TRF1 - 0003926-92.2013.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/10/2022 02:43 Decorrido prazo de TERCEIROS INDETERMINADOS em 17/10/2022 23:59. 
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                                            19/09/2022 19:34 Juntada de comunicações 
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                                            19/09/2022 16:30 Expedição de Carta precatória. 
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                                            14/09/2022 02:18 Publicado Intimação em 14/09/2022. 
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                                            14/09/2022 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            14/09/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS EDITAL SSJ/PCZ-PI 02/2022 PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A MMª Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos do processo nº 0003926-92.2013.4.01.4001, em que é autor(es): DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e réu(s): MAXIMO DE SOUSA FEITOSA e outros. É o presente edital expedido para INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INDETERMINADOS, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para que tomem conhecimento da sentença que julgou procedente o pedido inicial, para confirmar a imissão na posse deferida na decisão de id. 439455905, p. 62, e para fixar indenização no valor de R$ 12.565,11 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos) pelas benfeitorias realizadas em 7,1992 ha do imóvel já desapropriado situado no lugar conhecido como Sítio Bom Fim, Data Cachorro, Município de Curral Novo do Piauí/PI, conforme localização contida na inicial, cujo valor deve permanecer depositado em juízo, tendo em vista dúvida fundada a respeito do domínio do imóvel, nos termos do art. 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941.
 
 Para que chegue ao conhecimento de todos o presente edital será afixado no átrio deste Fórum e publicado na forma da Lei.
 
 SEDE do JUÍZO: Secretaria da Vara Única de Picos, Av.
 
 Nossa Senhora de Fátima, nº 1000 – Canto da Várzea – Picos/PI, CEP 64.600-146 – Fone/Fax: (89)2101-2800 / 2101-2803 e-mail: [email protected].
 
 Expedido nesta cidade de Picos/PI, 12 de setembro de 2022.
 
 Eu, PATRIK ERNANDE ALVES DE SANTANA, Servidor, digitei.
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                                            13/09/2022 07:36 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            13/09/2022 07:36 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            12/09/2022 14:24 Expedição de Edital. 
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                                            13/07/2022 00:14 Decorrido prazo de VICENTE MAXIMO FEITOZA em 12/07/2022 23:59. 
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                                            13/07/2022 00:14 Decorrido prazo de MAXIMO DE SOUSA FEITOSA em 12/07/2022 23:59. 
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                                            24/06/2022 14:16 Juntada de petição intercorrente 
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                                            21/06/2022 11:20 Juntada de petição intercorrente 
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                                            21/06/2022 06:20 Publicado Sentença Tipo A em 21/06/2022. 
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                                            21/06/2022 06:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022 
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                                            20/06/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 0003926-92.2013.4.01.4001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT REU: MAXIMO DE SOUSA FEITOSA, VICENTE MAXIMO FEITOZA SENTENÇA (Embargos de Declaração - Tipo A) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (id 645109977) em face da sentença de id 544934882, em que foi julgado procedente o pedido contido na inicial.
 
 Em síntese, o embargante alega que, “considerando a existência de proprietário falecido (MÁXIMO DE SOUSA FEITOSA), com herdeiros, e posseiro (VICENTE MÁXIMO FEITOSA), ambos citados, porém revéis (id. 439455905, pág. 126 e id. 535226395), o preço deverá ficar depositado até que as partes se manifestem acerca da titularidade dos bens indenizáveis.” A omissão consistiria na ausência de manifestação sobre a necessidade de o valor ficar depositado em juízo. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
 
 Embora o embargante afirme que há omissão, observo que, na verdade, o caso trata de erro material ocorrido na sentença.
 
 Com efeito, consta expressamente do decisum embargado que o valor referente à desapropriação deve “ser pago a VICENTE MÁXIMO FEITOSA (CPF: *03.***.*26-23), ocupante do imóvel.” No entanto, o embargante dispõe de razão ao arguir a possibilidade de dúvida sobre quem seria o real beneficiário do valor, tendo em vista que a certidão de óbito de id. 439455905, p. 268, consigna que o de cujus, MÁXIMO DE SOUSA FEITOSA (proprietário do imóvel), deixou esposa e filhos e que não foi aberta ação de inventário (id. 439455905, p. 282).
 
 De fato, o pagamento da indenização apenas ao ocupante do imóvel poderia gerar questionamentos futuros por parte dos demais herdeiros.
 
 Para este tipo de situação, o art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 dispõe que “se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.” Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo autor, porque presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, e DOU-LHES PROVIMENTO para, reconhecendo o equívoco, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, alterar o dispositivo da sentença de id 544934882, que passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para confirmar a imissão na posse deferida na decisão de id. 439455905, p. 62, e para fixar indenização no valor de R$ 12.565,11 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos) pelas benfeitorias realizadas em 7,1992 ha do imóvel já desapropriado situado no lugar conhecido como Sítio Bom Fim, Data Cachorro, Município de Curral Novo do Piauí/PI, conforme localização contida na inicial, cujo valor dever permanecer depositado em juízo, tendo em vista dúvida fundada a respeito do domínio do imóvel, nos termos do art. 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941.
 
 Retifique a Secretaria o polo passivo da demanda a fim de que nele passe a constar também o nome do ocupante VICENTE MÁXIMO FEITOSA (CPF: *03.***.*26-23).
 
 O DNIT fica autorizado a adotar os atos necessários ao cumprimento desta sentença.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento de custas (artigo 30 do Decreto-Lei nº 3.365/41) e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado até a presente data, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.
 
 Transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, arquive-se o processo.” Intimem-se.
 
 Picos/PI, data da assinatura do documento.
 
 Assinatura Digital MONIQUE MARTINS SARAIVA Juíza Federal
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                                            17/06/2022 19:24 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            17/06/2022 19:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2022 19:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/06/2022 19:24 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            17/06/2022 19:24 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            17/06/2022 19:24 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            01/09/2021 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2021 08:04 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            01/09/2021 08:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/07/2021 19:30 Juntada de embargos de declaração 
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                                            02/07/2021 12:59 Juntada de petição intercorrente 
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                                            01/07/2021 11:05 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            01/07/2021 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2021 11:05 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            01/07/2021 11:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/07/2021 11:05 Decretada a revelia 
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                                            09/06/2021 00:25 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 08/06/2021 23:59. 
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                                            10/05/2021 17:37 Conclusos para julgamento 
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                                            10/05/2021 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2021 17:05 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            10/05/2021 17:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/05/2021 17:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/05/2021 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2021 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2021 12:15 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/04/2021 12:06 Juntada de outras peças 
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                                            08/04/2021 02:59 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 07/04/2021 23:59. 
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                                            30/03/2021 06:11 Decorrido prazo de MAXIMO DE SOUSA FEITOSA em 29/03/2021 23:59. 
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                                            15/03/2021 16:09 Processo Suspenso ou Sobrestado por 
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                                            05/03/2021 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2021 16:14 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            04/03/2021 07:47 Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021. 
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                                            04/03/2021 07:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021 
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                                            24/02/2021 20:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por 
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                                            09/02/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI PROCESSO: 0003926-92.2013.4.01.4001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: MAXIMO DE SOUSA FEITOSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXIMO DE SOUSA FEITOSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 PICOS, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
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                                            08/02/2021 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2021 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2021 10:40 Juntada de Certidão de processo migrado 
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                                            08/02/2021 10:17 MIGRACAO PJe ORDENADA 
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                                            08/02/2021 10:16 BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe 
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                                            11/01/2021 12:44 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            16/10/2020 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2020 16:38 OFICIO EXPEDIDO 
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                                            24/01/2020 08:32 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            20/01/2020 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2019 12:53 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2866 
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                                            13/11/2018 11:01 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            18/05/2018 16:21 OFICIO EXPEDIDO 
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                                            15/05/2018 08:25 DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO 
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                                            18/09/2017 15:43 CONCLUSOS PARA SENTENCA 
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                                            04/08/2017 11:13 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            04/08/2017 11:12 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            28/07/2017 14:28 CARGA: RETIRADOS MPF 
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                                            25/07/2017 17:09 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO 
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                                            23/05/2017 09:46 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            19/05/2017 10:15 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            30/11/2016 11:32 CARGA: RETIRADOS PGF 
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                                            24/11/2016 15:18 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - DNIT 
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                                            24/11/2016 10:46 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            22/11/2016 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2016 11:21 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 
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                                            14/03/2016 08:48 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            14/03/2016 08:46 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO 
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                                            11/03/2016 08:07 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            14/08/2015 10:29 CARGA: RETIRADOS PGF 
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                                            07/08/2015 09:48 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) 
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                                            07/08/2015 09:44 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            06/08/2015 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2015 11:12 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            31/07/2015 16:50 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            17/07/2015 15:19 CARGA: RETIRADOS MPF 
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                                            16/07/2015 13:09 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF 
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                                            06/07/2015 15:24 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2543 
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                                            15/06/2015 16:39 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            15/06/2015 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2015 10:44 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            15/06/2015 10:38 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            05/03/2015 15:06 CARGA: RETIRADOS PGF 
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                                            25/02/2015 11:55 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) 
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                                            25/02/2015 11:55 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            29/08/2014 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2014 10:33 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            19/08/2014 08:43 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            30/07/2014 14:00 CARGA: RETIRADOS PGF 
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                                            09/07/2014 08:38 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            30/06/2014 12:01 Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU 
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                                            30/06/2014 12:01 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO 
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                                            24/06/2014 10:13 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO 
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                                            01/04/2014 11:34 Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA 
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                                            05/03/2014 15:27 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1123 
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                                            08/01/2014 13:44 CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO 
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                                            08/01/2014 13:41 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            07/01/2014 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2013 09:39 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            20/09/2013 10:45 OFICIO EXPEDIDO - PARA PGF/PI, VIA FAX. 
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                                            19/09/2013 15:46 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            19/09/2013 15:24 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO 
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                                            19/09/2013 15:21 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DECISÃO DE FL. 33. 
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                                            18/09/2013 16:44 REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES 
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                                            18/09/2013 16:40 DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA 
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                                            07/08/2013 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2013 11:52 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            01/08/2013 18:11 INICIAL AUTUADA 
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                                            01/08/2013 17:53 DISTRIBUICAO AUTOMATICA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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