TRF1 - 1014205-87.2021.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:07
Decorrido prazo de NOEME LOPES DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de VIELVANDE FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de FAIRUZI RIBEIRO SANTOS FERREIRA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de ANA CASSIA PIRES DA SILVA ANDRADE em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de joão neto de oliveira santos em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de ADENAILDES GONCALVES SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de AVANIE DE SOUZA LIMA NASCIMENTO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de JUTAHY DA CRUZ DIAS em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de JULITA BARROS FREITAS em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSEFA PIRES DO NASCIMENTO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de AILSON OLIVEIRA VIANA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA MACEDO MOUTINHO SILVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MEIRA PAES E SILVA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de EDIMEIRES FONSECA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de MARINA MOUTINHO SILVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de KATIA SIRLENE NOLASCO DAS NEVES em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:05
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DE SOUZA em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:29
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto : DIEGO CARMO DE SOUSA Dir.
Secret. : LUIS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014205-87.2021.4.01.3307 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCIA MARIA MEIRA PAES E SILVA e outros (18) Advogados do(a) AUTOR: BRUNA DA SILVA BANDARRA - RS75033, MARCELA BREDA BAUMGARTEN - RS64571, OTAVIO GUILHERME ELY - RS16240 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Advogados do(a) REU: CARINE NEVES GUSMAO - BA26862, ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Cuida-se de demanda na qual os autores pretendem ser indenizados por supostos danos ocorridos nos imóveis de que são proprietários, estes que teriam sido adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação, e, segundo eles, estariam cobertos pelo Seguro Habitacional.
Inicialmente ajuizada perante a Justiça estadual Comum, foi reconhecido o interesse no feito pela Caixa Econômica Federal e União, razão pela qual foi declinada a competência em favor deste juízo.
Uma vez redistribuídos os autos, decisão de ID 826130107 ratificou os atos processuais onde o feito se iniciara e intimou as partes acerca da redistribuição, bem como para requererem o que entenderem de direito.
Em petição de ID 872956047, a CEF demonstrou que diversos dos contratos de financiamento habitacionais sub judice já foram liquidados há mais de 18 (dezoito) anos, restando o contrato extinto, portanto.
Por este motivo, requereu o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do REsp 1799288/PR.
Com razão a CEF em seu pedido.
Considerando que a apólice do seguro habitacional está vinculada ao contrato de financiamento habitacional, e tendo em vista a extinção do contrato por liquidação, como demonstrou a CEF, necessário se faz identificar, na hipótese, o termo inicial da prescrição em tais casos.
Sobre o tema, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual deve ser o marco inicial do prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
Cadastrada como Tema 1.039, a controvérsia tem relatoria da ministra Isabel Gallotti.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Sendo assim, em obediência à decisão prolatada no REsp 1799288/PR, determino a suspensão do feito até posterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Vitória da Conquista - BA, data da assinatura eletrônica. -
07/03/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 12:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/03/2022 12:58
Outras Decisões
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de FAIRUZI RIBEIRO SANTOS FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de VIELVANDE FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MEIRA PAES E SILVA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de KATIA SIRLENE NOLASCO DAS NEVES em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de NOEME LOPES DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de EDIMEIRES FONSECA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de ANA CASSIA PIRES DA SILVA ANDRADE em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:08
Decorrido prazo de MARINA MOUTINHO SILVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de JUTAHY DA CRUZ DIAS em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de joão neto de oliveira santos em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de AVANIE DE SOUZA LIMA NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de ADENAILDES GONCALVES SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de JULITA BARROS FREITAS em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de MARIA MACEDO MOUTINHO SILVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de JOSEFA PIRES DO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de AILSON OLIVEIRA VIANA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:07
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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07/01/2022 11:46
Conclusos para decisão
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28/12/2021 12:12
Juntada de manifestação
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28/12/2021 09:47
Juntada de manifestação
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18/12/2021 01:47
Decorrido prazo de ILZA REGINA DEFILIPPI em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:46
Decorrido prazo de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:45
Decorrido prazo de CARINE NEVES GUSMAO em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 12:56
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 06:08
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 06:08
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 06:08
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto : DIEGO CARMO DE SOUSA Dir.
Secret. : LUÍS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014205-87.2021.4.01.3307 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCIA MARIA MEIRA PAES E SILVA e outros (18) Advogados do(a) AUTOR: BRUNA DA SILVA BANDARRA - RS75033, MARCELA BREDA BAUMGARTEN - RS64571, OTAVIO GUILHERME ELY - RS16240 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Advogados do(a) REU: CARINE NEVES GUSMAO - BA26862, ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Ratifico todos os atos praticados no processo.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da redistribuição dos autos e, para, requererem o que entenderem pertinente ao feiro no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
Vitória da Conquista, 22 de novembro de 2021.
GABRIELA MACEDO FERREIRA JUIZA FEDERAL -
23/11/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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22/11/2021 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 14:50
Juntada de documentos diversos
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22/11/2021 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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