TRF1 - 0000351-64.2008.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000351-64.2008.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 1.263.487,01 Título: Contrato nº 208850000057-8 Exequente: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA – CNPJ: 04.***.***/0001-13, representada pelo advogado SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/PA 21.148-A.
Executado(s): RYMO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA – CNPJ: 04.***.***/0001-08, representada pela advogada Vidia de Lages Figueira Pereira Rocha, Outro(s) Interessado(s): CONDOMÍNIO JUSCELINO KUBTSCHECK, representado pelo advogado Raimundo Kulkamp – OAB/PA 6.158 CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM - CNPJ: 04.***.***/0001-66 representada pelos advogados Patricia Esther Elgrably de Melo e Silva Moreira de Castro - CPF: *11.***.*65-15 e Ronaldo Cosme Teixeira Valezi - CPF: *44.***.*97-34 MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF - CNPJ: 37.***.***/0001-55 representada pelo advogado Christiano Carvalho Dias Bello - CPF: *66.***.*31-40.
LEILÕES 1º Leilão: 04/10/2023 às 09h:30min 2º Leilão: 18/10/2023 às 09h:30min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) FRAÇÃO IDEAL DE 0,1511% DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO ONDE SE ACHA CONSTRUÍDO O EDIFÍCIO JUSCELINO KUBITSCHEK, SITUADO A MARGEM DIREITA DA BR-316, LADEADO PELA RUA MARIANO E PASSAGEM HAIDÉE, NO BAIRRO DO BARRO BRANCO, NESTA CIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: FRENTE AO CORRER DA FAIXA DE DOMÍNIO DA BR-316, POR ONDE MEDE 42,00M; LATERAL DIREITA AO CORRER DA RUA MARIANO, POR ONDE SE MEDE 14,00M; LATERAL ESQUERDA AO CORRER DA PASSAGEM HAIDÉE, POR ONDE TAMBÉM FAZ FRENTE, MEDINDO 20,00M, E FUNDOS, CONFINANDO COM QUEM DE DIREITO, POR ONDE MEDE 42,00M, FRAÇÃO ESSA CORRESPONDENTE AO CONJ.
DE UMA SUB-LOJA E LOJA DESIGNADAS PELO Nº 03, SENDO A PRIMEIRA, LOCALIZADA NO SUBSOLO E A SEGUNDA, NO PAVIMENTO TÉRREO DO REFERIDO EDIFÍCIO, TENDO DITAS UNIDADES 244,00M² DE ÁREA ÚTIL OU PRIVATIVA CADA UMA, TOTALIZANDO 488,00M², REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM MAT 329, F. 329 DO LIVRO 2-E.K.
O IMÓVEL CONSISTE EM UMA LOJA TÉRREA AMPLA COM ACESSO AO SUBSOLO, COM MUITAS SALAS, NÃO FOI POSSÍVEL CONTAR A QUANTIDADE DE SALAS NO LOCAL, VEZ QUE NÃO HAVIA ENERGIA ELÉTRICA E HAVIA MUITOS MORCEGOS NO LOCAL.
NO SUBSOLO FOI POSSÍVEL VERIFICAR UMA SALA TOMADA PELA ÁGUA, UMA COM O ESGOTO TRANSBORDANDO PELO PISO, VÁRIAS COLUNAS QUEBRADAS, NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR SE O PROBLEMA AFETA OU NÃO A ESTRUTURA DO PRÉDIO, MUITA INFILTRAÇÃO NAS PAREDES E COLUNAS.
NA LOJA TÉRREA SE VERIFICOU O FORRO DETERIORADO, INFILTRAÇÕES, CABOS ELÉTRICOS SOLTOS E MUITA POEIRA.
O IMÓVEL É LOCALIZADO EM RUA PAVIMENTADA, EM ÁREA CENTRAL, COM SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE PÚBLICO E COLETA DE LIXO, HAVENDO NAS PROXIMIDADES COMÉRCIOS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS, BANCOS E ESCOLA, PODENDO TER USO COMERCIAL.
ESTA AVALIAÇÃO FOI FEITA COM BASE NOS PREÇOS MERCADOLÓGICOS PRATICADOS NO LOCAL, CONSIDERANDO O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.
IMPORTA ESTA REAVALIAÇÃO NO TOTAL DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).
Observações: Registros fotográficos do bem no (ID 887558591, ID 887558592, ID 887574559, ID 887574564, ID 887574574, ID 887574584, ID 887574586, ID 887574589, ID 887574592, ID 887574594, ID 887574595, 887517596, ID 887517597 e ID 887517598. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel hipotecado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos da certidão de matrícula do imóvel.
Apelação nos autos dos embargos à execução nº 0001848-79.2009.4.01.3900, a qual não foi localizada decisão nos autos de execução.
Imóvel possui débitos de IPTU.
Determinado o registro do valor do débito referente à taxa condominial, qual seja a quantia de R$ 146.338,87 (cento quarenta seis mil, trezentos trinta oito reais e oitenta sete centavos), atualizada até junho/2022, que tem preferência em relação ao valor cobrado na Execução.
O valor das demais parcelas vencidas até a data do leilão, deverá ser obtido pelo próprio interessado na arrematação do bem, junto ao Condomínio do Edifício Juscelino Kubitscheck (decisão de ID 1272991776).
O Condomínio Juscelino Kubtscheck, representado no ato pelo advogado Raimundo Kulkamp – OAB/PA 6.158, comunicou que está em curso, ação contra a parte executada sob nº 0811506-91.2019.8.14.0006 junto a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-PA.
Localização: Rodovia BR-316, KM 0, Edifício Juscelino Kubitschek, Castanheira, Belém-PA.
Fiel Depositário: Dirce Soave de Morais – CPF *64.***.*32-68. Última Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)* *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação deverá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), ), art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo(a) Juiz(a) Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; A Carta de Arrematação poderá ser assinada com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz(a), membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000351-64.2008.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (classe 4200/12154) Execução: R$ 1.229.636,90 em 18/07/2022 Título: Contrato nº 208850000057-8 Exequente: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA – CNPJ: 04.***.***/0001-13, representada pelo advogado Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PA 21.148-A Executado(s): RYMO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA – CNPJ: 04.***.***/0001-08.
Outro(s) Interessado(s): CONDOMÍNIO JUSCELINO KUBTSCHECK, representado pelo advogado Raimundo Kulkamp – OAB/PA 6.158 · CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM - CNPJ: 04.***.***/0001-66 representada pelos advogados Patricia Esther Elgrably de Melo e Silva Moreira de Castro - CPF: *11.***.*65-15 e Ronaldo Cosme Teixeira Valezi - CPF: *44.***.*97-34 · MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 · ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF - CNPJ: 37.***.***/0001-55 representada do advogado Christiano Carvalho Dias Bello - CPF: *66.***.*31-40.
LEILÕES 1º Leilão: 25/10/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 08/11/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) FRAÇÃO IDEAL DE 0,1511% DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO ONDE SE ACHA CONSTRUÍDO O EDIFÍCIO JUSCELINO KUBITSCHEK, SITUADO A MARGEM DIREITA DA BR-316, LADEADO PELA RUA MARIANO E PASSAGEM HAIDÉE, NO BAIRRO DO BARRO BRANCO, NESTA CIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: FRENTE AO CORRER DA FAIXA DE DOMÍNIO DA BR-316, POR ONDE MEDE 42,00M; LATERAL DIREITA AO CORRER DA RUA MARIANO, POR ONDE SE MEDE 14,00M; LATERAL ESQUERDA AO CORRER DA PASSAGEM HAIDÉE, POR ONDE TAMBÉM FAZ FRENTE, MEDINDO 20,00M, E FUNDOS, CONFINANDO COM QUEM DE DIREITO, POR ONDE MEDE 42,00M, FRAÇÃO ESSA CORRESPONDENTE AO CONJ.
DE UMA SUB-LOJA E LOJA DESIGNADAS PELO Nº 03, SENDO A PRIMEIRA, LOCALIZADA NO SUBSOLO E A SEGUNDA, NO PAVIMENTO TÉRREO DO REFERIDO EDIFÍCIO, TENDO DITAS UNIDADES 244,00M² DE ÁREA ÚTIL OU PRIVATIVA CADA UMA, TOTALIZANDO 488,00M², REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM MAT 329, F. 329 DO LIVRO 2-E.K.
O IMÓVEL CONSISTE EM UMA LOJA TÉRREA AMPLA COM ACESSO AO SUBSOLO, COM MUITAS SALAS, NÃO FOI POSSÍVEL CONTAR A QUANTIDADE DE SALAS NO LOCAL, VEZ QUE NÃO HAVIA ENERGIA ELÉTRICA E HAVIA MUITOS MORCEGOS NO LOCAL.
NO SUBSOLO FOI POSSÍVEL VERIFICAR UMA SALA TOMADA PELA ÁGUA, UMA COM O ESGOTO TRANSBORDANDO PELO PISO, VÁRIAS COLUNAS QUEBRADAS, NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR SE O PROBLEMA AFETA OU NÃO A ESTRUTURA DO PRÉDIO, MUITA INFILTRAÇÃO NAS PAREDES E COLUNAS.
NA LOJA TÉRREA SE VERIFICOU O FORRO DETERIORADO, INFILTRAÇÕES, CABOS ELÉTRICOS SOLTOS E MUITA POEIRA.
O IMÓVEL É LOCALIZADO EM RUA PAVIMENTADA, EM ÁREA CENTRAL, COM SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE PÚBLICO E COLETA DE LIXO, HAVENDO NAS PROXIMIDADES COMÉRCIOS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS, BANCOS E ESCOLA, PODENDO TER USO COMERCIAL.
ESTA AVALIAÇÃO FOI FEITA COM BASE NOS PREÇOS MERCADOLÓGICOS PRATICADOS NO LOCAL, CONSIDERANDO O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.
IMPORTA ESTA REAVALIAÇÃO NO TOTAL DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).
Observações: Registros fotográficos do bem nos autos sob ID 887558591, ID 887558592, ID 887574559, ID 887574564, ID 887574574, ID 887574584, ID 887574586, ID 887574589, ID 887574592, ID 887574594, ID 887574595, 887517596, ID 887517597 e ID 887517598. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel hipotecado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos da certidão de matrícula do imóvel, nas qual constou sob R. 03 e Av.04 que o imóvel esteve locado ao Banco Nacional do Norte S/A BANORTE entre 1988 a 01/10/1993. · Apelação nos autos dos embargos à execução nº 0001848-79.2009.4.01.3900, a qual não foi localizada decisão nos autos de execução. · Determinado o registro do valor do débito referente à taxa condominial, qual seja a quantia de R$ 146.338,87 (Cento quarenta seis mil, trezentos trinta oito reais e oitenta sete centavos), atualizada até junho/2022, que tem preferência em relação ao valor cobrado na Execução.
O valor das demais parcelas vencidas até a data do leilão, deverá ser obtido pelo próprio interessado na arrematação do bem, junto ao Condomínio do Edifício Juscelino Kubitscheck (decisão de ID 1272991776) · O Condomínio Juscelino Kubtscheck, representado no ato pelo advogado Raimundo Kulkamp – OAB/PA 6.158, comunicou que está em curso, ação contra a parte executada sob nº 0811506-91.2019.8.14.0006 junto a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-PA.
Localização: Rodovia BR-316, KM 0, Edifício Juscelino Kubitschek, Castanheira, Belém-PA.
Fiel Depositário: Dirce Soave de Morais – CPF *64.***.*32-68. Última Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 10/01/2022.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) * Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) * *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), ), art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
Sendo primeiro ou segundo leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC c/c decisão de ID 1272991776); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 5.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 5.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 7.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 7.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 9.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 10.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo(a) Juiz(a) Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 13.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 14.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 15.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 16.
A Carta de Arrematação poderá ser assinada com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 17.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 17.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 17.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 18.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 19.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 20.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 21.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 22.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 23.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal ou por seus advogados, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 24.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 25.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz(a), membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 26.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 27.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 28.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
30/07/2022 01:43
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:06
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 18:28
Juntada de manifestação
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22/07/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 09:58
Juntada de manifestação
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15/07/2022 01:36
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 11/07/2022 O MM.
Juiz Federal Titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), respondendo pela 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Dr.
Carlos Gustavo Chada Chaves, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000351-64.2008.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (classe 4200/12154) Execução: R$ 701.767,15 em 08/06/2017 Título: Contrato nº 208850000057-8 Exequente: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA – CNPJ: 04.***.***/0001-13, representada pelo advogado SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/PA 21.148-A e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/PA 21.078-A.
Executado(s): RYMO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA – CNPJ: 04.***.***/0001-08.
Outro(s) Interessado(s): CONDOMÍNIO JUSCELINO KUBTSCHECK, representado pelo advogado Raimundo Kulkamp – OAB/PA 6.158 LEILÕES 1º Leilão: 10/08/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 17/08/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) FRAÇÃO IDEAL DE 0,1511% DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO ONDE SE ACHA CONSTRUÍDO O EDIFÍCIO JUSCELINO KUBITSCHEK, SITUADO A MARGEM DIREITA DA BR-316, LADEADO PELA RUA MARIANO E PASSAGEM HAIDÉE, NO BAIRRO DO CASTANHEIRA, NESTA CIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: FRENTE AO CORRER DA FAIXA DE DOMÍNIO DA BR-316, POR ONDE MEDE 42,00M; LATERAL DIREITA AO CORRER DA RUA MARIANO, POR ONDE SE MEDE 14,00M; LATERAL ESQUERDA AO CORRER DA PASSAGEM HAIDÉE, POR ONDE TAMBÉM FAZ FRENTE, MEDINDO 20,00M, E FUNDOS, CONFINANDO COM QUEM DE DIREITO, POR ONDE MEDE 42,00M, FRAÇÃO ESSA CORRESPONDENTE AO CONJ.
DE UMA SUB-LOJA E LOJA DESIGNADAS PELO Nº 03, SENDO A PRIMEIRA, LOCALIZADA NO SUBSOLO E A SEGUNDA, NO PAVIMENTO TÉRREO DO REFERIDO EDIFÍCIO, TENDO DITAS UNIDADES 244,00M² DE ÁREA ÚTIL OU PRIVATIVA CADA UMA, TOTALIZANDO 488,00M², REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM MAT 329, F. 329 DO LIVRO 2-E.K.
O IMÓVEL CONSISTE EM UMA LOJA TÉRREA AMPLA COM ACESSO AO SUBSOLO, COM MUITAS SALAS, NÃO FOI POSSÍVEL CONTAR A QUANTIDADE DE SALAS NO LOCAL, VEZ QUE NÃO HAVIA ENERGIA ELÉTRICA E HAVIA MUITOS MORCEGOS NO LOCAL.
NO SUBSOLO FOI POSSÍVEL VERIFICAR UMA SALA TOMADA PELA ÁGUA, UMA COM O ESGOTO TRANSBORDANDO PELO PISO, VÁRIAS COLUNAS QUEBRADAS, NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR SE O PROBLEMA AFETA OU NÃO A ESTRUTURA DO PRÉDIO, MUITA INFILTRAÇÃO NAS PAREDES E COLUNAS.
NA LOJA TÉRREA SE VERIFICOU O FORRO DETERIORADO, INFILTRAÇÕES, CABOS ELÉTRICOS SOLTOS E MUITA POEIRA.
O IMÓVEL É LOCALIZADO EM RUA PAVIMENTADA, EM ÁREA CENTRAL, COM SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE PÚBLICO E COLETA DE LIXO, HAVENDO NAS PROXIMIDADES COMÉRCIOS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS, BANCOS E ESCOLA, PODENDO TER USO COMERCIAL.
ESTA AVALIAÇÃO FOI FEITA COM BASE NOS PREÇOS MERCADOLÓGICOS PRATICADOS NO LOCAL, CONSIDERANDO O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.
IMPORTA ESTA REAVALIAÇÃO NO TOTAL DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).
Observações: Registros fotográficos do bem no (ID 887558591, ID 887558592, ID 887574559, ID 887574564, ID 887574574, ID 887574584, ID 887574586, ID 887574589, ID 887574592, ID 887574594, ID 887574595, 887517596, ID 887517597 e ID 887517598. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel hipotecado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos da certidão de matrícula do imóvel, nas qual constou sob R. 03 e Av.04 que o imóvel esteve locado ao Banco Nacional do Norte S/A BANORTE entre 1988 a 01/10/1993. · Apelação nos autos dos embargos à execução nº 0001848-79.2009.4.01.3900, a qual não foi localizada decisão nos autos de execução. · Deferida a reserva do valor de R$ 58.621,88 referente a taxas condominiais em favor do Condomínio Juscelino Kubtscheck, representado no ato pelo advogado Raimundo Kulkamp – OAB/PA 6.158, o qual comunicou que ação em curso do condomínio contra a parte executada sob nº 0811506-91.2019.8.14.0006, que tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-PA.
Localização: Rodovia BR-316, KM 0, Edifício Juscelino Kubitschek, Castanheira, Belém-PA.
Fiel Depositário: Dirce Soave de Morais – CPF *64.***.*32-68. Última Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 10/01/2022.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) * Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) * *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação deverá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), ), art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo(a) Juiz(a) Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
A Carta de Arrematação poderá ser assinada com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz(a), membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Dr.
Carlos Gustavo Chada Chaves Juiz Federal -
13/07/2022 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 20:20
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:34
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 14:04
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:57
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 09:45
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 16:13
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 05:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 16:54
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
-
24/02/2022 14:17
Audiência Conciliação não presencial realizada para 23/02/2022 10:00 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA.
-
24/02/2022 14:16
Juntada de Ata de audiência
-
18/02/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 04:05
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUSCELINO KUBITSCHEK em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:20
Decorrido prazo de RYMO IMAGEM & INFORMATICA LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:20
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUSCELINO KUBITSCHEK em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 14:22
Decorrido prazo de RYMO IMAGEM & INFORMATICA LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 05:49
Publicado Ato ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO 0000351-64.2008.4.01.3900 - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO: RYMO IMAGEM & INFORMATICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juiza Federal da 2ª Vara, Dra.
Hind Ghassan Kayath, considerando o disposto na Resolução PRESI 10118537, que "regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais, disciplina seus procedimentos e dá outras providências", e nos termos da Resolução/Presi/Cenag 2 de 24/03/2011, que determina que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 23/02/2022, às 10h00, a audiência de conciliação virtual, intimando-se as partes para informar e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, ou manifestar o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação não presencial, a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
O CEJUC providenciará a intimação dos interessados através do sistema processual do PJE e/ou pelo correios (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE).
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data e as partes serão intimadas; Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e/ou por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após a juntada da ata, interpretando-se o silêncio como anuência.
Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial.
Belém/PA, 20/01/2022 MARILENE CARVALHO DA SILVA CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO -
20/01/2022 18:48
Audiência Conciliação não presencial designada para 23/02/2022 10:00 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA.
-
20/01/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
18/01/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJPA
-
18/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 13:41
Juntada de diligência
-
07/01/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 22:06
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:49
Juntada de procuração/habilitação
-
18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de RYMO IMAGEM & INFORMATICA LTDA - ME em 17/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 00:51
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:17
Juntada de renúncia de mandato
-
10/03/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:52
Juntada de volume
-
08/03/2021 15:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/01/2021 10:11
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
28/01/2021 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2020 14:55
EXTRACAO DE CERTIDAO - (3ª) Acerca da suspensão dos prazos processuais - 19/03 até 07/09/2020
-
25/08/2020 14:13
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª) Ampliação da suspensão dos prazos processuais
-
10/07/2020 12:01
EXTRACAO DE CERTIDAO - Suspensão dos prazos processuais
-
08/05/2020 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/03/2020 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/03/2020 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2020 15:18
CARGA: RETIRADOS CEF
-
21/02/2020 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2019 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2019 17:01
CARGA: RETIRADOS CEF - 02 VOLUMES
-
26/11/2019 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/11/2019 11:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2019 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2019 14:04
CARGA: RETIRADOS CEF - 02 VOLUMES
-
26/09/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/09/2019 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/09/2019 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2019 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2019 12:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/06/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2019 17:28
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
05/06/2019 15:53
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
05/06/2019 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS NOS MESES DE ABRIL E MAIO/2019
-
04/06/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS DOS MESES DE ABRIL E MAIO
-
01/02/2019 09:36
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/01/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/01/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
21/01/2019 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/11/2018 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2018 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2018 11:29
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/09/2018 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/09/2018 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/09/2018 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/06/2018 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 16:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/03/2018 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Com validade de publicacao em 19/03/2018
-
19/01/2018 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/01/2018 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/01/2018 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2017 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 17:09
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
04/12/2017 14:40
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
01/12/2017 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
29/11/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
29/11/2017 14:24
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
29/11/2017 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2017 16:23
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
28/11/2017 15:21
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
28/11/2017 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2017 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/11/2017 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/10/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 16:42
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - SEM ACORDO
-
25/10/2017 15:07
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
10/10/2017 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/10/2017 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/10/2017 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
26/09/2017 17:06
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
25/09/2017 17:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/09/2017 17:23
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
21/09/2017 14:17
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
23/08/2017 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2017 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2017 16:46
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/05/2017 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 30/05/2017.
-
11/05/2017 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/04/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/04/2017 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2017 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2017 14:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
15/02/2017 19:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
12/09/2016 13:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/09/2016 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 13/09/2016.
-
31/08/2016 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
31/08/2016 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/06/2016 10:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 08:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
18/05/2016 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/05/2016 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2016 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2016 11:59
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/04/2016 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 26/04/2016.
-
05/04/2016 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/03/2016 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2016 17:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 15:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/12/2015 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2015 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/11/2015 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 13/11/2015.
-
05/11/2015 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/10/2015 15:00
OFICIO EXPEDIDO
-
03/08/2015 15:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
31/07/2015 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2015 10:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 08:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2015 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2015 16:44
CARGA: RETIRADOS CEF
-
07/05/2015 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/05/2015 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 07/05/2015.
-
04/05/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/03/2015 18:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/03/2015 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/03/2015 13:08
RECEBIDOS: COM EQUIVOCO DE REMESSA
-
09/03/2015 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2015 13:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/11/2014 17:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
14/10/2014 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2014 10:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2014 08:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
15/05/2014 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2012 10:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
12/09/2012 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2012 11:41
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/08/2010 15:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
20/07/2010 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2010 11:48
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA EST. ANA CARLA
-
07/05/2010 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/04/2010 09:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/04/2010 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2010 16:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2010 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/02/2010 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2010 12:15
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO EST. MAXMILIANO
-
05/02/2010 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
18/01/2010 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/01/2010 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/01/2010 18:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2010 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2009 13:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
12/05/2009 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO E-DJF1 N. 84 DE 12/05/2009, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 13/05/2009
-
08/05/2009 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/04/2009 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/03/2009 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2009 15:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2009 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/03/2009 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2009 17:30
CARGA: RETIRADOS CEF - RET POR MAXIMILIANO
-
11/03/2009 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO E-DJF1 N. 44 DE 10/03/2009
-
06/03/2009 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/02/2009 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/02/2009 18:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/02/2009 18:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/02/2009 15:01
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
23/01/2009 12:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2008 15:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/10/2008 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2008 10:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2008 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/08/2008 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
-
05/08/2008 12:40
CARGA: RETIRADOS CEF - PROC. RET. POR ERICA DE SOUSA
-
05/08/2008 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N. 77
-
01/08/2008 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/06/2008 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/06/2008 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/06/2008 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/06/2008 15:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/05/2008 18:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/03/2008 08:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/02/2008 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2008 17:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2008 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2008 15:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2008
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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