONCLUSÃO 6.
Ante o exposto, decido não conhecer do pedido de desocupação formulado pelos arrematantes, porquanto excluso da competência da Justiça Federal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 8.
Palmas, 25 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Intimadas as partes para manifestarem sobre o destino dos valores depositados em conta judicial, bem como para explicitar o fundamento da pretensão e apresentar dados bancários ou guias preenchidas para recebimento dos valores, apenas a UNIÃO manifestou (ID 2125182184) requerendo a conversão em renda dos valores depositados nos presentes autos (ID 2120563017), e informando os dados para conversão, quais sejam: Unidade Gestora: 150014 Gestão: 00001 (Tesouro Nacional) CNPJ da UG favorecida: 00.***.***/0002-84 (Ministério da Educação) Código: 13804-5 02.
Na sequência, a UNIÃO informou que os depósitos judiciais realizados na Caixa Econômica Federal deverão ser realizados por meio de GRU-SPB, via mensagem TES0034 e observar o disposto no art. 3º da Lei nº 12.099/2009, c/c o art. 1º da Lei nº 9.703/1998, e serão efetuados na Operação 635, no código de DARF8047, a fim de que os valores sofram as devidas atualizações, antes de comandada a transferência integral ao Tesouro Nacional mediante os respectivos códigos de recolhimento.
Ademais, o banco não pode cobrar tarifa de TED/DOC por força do § 1º do art. 7º da Instrução Normativa STN nº 2/2009. 03.
Assim, merece acolhimento o pedido da UNIÃO (ID 2125182184).
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: deferir o pedido da UNIÃO e determinar a conversão em rendas em seu favor, conforme dados constantes da petição de ID 2125182184 e informações constantes do item 02 desta decisão.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e demais integrantes da relação processual representados nos autos; (c) oficiar a CEF para conversão em rendas em favor da UNIÃO dos valores depositados em conta judicial, conforme dados fornecidos no ID 2125182184 e informações constantes do item 02 desta decisão; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 27 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2120999750): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o destino dos valores depositados em conta judicial; (c) intimar as partes que reivindicarem os valores para, em 05 dias, explicitar o fundamento da pretensão e apresentar dados bancários ou guias preenchidas para recebimento dos valores; (d) certificar sobre o termo final do prazo para a parte credora indicar o valor atualizado da dívida e bens penhoráveis; (e) certificar se a parte credora apresentou o valor atualizado da dívida e indicou bens penhoráveis; (f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2052384163): SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Pedro Afonso FINALIDADE: imissão do arrematante na posse do imóvel leiloado DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO 01.
As tentativas de imissão do arrematante na posse foram frustradas por desídia da parte interessada que não cooperou cooperou com o cumprimento da carta precatória.
Advirto o arrematante de que ausência de cooperação com o cumprimento da carta precatória implicará multa diária de R$ 500,00, multa por litigância de má-fé e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição.
A multa diária, com fundamento no artigo 536 do CPC, incidirá a partir do quinto dia útil contado da intimação acerca da configuração do ato de desídia processual.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) expedir nova carta precatória para imissão do arrematante na posse; (c) atuação petição cível destinada exclusivamente ao processamento da imissão do arrematante na posse, instruída com a íntegra deste processo e mantendo-se as mesmas partes nas respectivas posições; (d) intimar o arrematante; (e) certificar o número da petição cível autuada; (f) intimar a parte credora para, em 05 dias, manifestar sobre o prosseguimento da execução, devendo apresentar o valor atualizado da dívida e indicar bens penhoráveis; (g) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes e o arrematante para, em 05 dias, manifestarem sobre a devolução da carta precatória; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 10 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : Adelmar Aires Pimenta da Silva Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Raphael Elias Faria Cardoso AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001089-81.2017.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO - TO5215 EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA Advogados do(a) EXECUTADO: RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803, STALIN BEZE BUCAR - TO3348 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho (id 1944443194) PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Diante do desinteresse do arrematante, determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) solicitar a devolução da deprecata, independentemente de cumprimento; -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Pedro Afonso FINALIDADE: imissão do arrematante na posse DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a o arrematante, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar o arrematante para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (c) aguardar o prazo prazo para manifestação do arrematante quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (d) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se o arremtante apresentou manifestação; (e) por fim, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 29 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO - TO5215 EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA Advogados do(a) EXECUTADO: RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803, STALIN BEZE BUCAR - TO3348 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente, bens penhoráveis ou requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; b) juntar extratos de todas as contas vinculadas aos presentes autos; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
24/02/2023 04:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 15/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:13
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:13
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:59
Juntada de manifestação
-
11/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 19:46
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 00:01
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 1.
A última decisão judicial ordenou a intimação da UNIÃO e da terceira interessada ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA para apresentarem os seus dados bancários corretamente para que a ordem de transferência dos valores da arrematação seja devidamente cumprida (id nº 1430493782). 2.
ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA peticionou carreando as informações solicitadas pelo Juízo (id nº 1432820278). 3.
Secretaria da Vara deverá expedir a seguinte ordem à CAIXA a ser cumprida e comprovada nos autos em dez dias úteis: Transferência em favor de ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA CONTA DE ORIGEM: conta judicial de nº 3924/005/10293-0 VALOR: R$ 201.266,30 (metade do saldo atualizado existente em conta) CONTA DE DESTINO: ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA CPF nº. *20.***.*33-53 Banco do Brasil Agência 1595-4 Conta Corrente nº. 1.230-0 4.
A UNIÃO foi intimada em 15/12/2022 (id nº 1434219526).
O prazo para manifestações da parte deverá ser aguardado.
CONCLUSÃO 5.
Ante o exposto, decido determinar o cumprimento das providências relacionadas no tópico abaixo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 7.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 8.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) expedir ofício com prazo de dez dias determinando a transferência de valores conforme dados abaixo: Transferência em favor de ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA CONTA DE ORIGEM: conta judicial de nº 3924/005/10293-0 VALOR: R$ 201.266,30 (metade do saldo atualizado existente em conta) CONTA DE DESTINO: ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA CPF nº. *20.***.*33-53 Banco do Brasil Agência 1595-4 Conta Corrente nº. 1.230-0 c) aguardar o transcurso do prazo para manifestação da UNIÃO e para devolução da deprecata expedida; d) certificar acerca do cumprimento da carta precatória e decurso dos demais prazos e fazer-me os autos conclusos. 9.
Palmas, 16 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/12/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 09:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:31
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:01
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA INTIMAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO - TO5215 EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA Advogados do(a) EXECUTADO: RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803, STALIN BEZE BUCAR - TO3348 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: II.
CONCLUSÃO 13.
Ante o exposto, decido ordenar o cumprimento das providências colacionadas no tópico abaixo. -
15/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2022 13:47
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 04:49
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 01:17
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA INTIMAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001089-81.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO - TO5215 EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA Advogados do(a) EXECUTADO: RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803, STALIN BEZE BUCAR - TO3348 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o arrematante para, em 05 dias, comprovar o preparo da deprecata e que compareceu perante o juízo deprecado para ser imitido na posse; b) oficiar ao juízo deprecado informando que o arrematante foi intimado para, em 05 dias, comparecer ao local para ser imitido na posse; c) fazer conclusão dos autos conclusão para exame das demais pendências. -
08/12/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 13:31
Juntada de manifestação
-
14/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:57
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:02
Juntada de manifestação
-
07/11/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 23:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 09:49
Outras Decisões
-
08/10/2022 01:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 07/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 17:55
Cancelada a conclusão
-
29/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 21:42
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 01:27
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:27
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:07
Juntada de resposta
-
09/09/2022 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STALIN BEZE BUCAR - TO3348 e RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 5 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
05/09/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 21:16
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 02:30
Publicado Intimação polo passivo em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
12/08/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 08:21
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STALIN BEZE BUCAR - TO3348 e RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 10 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
10/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 21:17
Outras Decisões
-
05/08/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 21:44
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 10:35
Juntada de procuração
-
05/07/2022 10:32
Juntada de procuração
-
05/07/2022 10:22
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 19:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2022 21:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 03:25
Decorrido prazo de ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:25
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:25
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:25
Publicado Intimação polo passivo em 13/06/2022.
-
13/06/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STALIN BEZE BUCAR - TO3348 e RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 9 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
09/06/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:10
Juntada de outras peças
-
01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:21
Juntada de outras peças
-
24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:31
Publicado Intimação polo ativo em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 08:31
Publicado Intimação polo passivo em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STALIN BEZE BUCAR - TO3348 e RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 27 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
27/04/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:27
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:56
Decorrido prazo de ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:56
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:07
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA TERCEIRO INTERESSADO: ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Cumpra-se a deliberação anterior integralmente em relação à viúva. 02.
Palmas, 6 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/04/2022 18:13
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:59
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:03
Decorrido prazo de ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA em 21/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 00:17
Publicado Intimação polo passivo em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO:ROSÂNGELA BARBOSA BEZERRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STALIN BEZE BUCAR - TO3348 e RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 10 de março de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
10/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 04:41
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2022 21:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2022 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 01:04
Decorrido prazo de CASH FLOW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCELO THOMAZ FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS em 25/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001089-81.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STALIN BEZE BUCAR - TO3348 e RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO - TO1803 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 19 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
19/02/2022 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2022 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 22:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 00:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 00:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 11:27
Juntada de manifestação
-
24/01/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2021 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2021 05:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 02:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 29/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 22/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:48
Juntada de manifestação
-
23/06/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 00:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 00:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2021 00:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 18:53
Juntada de Petição intercorrente
-
14/04/2020 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 21:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2020 17:31
Processo Reativado - restaurado andamento
-
11/07/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 11:00
Processo Reativado - restaurado andamento
-
27/02/2018 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2018 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 03:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 13:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/01/2018 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 22/01/2018.
-
10/01/2018 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/01/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2017 14:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/12/2017 18:35
Juntada de outras peças
-
15/12/2017 20:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 20:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2017 20:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2017 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 12:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 16:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO
-
17/11/2017 16:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/11/2017 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2017 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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