TRF1 - 0000971-12.1998.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:30
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:50
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0000971-12.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: Q DELICIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000748-59.19984.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/04/2021 12:14
Decorrido prazo de Q DELICIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:00
Decorrido prazo de Q DELICIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 06:33
Decorrido prazo de Q DELICIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 19:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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25/02/2021 14:00
Juntada de manifestação
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000971-12.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: Q DELICIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Q DELICIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
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12/02/2021 10:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 10:23
Juntada de volume
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11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2001 16:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO AO 98746-5
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29/03/2001 12:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; REVOGADA / CASSADA - APENSO AO 98.746-5
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10/05/2000 10:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - EM 17/02 - 1 ANO - APENSADO AO 98.746-5
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31/01/2000 07:54
SUSPENSAO PROCESSO : REVOGADA / CASSADA - APENSADO AO 987465
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30/09/1999 07:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - APENSADO A EXECUCAO N. 98.746-5.
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25/06/1999 07:43
SUSPENSAO PROCESSO : REVOGADA / CASSADA - APENSADO AO 98.746-5
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29/07/1998 11:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AO 98.746-5
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20/04/1998 11:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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20/04/1998 11:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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20/04/1998 11:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R.
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20/04/1998 11:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DETERMINO O APENSAMENTO...APOS CITE-SE A EXECUTADA...
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17/04/1998 14:01
Conclusos para despacho
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16/04/1998 10:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/1998
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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