TRF1 - 0002083-75.2006.4.01.3504
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Polo Passivo
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002083-75.2006.4.01.3504 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS APELADO: IDEAL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI Nº 6.830/80).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSOS REPETITIVOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A apelação interposta pelo Conselho Regional de Administração de Goiás preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo a análise do mérito. 2.
A prescrição intercorrente ocorre quando a execução fiscal permanece suspensa e arquivada por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, conforme o § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1340553/RS, firmou entendimento de que, constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão e, após um ano, o prazo prescricional (Tema 567 dos Recursos Repetitivos). 3.
No caso em análise, a execução fiscal foi ajuizada em 17/05/2006, com diversas tentativas frustradas de penhora.
A primeira tentativa de penhora de bens ocorreu em 26/11/2010, configurando o início do prazo de suspensão processual e, após um ano, o início do prazo prescricional de cinco anos, sem interrupção ou suspensão, conforme entendimento do STJ. 4.
A sentença de primeira instância corretamente reconheceu a prescrição intercorrente, resultando na extinção da execução fiscal, em consonância com a jurisprudência do STJ e TRF-1, que afirmam que atos meramente administrativos não interrompem o prazo prescricional. 5.
Quanto aos honorários sucumbenciais, não há condenação ao pagamento pela parte exequente quando a prescrição intercorrente ocorre por causa superveniente não imputável ao credor, conforme jurisprudência do STJ. 6.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogados do(a) APELANTE: APELADO: IDEAL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA O processo nº 0002083-75.2006.4.01.3504 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-08-2024 a 23-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] - 
                                            
07/05/2024 12:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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