TRF1 - 0000400-51.2017.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Araguaína/TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 0000400-51.2017.4.01.4301 DESPACHO Cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada e a redesigno para o dia 19 de agosto de 2025, às 09h00min.
A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, sendo possível as partes optarem pela forma telepresencial, consoante RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Caso optem pela realização telepresencial o acesso à sala virtual da referida audiência dar-se-á exclusivamente por meio do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser acessado, com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU4NDc2NTUtNzlkYi00ZDdjLTg3MDQtYjI0ZjM4NTFhZjAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%226899352a-7ea5-4423-9b78-4ca20c4d11bd%22%7d Na data designada, parte e testemunha deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS 5 minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos. É responsabilidade da parte providenciar a estrutura física e/ou equipamentos que viabilizem o uso adequado do sistema no dia e horário da audiência.
Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (63) 9-9101-4293.
Durante o ato, uma foto digital dos documentos de identificação pessoal da parte deverá ser encaminhada ao referido número de telefone, via whatsapp.
Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal -
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000400-51.2017.4.01.4301 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REU: DALMI ROSA LEMES e outros (110) Advogados do(a) REU: DANIELA SOARES DA SILVA - TO9828, LEONARDO SOUSA ALMEIDA - TO7605, LESIE LIEGORE NOLETO BEZERRA - TO10.481-B Advogados do(a) REU: DANIELA SOARES DA SILVA - TO9828, LESIE LIEGORE NOLETO BEZERRA - TO10.481-B Advogados do(a) REU: LEONARDO SOUSA ALMEIDA - TO7605, RUBENS ARAUJO DA SILVA - TO6699 Advogados do(a) REU: LEONARDO SOUSA ALMEIDA - TO7605, LESIE LIEGORE NOLETO BEZERRA - TO10.481-B, RUBENS ARAUJO DA SILVA - TO6699 Advogados do(a) REU: DANIELA SOARES DA SILVA - TO9828, LEONARDO SOUSA ALMEIDA - TO7605, LESIE LIEGORE NOLETO BEZERRA - TO10.481-B, RUBENS ARAUJO DA SILVA - TO6699 Advogado do(a) REU: LEONARDO SOUSA ALMEIDA - TO7605 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "O INCRA opôs embargos de declaração (ID 1619578875) contra a sentença de ID 1576305849, alegando a existência de omissão.
Argumenta que: […] na petição inicial pleiteou o INCRA, além da desocupação do imóvel objeto da lide, a condenação dos réus ao pagamento de indenização decorrente da ocupação irregular: […] Contudo, na r. sentença ID. 1576305849 o pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização decorrente da ocupação irregular não foi objeto de análise/julgamento.
Assim, requer-se a este Douto Juízo seja suprida a omissão ora apresentada, proferindo-se decisão acerca do pedido de indenização veiculado na peça exordial pelo INCRA.
Intimados, os embargados se manifestaram pela rejeição dos embargos de declaração (ID 2102462158).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Os embargos são tempestivos e deles conheço.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os aclaratórios devem ser manejados para sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Do exame da decisão embargada, verifico que os embargos devem ser acolhidos, mas sem efeito modificativo.
Com efeito, a sentença foi omissa no tocante ao pedido de indenização por “perdas e danos causados ao patrimônio público em razão da ocupação indevida”, motivo pelo qual passo ao exame desse pleito.
Da análise dos autos, verifico que, a despeito de ter postulado a condenação dos réus ao pagamento de indenização por supostos danos advindos da ocupação da área pública, o INCRA sequer fundamentou o pedido, deixando de detalhar em que consistiriam os prejuízos advindos ao patrimônio público.
Registre-se que a ocupação irregular não conduz, por si só, à existência de danos, sendo imprescindível descrever minimamente as perdas provenientes da conduta dos demandados, mesmo que a quantificação do prejuízo só possa ser feita em sede de liquidação.
Nesse sentido: REO 0008518-08.2000.4.01.3300, JUIZ FEDERAL MÁRCIO BARBOSA MAIA, TRF1 - 4ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 21/09/2011.
Deste modo, reputo que o prejuízo alegado restou apenas no plano hipotético, razão pela qual o pedido de cunho indenizatório não merece deferimento.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo INCRA, sem efeitos infringentes, para, suprindo a omissão, julgar improcedente o pedido de indenização por “perdas e danos”, nos termos acima explicitados." -
04/10/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:14
Juntada de termo
-
20/09/2022 09:16
Juntada de contestação
-
05/08/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DALMI ROSA LEMES em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:40
Publicado Citação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS 0000400-51.2017.4.01.4301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REU: DALMI ROSA LEMES E OUTROS Finalidade: CITAR Dalmi Rosa Lemes e demais ocupantes irregulares do Projeto de Assentamento Santa Helena para tomar conhecimento dos termos da ação, bem como para apresentar por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação.
Advertência: Na hipótese de revelia, será nomeado como curador o Núcleo de Prática Jurídica do ITPAC — Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Unidade de Araguaína/TO), na pessoa de um de seus professores-orientadores, para atuar na defesa dos réus.
Sede do Juízo: Av.
José De Brito Soares, Lote 05, M12 - Setor Anhanguera.
Araguaína/TO.
CEP. 77.818-530.
Telefone (63)2112-8200/(63) 9965-9099. e-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Victor Curado Silva Pereira Juiz Federal -
08/07/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 14:58
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 20:59
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 20:59
Proferida decisão interlocutória
-
01/06/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 02:45
Decorrido prazo de DALMI ROSA LEMES em 09/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:32
Juntada de termo
-
15/02/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 04:11
Publicado Citação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS 0000400-51.2017.4.01.4301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA RÉ: DALMI ROSA LEMES E OUTROS Citando: Dalmi Rosa Lemes, indicada no polo passivo da presente ação, a qual se encontram atualmente em lugar incerto.
Finalidade: citar Dalmi Rosa Lemes para tomar conhecimento dos termos da ação, bem como para apresentar por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação.
Advertência: Na hipótese de revelia, será nomeado o Núcleo de Prática Jurídica do ITPAC — Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Unidade de Araguaína/TO), na pessoa de um de seus professores-orientadores, para atuar na defesa da ré como curador.
Sede do Juízo: Av.
José De Brito Soares, Lote 05, M12 - Setor Anhanguera.
Araguaína/TO.
CEP. 77.818-530.
Telefone (63)2112-8200/(63) 9965-9099. e-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Ana Carolina de Sá Cavalcanti Juíza Federal Substituta -
02/02/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 12:14
Expedição de Edital.
-
26/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 09:15
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:50
Juntada de termo
-
28/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:47
Juntada de procuração/habilitação
-
24/09/2020 15:05
Juntada de Petição intercorrente
-
17/09/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/09/2020 16:28
Juntada de volume
-
17/09/2020 16:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/09/2020 15:40
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
12/08/2020 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2020 14:53
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 03 VOLUMES
-
29/04/2020 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/04/2020 11:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 119
-
01/04/2020 11:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/03/2020 19:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2019 17:19
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2019 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2019 13:44
CARGA: RETIRADOS AGU - APENSADO AOS AUTOS DE N°46595520184014301
-
13/08/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/08/2019 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2019 15:16
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
24/05/2019 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2019 14:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/04/2019 09:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DECISÃO DE FL. 142 - SUSPENSO ATÉ 23/05/2019
-
30/01/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2019 17:27
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 01 VOLUME
-
07/01/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/01/2019 17:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/01/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/12/2018 08:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/12/2018 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/12/2018 17:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2018 18:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 18:34
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
22/11/2018 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO INCRA
-
19/09/2018 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PROCURAÇÃO E REQUER INGRESSO NA LIDE COMO TERCEIRO INTERESSADO
-
10/08/2018 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2018 15:41
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/07/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/07/2018 17:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2018 17:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/05/2018 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2018 14:08
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC/ COM 01 VOLUME
-
03/04/2018 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/04/2018 18:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 319
-
03/04/2018 17:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/04/2018 18:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/02/2018 17:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2018 11:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 76
-
19/12/2017 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
22/06/2017 08:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA
-
19/06/2017 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 14:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC C/ 1 VOL
-
02/06/2017 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INCRA
-
02/06/2017 10:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2017 09:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (2ª)
-
24/03/2017 18:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
24/03/2017 18:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/03/2017 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
20/02/2017 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/02/2017 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/02/2017 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 14:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/02/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/02/2017 17:36
OFICIO EXPEDIDO
-
07/02/2017 17:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/02/2017 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2017 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO INCRA
-
07/02/2017 13:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
30/01/2017 17:22
OFICIO EXPEDIDO - 3 OFÍCIOS EXPEDIDOS
-
30/01/2017 16:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/01/2017 11:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À PFTO INCRA
-
24/01/2017 18:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 11
-
24/01/2017 18:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/01/2017 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
18/01/2017 16:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2017 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2017 15:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/01/2017 15:10
INICIAL AUTUADA
-
18/01/2017 15:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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