TRF1 - 1005022-41.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
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14/12/2021 02:41
Decorrido prazo de ESTEFANO RADAMES ALBUQUERQUE VIEIRA em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 02:25
Publicado Sentença Tipo C em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005022-41.2021.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESTEFANO RADAMES ALBUQUERQUE VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANO RADAMES ALBUQUERQUE VIEIRA - RO6604 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DO INCRA EM RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Mandado de segurança impetrado por ESTEFANO RADAMES ALBUQUERQUE VIEIRA em desfavor do INCRA, objetivando acesso a cópia do processo administrativo nº 21600.000841/96 – 71.
Observa-se das informações prestadas pelo impetrado e documentos juntados que foi disponibilizado acesso externo do processo em questão ao impetrante (ID 57836338).
Assim, é manifesta a perda superveniente do objeto e a consequente falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários e custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS BRAGA Juiz Federal -
17/11/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2021 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 17:01
Juntada de parecer
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30/06/2021 22:54
Juntada de manifestação
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23/06/2021 00:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INCRA EM RONDÔNIA em 22/06/2021 23:59.
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18/06/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:04
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2021 12:29
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 13:08
Mandado devolvido cumprido
-
28/05/2021 13:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/05/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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22/04/2021 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2021 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2021 09:42
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/04/2021 18:29
Juntada de documentos diversos
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21/04/2021 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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21/04/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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