TRF1 - 1001045-06.2019.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1001045-06.2019.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: JAIR FERREIRA DE SOUZA VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO 1.
Defiro o requerimento do exequente de id.2183482439, por conseguinte, determino a constrição judicial, por meio dos sistemas eletrônicos, a ser efetuada da forma a seguir. 2.
DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB 2.1 - Determino a utilização dos sistemas RENAJUD (veículos: restrição de transferência), INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa) e CNIB (imóveis: indisponibilidade), com o fim de identificar e restringir eventuais bens registrado(s) em nome do executado; 2.2 - Quanto ao sistema RENAJUD, havendo identificação de veículos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos pesquisas acerca da existência de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, financiamento, multas, licenciamento, seguro), preço médio de mercado e valor atualizado da dívida, como também para indicar, com precisão, o endereço da diligência a ser realizada.
Com as informações, não havendo óbice (veículos livres e desembaraçados de ônus financeiro e etc), expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; 2.3 - Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora e ônus identificados, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação). 3.
DO SERASAJUD 3.1 - Em face do requerimento para inscrição do nome do executado no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito, fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição. 4.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada na manifestação, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, independente de novo despacho e/ou intimação, em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera. 5.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal -
06/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 21:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/09/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 03:40
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:19
Juntada de parecer
-
10/02/2022 01:17
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1001045-06.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: JAIR FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Considerando que o(a) requerido(a) JAIR FERREIRA DE SOUZA foi intimado(a) e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação, decreto sua revelia.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC.
Dando regular prosseguimento ao feito, oportunizo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretendem produzir, com a advertência de que devem informar a que se destinam, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Publique-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
08/02/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 18:52
Outras Decisões
-
05/12/2021 13:29
Juntada de contestação
-
08/11/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 18:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/06/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 15:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 13:47
Juntada de Ofício
-
03/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 22:59
Juntada de Petição intercorrente
-
17/07/2020 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 16:11
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 12:46
Outras Decisões
-
11/12/2019 09:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 13:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
21/11/2019 13:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/11/2019 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001045-21.2019.4.01.3903
Olmiro Muller
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Carla Santore
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 15:37
Processo nº 0002007-17.2017.4.01.3908
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Edson Luiz Piovesan
Advogado: Ruthneia Souza Tonelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2017 15:58
Processo nº 0002007-17.2017.4.01.3908
Edson Luiz Piovesan
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Rebeca Moreira Youssef Guedes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 20:07
Processo nº 1000305-34.2021.4.01.3308
Dadilva Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2021 15:09
Processo nº 1000290-45.2020.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ilda Paniago Vilela Carrijo
Advogado: Antonio Carlos Trindade dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2020 18:22