TRF1 - 0000867-78.2002.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/02/2022 13:38 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            17/02/2022 13:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/02/2022 08:09 Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 03/02/2022 23:59. 
- 
                                            10/12/2021 09:27 Juntada de manifestação 
- 
                                            10/12/2021 02:15 Publicado Despacho em 10/12/2021. 
- 
                                            10/12/2021 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
- 
                                            09/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000867-78.2002.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000876-79.1998.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
 
 Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
 
 Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
 
 Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
 
 Intimem-se.
 
 Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
 
 FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
- 
                                            08/12/2021 18:05 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            08/12/2021 18:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/12/2021 18:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            08/12/2021 18:05 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            08/12/2021 18:05 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            08/12/2021 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/12/2021 10:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/10/2021 00:18 Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 13/10/2021 23:59. 
- 
                                            20/08/2021 10:44 Juntada de manifestação 
- 
                                            18/08/2021 13:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2021 13:00 Juntada de Certidão de processo migrado 
- 
                                            09/07/2021 09:49 MIGRACAO PJe ORDENADA 
- 
                                            30/08/2002 15:00 SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 28 DA LEF 
- 
                                            30/08/2002 14:17 REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA 
- 
                                            01/08/2002 12:30 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
- 
                                            17/07/2002 12:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/07/2002 10:10 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA EXECUTADA (PETICOES 5135 E 5527) 
- 
                                            19/06/2002 17:47 DISTRIBUICAO AUTOMATICA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002294-60.2021.4.01.3507
Ozelia Correia Guedes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilton Massaharu Murai
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2022 14:57
Processo nº 0019407-44.1998.4.01.3800
Uniao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Frossard Pincinato
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2016 11:00
Processo nº 0000017-15.2002.4.01.3100
Fazenda Nacional
Geane Teixeira Gomes
Advogado: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2014 13:00
Processo nº 0000017-15.2002.4.01.3100
Geane Teixeira Gomes
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Advogado: Girlene Teixeira Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2002 08:00
Processo nº 1017521-20.2021.4.01.3304
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Iraildes Teixeira dos Santos
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2021 19:37