TRF1 - 1091352-16.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 17:38
Juntada de manifestação
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14/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/10/2022 09:06
Expedição de Documento RPV.
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06/09/2022 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 12:19
Juntada de documento comprobatório
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17/07/2022 06:16
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 01:21
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/07/2022 23:59.
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11/05/2022 06:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2022 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/05/2022 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:00
Homologada a Transação
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22/04/2022 07:16
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 13:20
Juntada de cumprimento de sentença
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20/04/2022 11:26
Audiência Conciliação não presencial realizada para 07/04/2022 14:20 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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20/04/2022 11:26
Homologada a Transação
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11/04/2022 06:21
Juntada de Ata de audiência
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11/04/2022 06:21
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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07/04/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 19:58
Juntada de manifestação
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22/03/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:28
Audiência Conciliação não presencial designada para 07/04/2022 14:20 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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22/03/2022 13:27
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:08
Recebidos os autos
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07/03/2022 09:08
Recebidos os autos
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07/03/2022 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJBA
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07/03/2022 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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05/03/2022 19:26
Juntada de manifestação
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04/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:26
Juntada de contestação
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14/12/2021 04:19
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1091352-16.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime-se o INSS com o fito de realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), bem como, no mesmo prazo, oferecer contestação ou a proposta de acordo, nos termos do Item III.2, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a contestação, juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Prazo de 30 (trinta) dias; 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Não aceita a proposta de acordo, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 4) Inexistindo proposta de acordo: 4.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 4.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador, Ba, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
10/12/2021 16:18
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/11/2021 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 06:32
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2021 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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