TRF1 - 1003133-72.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 13:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/09/2022 08:17
Decorrido prazo de MIRIAM ROSA DE ALMEIDA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 10:15
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 21:07
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 23:39
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 07:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 07:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:18
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 10:20
Decorrido prazo de MIRIAM ROSA DE ALMEIDA em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:14
Juntada de pedido de desistência da ação
-
17/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MIRIAM ROSA DE ALMEIDA em 16/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 03:01
Decorrido prazo de MIRIAM ROSA DE ALMEIDA em 07/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 18:10
Juntada de contestação
-
25/02/2022 02:36
Decorrido prazo de MIRIAM ROSA DE ALMEIDA em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 03:53
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM DECISÃO 1003133-72.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MIRIAM ROSA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARAES - SP291306, EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela provisória; b) determino a exclusão do Banco Itaú Unibanco S.A. do polo passivo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; b.1) deixo de fixar honorários em prol do Banco Itaú Unibanco S.A., tendo em vista que ainda não foi apresentada contestação pela referida instituição financeira; c) cite-se e intime-se a CEF para que acoste aos autos o contrato firmado com a parte autora.
I." -
11/02/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003133-72.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIRIAM ROSA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Destinatários: MIRIAM ROSA DE ALMEIDA EDNER GOULART DE OLIVEIRA - (OAB: SP266217) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 7 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO -
07/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:41
Juntada de diligência
-
04/02/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 05:13
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM DECISÃO 1003133-72.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MIRIAM ROSA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Inicialmente, verifico que o advogado da parte autora não está cadastrado para receber intimações via sistema, conforme certificado às fls. 37 dos presentes autos (ID 906009080).
Cumpre ressaltar que as consultas e operações realizadas no âmbito dos processos que tramitam pelo sistema PJe exigem o cadastramento do usuário por meio de certificado digital, nos termos do art. 4º da Portaria Presi 467, de 17/12/2014, editada pelo TRF-1ª Região, que regulamenta os procedimentos do Processo Judicial Eletrônico – PJe na Justiça Federal, cabendo ao próprio interessado (autor ou réu) efetuar o cadastro dos advogados aptos a receber as intimações, que serão realizadas eletronicamente dentro do próprio sistema, e não na Imprensa Oficial.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para regularizar o cadastro de seu patrono.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora esclarecer o motivo pelo qual incluiu a Caixa Econômica Federal no polo passivo do presente feito, considerando que a contratação de empréstimo consignado com a referida instituição financeira não está comprovada documentalmente nos autos.
Após a manifestação do polo ativo, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos às fls. 43/44.
I." -
01/02/2022 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 20:08
Outras Decisões
-
31/01/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 11:28
Juntada de embargos de declaração
-
31/01/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 09:55
Juntada de Certidão
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28/01/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 16:03
Outras Decisões
-
28/01/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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27/01/2022 19:24
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2022 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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