TRF1 - 0000826-19.1999.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:12
Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 19:50
Juntada de manifestação
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000826-19.1999.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 000876-79.1998.4.01.3000 (numeração antiga: 1998.30.00.000874-6), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
15/12/2021 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 16:33
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
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12/10/2021 01:55
Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 11/10/2021 23:59.
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24/08/2021 09:39
Juntada de manifestação
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17/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2021 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/12/2001 15:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - (4a.) APENSO A EXECUCAO N. 99.770-8
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15/05/2001 14:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO DECICAO DA SECRETARIA SOBRE O PARCELAMENTO
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18/04/2001 14:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; REVOGADA / CASSADA - APENSO A EXECUCAO N. 99.770-8
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31/03/2000 09:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - APENSO AO 99.770-8. SUSPENSO ATE 28/03/2001
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08/02/2000 12:04
OFICIO EXPEDIDO - APENSO AO 99.770-8.
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02/02/2000 11:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DA SUSPENSAO.APENSO AO 99.770-8.
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22/06/1999 09:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO AO 99.770-8.
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24/05/1999 09:08
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSO AO 99.770-8.
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24/05/1999 09:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - POR MEDIDA DE ECONOMIA...APENSAMENTO...DESTA A..N.99.770-8...NESTA VARA.
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21/05/1999 12:40
Conclusos para despacho
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19/05/1999 08:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/1999
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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