TRF1 - 1006095-12.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 09:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/03/2022 01:17
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:29
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:28
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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23/01/2022 10:58
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
-
23/01/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1006095-12.2019.4.01.3100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE SENTENÇA Trata-se de ação movida pela Caixa Econômica Federal em face de REU: RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE, parte já qualificada, cujo objetivo consiste no recebimento da quantia de R$ $72,025.06 - quantia essa relativa a contrato.
Recebida a petição inicial, foi determinada a citação e intimação da parte ré, que ocorreu por edital.
A DPU apresentou exceção de preexecutividade - id 476483353.
Não se obteve êxito em nova citação pessoal do requerido - id 743963965.
Em petição de ID 879440094, a CEF requereu a extinção do feito com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, tendo informado a realização de pagamento na via administrativa. É o que importa relatar.
Decido.
Assim, ante a informação da CEF, extingo a presente execução com julgamento do mérito, com fulcro no art 924, inciso II, c/c art 487, inciso III, b, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerente, ao informar sobre o pagamento do débito, informou o pagamento administrativo.
Sem custas, ante a transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá, 11 de janeiro de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
11/01/2022 22:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 22:37
Homologada a Transação
-
10/01/2022 19:35
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 17:56
Juntada de pedido de desistência da ação
-
25/12/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/12/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
25/12/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/12/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:00
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2021 10:47
Juntada de diligência
-
14/09/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 00:29
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 17/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:15
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2021 00:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2021 00:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 00:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 20:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
-
04/04/2021 11:59
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 09:53
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 06:05
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 03:08
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 23:21
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 19:53
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 15:24
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 11:40
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 08:13
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 04:49
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 01:36
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 30/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:55
Juntada de exceção de pré-executividade
-
26/02/2021 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 17:49
Juntada de documento comprobatório
-
17/02/2021 17:47
Juntada de manifestação
-
19/01/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 10:18
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DA TRINDADE em 18/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:21
Publicado Citação em 10/06/2020.
-
30/10/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:37
Juntada de manifestação
-
29/09/2020 10:49
Decorrido prazo de CEF em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 18:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/06/2020 18:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 13:35
Expedição de Edital.
-
17/02/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 05:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 15:00
Juntada de manifestação
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05/11/2019 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2019 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 15:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/10/2019 15:30
Juntada de diligência
-
08/10/2019 05:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2019 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 15:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
23/08/2019 15:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/08/2019 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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