TRF1 - 1000183-52.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 02:03
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000183-52.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: L.
V.
G.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/08/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/07/2022 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:50
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 05/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 08:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2022 01:00
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 24/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:13
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:29
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/04/2022 23:59.
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18/04/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000183-52.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: L.
V.
G.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de agosto de 2021.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 08:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:27
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2022 05:20
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000183-52.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
V.
G.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/04/2022; c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 25 de fevereiro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/02/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
25/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2022 18:03
Juntada de manifestação
-
02/02/2022 20:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/12/2021 09:08
Expedição de Documento RPV.
-
03/12/2021 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 08:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/11/2021 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2021 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:02
Outras Decisões
-
05/10/2021 05:46
Decorrido prazo de GILDETE ALVES PINTO LOPES em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:23
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 02:52
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 09:37
Juntada de documento comprobatório
-
09/09/2021 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 23:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 09:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/09/2021 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:18
Decorrido prazo de GILDETE ALVES PINTO LOPES em 03/09/2021 23:59.
-
26/07/2021 10:15
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 08:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/06/2021 00:42
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 22/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 01:55
Decorrido prazo de GILDETE ALVES PINTO LOPES em 25/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:14
Decorrido prazo de GILDETE ALVES PINTO LOPES em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:58
Juntada de contestação
-
03/05/2021 15:09
Juntada de contestação
-
28/04/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2021 16:12
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:04
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:03
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 22:42
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 11:04
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 22:35
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:10
Mandado devolvido cumprido
-
20/04/2021 12:10
Juntada de diligência
-
19/04/2021 14:19
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 18:36
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:48
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 23:29
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:32
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 23:13
Decorrido prazo de LARISSA VALADARES GOMES em 09/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 08:39
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 19:16
Outras Decisões
-
04/03/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:53
Juntada de emenda à inicial
-
12/02/2021 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:19
Juntada de emenda à inicial
-
15/01/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 16:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/01/2021 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2021 15:47
Juntada de emenda à inicial
-
14/01/2021 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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