TRF1 - 1005300-78.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:34
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/04/2023 10:06
Juntada de Informação
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11/04/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:51
Juntada de manifestação
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25/01/2023 09:48
Juntada de manifestação
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24/01/2023 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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30/11/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
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30/11/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 18:23
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 15:33
Juntada de manifestação
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30/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:05
Juntada de manifestação
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19/05/2022 15:04
Juntada de contestação
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19/05/2022 14:56
Juntada de contestação
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10/05/2022 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:43
Juntada de laudo pericial
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03/03/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 15:50
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DE AMORIM DOMINGUES em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 11:28
Perícia designada
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10/11/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005300-78.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA ALVES DE AMORIM DOMINGUES Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR - PR53054 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50 e 7.510/86.
Nomeio para atuar como experto deste Juízo a médica Perita Dr.ª THEMIS CAROLINA WASSANO MATUNAGA, CRM/MT 8846, para realização de pericia médica dia 13.12.2021 às 08H40 horas a se realizar na sede da JUSTIÇA FEDERAL em Sinop/MT.
Só será permitida a entrada do periciando e de mais 01 (uma) pessoa, seja ela, acompanhante, advogado ou assistente técnico.
O uso de mascara é obrigatório.
Em caso de apresentação de sintomas gripais, deverá a parte entrar em contato com este juízo para remarcação da perícia.
Os honorários periciais serão fixados conforme zelo e comprometimento do perito na seguinte forma, conforme tabela da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal: Fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), para laudo entregue no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da perícia.
O aumento do valor dos honorários se justifica pela ausência de médicos interessados em realizar perícias judiciais na Subseção Judiciária de Sinop/MT, os quais reclamam do baixo valor pago por perícia.
Ressalta-se que o valor anterior de R$ 200,00 está muito aquém dos pagos pela justiça estadual nos mesmos casos.
Fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), para o laudo que for entregue entre 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia; Fixados em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o laudo que for entregue no prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia.
Apresentado o laudo, pague-se o perito.
Apresentada (s) solicitação (ões) de (s) exame (s) complementar (es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias corridos após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente.
Juntado o laudo: a) cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de trinta dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001, nas demandas que não necessitem de perícia social; ou b) remetam-se os autos conclusos para agendamento de perícia social, caso haja necessidade.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
08/11/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 08:58
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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05/11/2021 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2021 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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