TRF1 - 0000937-02.2016.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0000937-02.2016.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVALDETE ANASTACIO DE LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ATIVOS SA DECISÃO / ALVARÁ Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes estão divergindo acerca dos cálculos da execução.
Após a apresentação dos cálculos pelo exequente (id. 1231698789), a parte executada apresentou os valores que entende devidos (id. 1433303250), pugnando pelo seu acolhimento sob o argumento de que, por tratar-se de matéria de ordem pública, o erro de cálculo é passível de correção a qualquer tempo.
A parte exequente, por sua vez, alega que houve preclusão quanto aos valores apresentados, pugnando pelo pagamento da diferença dos valores já depositados pela parte executada.
Sem delongas, é firme a jurisprudência de que o erro de cálculo ou inexatidão material é passível de correção a qualquer tempo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO .
CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1 . À luz do princípio da fidelidade da execução ao título, o julgador deve verificar a adequação do cálculo do credor ao título sob cumprimento, corrigindo eventuais discrepâncias, desde que não se trate de questão preclusa.
Precedentes. 2.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o erro de cálculo evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, é passível de correção pelo magistrado, de ofício e a qualquer tempo .
Precedentes. 3.
Na hipótese, uma vez constatada a existência de erro de cálculo, este decorrente da aplicação de valor diverso daquele estabelecido na coisa julgada, deve ser corrigido, não havendo que se falar em preclusão. 4 .
Agravo interno provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1930477 PR 2019/0253386-5, Data de Julgamento: 23/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2022) No presente caso, a sentença proferida (id. 771710301 - p. 143-146) determinou a utilização dos índices constantes no manual de cálculos da Justiça Federal para atualização dos valores devidos.
Entretanto, ao elaborar seus cálculos (id. 1231698789), a parte exequente utilizou de índices totalmente diversos dos constantes no referido manual.
Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob o ID 1433303250, uma vez que estão em consonância com os parâmetros estabelecidos na presente demanda.
DETERMINO: 1 - A transferência dos numerários depositados nas contas 1824 005 86400992 9, 1824 005 86402156 2 e 1824 005 86402213 5 em favor da parte autora, IVALDETE ANASTACIO DE LIMA - CPF: *42.***.*08-91, ou de seu advogado, Dr.
MILTON FUGIWARA - CPF: *89.***.*84-91, a quem outorgados poderes específicos na procuração ID 771710303, fl. 16, os quais deverão indicar número de conta bancária.
Cópia desta decisão serve como OFÍCIO / ALVARÁ, que poderá ser apresentada pelos próprios interessados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que os numerários lhe sejam transferidos.
Após, nada havendo a prover, AO ARQUIVO DEFINITIVO.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/09/2022 14:32
Conclusos para decisão
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23/07/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2022 23:59.
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09/05/2022 22:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 22:12
Juntada de Certidão
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09/05/2022 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 18:57
Conclusos para despacho
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18/01/2022 17:33
Juntada de cumprimento de sentença
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13/10/2021 13:16
Recebidos os autos
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13/10/2021 13:15
Juntada de petição inicial
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07/02/2021 19:39
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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23/07/2019 09:40
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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08/07/2019 11:10
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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25/06/2019 08:39
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO
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25/06/2019 08:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/06/2019 17:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/06/2019 17:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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23/04/2019 14:50
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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22/04/2019 18:10
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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16/04/2019 18:10
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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01/04/2019 12:03
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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24/01/2019 14:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/01/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS CEF
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11/01/2019 14:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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03/10/2018 14:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR (AVISO DE RECEBIMENTO)
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05/09/2018 17:21
IntimaçãoOTIFICACAO: DA SENTENCA - POR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO
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27/08/2018 16:51
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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07/08/2018 12:57
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO
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07/08/2018 12:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/08/2018 11:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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30/07/2018 10:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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27/07/2018 18:00
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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26/01/2018 16:06
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/11/2017 14:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2017 13:23
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/09/2017 12:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/08/2017 13:02
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2017 13:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/08/2017 08:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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17/08/2017 15:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/08/2017 15:42
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2017 11:58
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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10/08/2017 13:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/08/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS CEF
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02/08/2017 14:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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20/07/2017 13:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada de ar positivo
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20/07/2017 13:41
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - recurso reu
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08/06/2017 17:37
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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08/06/2017 17:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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08/06/2017 17:31
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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26/09/2016 19:05
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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22/08/2016 15:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
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22/08/2016 15:50
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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22/08/2016 15:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
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08/08/2016 15:46
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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08/08/2016 13:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/08/2016 13:20
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/08/2016 09:53
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/07/2016 17:39
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/07/2016 10:24
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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18/07/2016 10:23
CitaçãoORDENADA
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08/07/2016 15:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/07/2016 14:01
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/06/2016 10:28
CARGA: RETIRADOS CEF
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22/06/2016 13:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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22/06/2016 10:41
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/04/2016 07:17
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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13/04/2016 17:57
CORREIO ELETRONICO RECEBIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA CEF
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13/04/2016 16:59
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - solicita informações da CEF
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07/04/2016 13:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/04/2016 11:39
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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07/04/2016 11:39
INICIAL: AUTUADA
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06/04/2016 11:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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