TRF1 - 1000056-70.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
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12/02/2022 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE NUNES MELO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 09:31
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000056-70.2018.4.01.3314 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FRAGA - BA10658, SARA LUCIA DOS REIS BARBOSA - BA41940 EXECUTADO: ANTONIO JORGE NUNES MELO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 732289978), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade.
E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção.
Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas finais pagas (ID 732274974).
Sem honorários advocatícios, considerando que a empresa publica autora também já se ressarciu de tal verba na via administrativa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
10/01/2022 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/01/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE NUNES MELO em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 18:12
Juntada de Certidão
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02/09/2020 13:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:15
Conclusos para despacho
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02/09/2020 09:13
Juntada de Certidão
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12/05/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 16:04
Conclusos para despacho
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29/02/2020 04:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 10:41
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 20:28
Conclusos para despacho
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04/10/2019 05:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 14:26
Juntada de manifestação
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11/09/2019 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 16:09
Conclusos para despacho
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23/01/2019 02:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2019 23:59:59.
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30/11/2018 16:56
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2018 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2018 12:39
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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20/11/2018 12:38
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 10:53
Conclusos para despacho
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19/10/2018 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/07/2018 12:03
Mandado devolvido cumprido
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03/07/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2018 19:02
Expedição de Mandado.
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23/03/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 17:12
Conclusos para despacho
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22/03/2018 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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22/03/2018 16:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/02/2018 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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