TRF1 - 0002916-05.1996.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:34
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:50
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0002916-05.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL, PEDRO BEZERRA DE MORAIS, EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001487-37.1995.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2021 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 10:41
Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 10:50
Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 18:42
Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 06:35
Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 15/04/2021 23:59.
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08/04/2021 12:20
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE MORAIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:08
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE MORAIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:32
Decorrido prazo de EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 06:41
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE MORAIS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:14
Decorrido prazo de EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL em 07/04/2021 23:59.
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07/03/2021 05:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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07/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 20:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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22/02/2021 16:19
Juntada de pedido de suspensão do processo
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002916-05.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 15:30
Juntada de Certidão
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12/02/2021 12:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 12:46
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/05/2008 14:04
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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14/05/2008 12:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LEI N. 11.457/07
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11/06/2003 16:43
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 9500014866
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10/09/2002 17:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO AO 96.0001486-6
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28/06/2002 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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31/07/1998 08:29
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO - APENSADO AO 95.1486-6
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21/05/1998 08:39
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 95.1486-6
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20/05/1998 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A REUNIAO DOS PROCESSOS.
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20/05/1998 13:00
Conclusos para despacho - C/PETICAO.
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20/05/1998 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO ENTREGUE PELO DR. CELSO CAETETE.
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15/05/1998 08:58
CARGA: RETIRADOS INSS
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15/05/1998 08:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/05/1998 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/05/1998 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFETE-SE O EXEQUENTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO. INTIME-SE.
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12/05/1998 14:00
Conclusos para despacho
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19/11/1996 09:16
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - NOS TERMOS DO ART. 40 PARAGRAFO 2 DA LEI 6.830/80.
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19/11/1996 00:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO
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14/11/1996 10:01
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DO R. DESPACHO
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13/11/1996 14:00
Despacho - NOS AUTOS. DEFIRO O ARQUIVAMENTO NOS TERMOS DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. INTIME-SE.
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13/11/1996 12:00
CONCLUSO COM PETICAO
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13/11/1996 09:46
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO INSS
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12/11/1996 08:08
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - DR. CELSO CAITETE
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11/11/1996 11:31
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO INSS ATE 18/11/96
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11/11/1996 10:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DO R. DESPACHO
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06/11/1996 10:27
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DO R. DESPACHO
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05/11/1996 14:00
Despacho - MANIFESTE-SE O INSS SOBRE A CERTIDAO DO SR OFICIAL DE JUSTICA. INTIME-SE.
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05/11/1996 12:30
Conclusos para despacho
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05/11/1996 11:29
MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - DE PENHORA E AVALIACAO
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30/10/1996 08:14
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - DE PENHORA E AVALIACAO - JULIO
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29/10/1996 13:24
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO ATE 29/10/96
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29/10/1996 13:23
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DE A.R.
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21/10/1996 07:46
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R. ATE 06/11/96
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18/10/1996 16:00
Despacho - CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR A DIVIDA...
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18/10/1996 11:05
Conclusos para despacho
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18/10/1996 10:53
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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17/10/1996 17:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/1996
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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