TRF1 - 1003513-59.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO - VIA SISTEMA (Representante Judicial) CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1003513-59.2021.4.01.3200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DANILO CORREA PINHEIRO Intimação de: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, Endereço: Na pessoa de seu Representante Judicial.
Finalidade: Tomar ciência do inteiro teor do(a)(s) decisão/despacho/sentença proferido(a)(s) nos autos em epígrafe (id. 1306383264, item 7.4).
Orientações: Da comunicação eletrônica dos atos Processuais: a consulta ao ato judicial deverá ser feita em até dez (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06); As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem, dispensada a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (Resolução PRESI/TRF1 nº 22/2014, art. 15º, parágrafo único).
Do acesso e peticionamento: O envio de petições e a prática de atos processuais em geral dar-se-ão pela identificação do usuário por meio de certificado digital (art. 6º da Resolução PRESI/TRF1 nº 22/2014).
Da habilitação da parte: a parte que não possui patrono deverá habilitar seus advogados, no sistema PJe, no painel do advogado, no menu “Processo/Outras Ações/Habilitações”.
Com a habilitação realizada, o cadastro será automático, não havendo necessidade da intervenção dos servidores do Judiciário para qualquer ato com o fim de validação, neste caso.
Da Resposta e o decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Tamanho máximo para cada arquivo em PDF: 20MB.
Tutorial e Manual do Advogado e Procuradores: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais/.
Sede do Juízo: Av.
Andre Araujo, nº 25 – Aleixo.
Manaus/AM.
CEP 69.060-000.
Fone (0**92) 3612-3328/3612-3329.
Eu, Servidor(a) da 1ª Vara Federal/AM, conferi e assino por ordem do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) Federal.
Assinado digitalmente pelo Servidor(a) abaixo identificado(a) CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21030522065452800000462358034 INICIAL DANILO Inicial 21030522065476000000462358036 CUSTAS INICIAIS DANILO Comprovante de recolhimento de custas 21030522065487000000462358037 CONTRATO PARTE 1 Contrato 21030522065497700000462358039 CONTRATO PARTE 2 Contrato 21030522065518100000462358040 CONTRATO PARTE 3 Contrato 21030522065549700000462358041 CONTRATO CARTAO DANILO Contrato 21030522065570600000462358042 planilha atualizada 1 Planilha 21030522065585800000462358043 planilha atualizada 2 Planilha 21030522065594100000462358044 demonstrativodebDanilo01 Planilha 21030522065602900000462358046 demonstrativodebDanilo02 Planilha 21030522065610400000462358047 PROCURACAO CEF GRYECOS - MANAUS - AM Procuração 21030522065618800000462358049 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21030811472201600000463280040 HABILITAÇÃO Procuração/Habilitação 21041210100487000000496242594 Juntada de substabelecimento Manifestação 21041210100493200000496242600 Procuração - Caixa - Amazonas Procuração 21041210100504600000496242603 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21041210100516200000496242604 Despacho Despacho 21053112302157500000556149574 Citação Citação 21091010313974900000718724666 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21101412152001200000766351162 recebimento Danilo Correa Pinheiro Documento Comprobatório 21101412152022200000766364176 Certidão de decurso de prazo Certidão de Decurso de Prazo 21120613382228100000839919267 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 22012016455066600000885052757 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22020914312606100000913458858 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22020914312625300000913458859 Certidão de trânsito em julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22071414334148600001202782946 Despacho Despacho 22071816554746200001210590930 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22071919315587800001213448969 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22071919324760700001213448970 Petição intercorrente Petição intercorrente 22080619501246300001246640436 Cumprimento de Sentença 1003513-59.2021.4.01.3200 Petição intercorrente 22080619503809100001246640437 DANILO CORREA PINHEIRO_24234214_18584356 Documento Comprobatório 22080619512631100001246640438 DEMOSTRATIVO DE DEBITO Documento Comprobatório 22080619512631100001246640439 Despacho Despacho 22090614570401900001295291975 Alteração de Classe Certidão 22100713195634400001338552966 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22101813080347400001350841443 Despacho Despacho 23062317481771300001663594144 Danilo Correa Pinheiro (AR positivo) Certidão 23070516064306900001681248155 DANILO CORREA PINHEIRO (1003513-59.2021.4.01.3200) Aviso de Recebimento 23070516080635500001681248157 Despacho Despacho 23071613533689100001696374141 Certidão de decurso de prazo Certidão de Decurso de Prazo 23100311230958600001822828830 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23100311244955500001822828843 Manifestação Manifestação 23110818072534800001882923877 manifestação1003513-59.2021.4.01.3200 Manifestação 23110818080766300001882923878 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO Documento Comprobatório 23110818081592400001882975829 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_17892892_LAUDO Documento Comprobatório 23110818081592400001882975830 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_17892892_PLANILHA Documento Comprobatório 23110818081592500001882975832 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_18408637_LAUDO Documento Comprobatório 23110818081592500001882975841 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_18408637_PLANILHA 1 Documento Comprobatório 23110818081592500001882975833 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_18408637_PLANLHA 2 Documento Comprobatório 23110818081592500001882975834 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_24234214_18584356 Documento Comprobatório 23110818081592500001882975835 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_PLANILHA 217432637 Documento Comprobatório 23110818081592500001882975837 4215612_DANILO CORREA PINHEIRO_PLANILHA 217432638 Documento Comprobatório 23110818081592500001882975838 DEMOSTRATIVO DE DEBITO Documento Comprobatório 23110818081592500001882975839 Despacho Despacho 24111212543317900002137542249 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24121012194845900002142425908 Manifestação Manifestação 25010716164872600002145298865 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 25020516432545400000008384431 -
18/10/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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13/08/2022 01:32
Decorrido prazo de DANILO CORREA PINHEIRO em 12/08/2022 23:59.
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06/08/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 01:35
Publicado Intimação polo passivo em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1003513-59.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: DANILO CORREA PINHEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Sentença com trânsito em julgado.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, requeiram o que de direito.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. -
19/07/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/03/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:41
Decorrido prazo de DANILO CORREA PINHEIRO em 09/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:45
Publicado Intimação polo passivo em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1003513-59.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: DANILO CORREA PINHEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 7.
Ante o exposto, condeno os requeridos a pagar à Caixa Econômica Federal os valores devidos decorrentes dos contratos firmados no valor de R$ 44.969,13 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e treze centavos). 8.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15. 9.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701 e parágrafos do NCPC, após atualização dos cálculos. 10.
Juros de mora a contar do inadimplemento de cada parcela e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
09/02/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 13:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2021 00:23
Decorrido prazo de DANILO CORREA PINHEIRO em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 12:15
Juntada de diligência
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14/09/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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08/03/2021 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2021 22:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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