TRF1 - 1003031-12.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003031-12.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA BEATRIZ BATISTA BARROS EXECUTADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:43
Juntada de manifestação
-
11/11/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:07
Publicado Sentença Tipo A em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003031-12.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA BEATRIZ BATISTA BARROS EXECUTADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 28 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/10/2024 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:14
Juntada de manifestação
-
18/10/2024 00:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2024 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:34
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:12
Juntada de outras peças
-
04/09/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003031-12.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA BEATRIZ BATISTA BARROS EXECUTADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
O exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 25.207,11 relativos aos honorários sucumbenciais (ID 1795338677). 03.
A decisão de ID1896278174 decidiu: (a) homologar os cálculos apresentados pelo FNDE e fixar o valor da execução em R$ 11.917,53; (b) condenar o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de fase de cumprimento, em favor do FNDE, no importe de 12% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo executado (R$ 12.489,58), assim entendido como a diferença do valor apontado pelo exequente (R$ 24.407,11) e a quantia ora homologada (R$ 11.917,53). 04.
A CEF e o ITPAC efetuaram o pagamento dos valores que achavam devidos. [R$ 3.807,31 (ID 1893086155) e R$ 4.024,24 (ID 1859849679)].
Foi confeccionado o requisitório do valor do saldo remanescente R$ 4.085,98 (ID2018666174). 05.
O requisitório foi depositado (ID2131711705). 06.
A Secretaria da Vara certificou a existência de saldo judicial nas contas vinculadas (ID2133888628). 07.
A exequente comprovou o levantamento dos valores da requisição de pagamento depositada (ID2134868231) e requereu o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais. 08.
A ITPAC informou que houve pagamento dos honorários sucumbenciais além do devido e requereu o levantamento do valor excedente 09.
ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO mantiveram-se silentes em relação ao levantamento de valores.
FUNDAMENTAÇÃO CONDENAÇÃO FASE DE CONHECIMENTO 10.
Foram homologados os cálculos apresentados pelo FNDE e fixados o valor da execução em R$ 11.917,53. 11.
A CEF e o ITPAC efetuaram o pagamento dos valores que achavam devidos. [R$ 3.807,31 (ID 1893086155) e R$ 4.024,24 (ID 1859849679)]. 12.
Foi confeccionado o requisitório do valor do saldo remanescente R$ 4.085,98 (ID2018666174).
A exequente comprovou o levantamento dos valores da requisição de pagamento depositada (ID2134868231) e requereu o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais [R$ 3.807,31 (ID 1893086155) e R$ 4.024,24 (ID 1859849679)]. 13.
As partes não impugnaram o levantamento dos valores, portanto, deverá ser transferido para a conta bancária indicada pela parte credora (ID2134869658), todos os saldos existentes nas contas judiciais: 3924/635/00004616-0 e 3924/005/86406780-4.
HONORÁRIOS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 14.
O exequente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais de fase de cumprimento, em favor do FNDE, no importe de 12% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo executado (R$ 12.489,58), assim entendido como a diferença do valor apontado pelo exequente (R$ 24.407,11) e a quantia ora homologada (R$ 11.917,53). 15.
A execução dos honorários da fase de cumprimento de sentença deverá ser feita pelo FNDE em processo autônomo.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA 16.
A ITPAC PORTO NACIONAL requereu o levantamento dos valores dos honorários da fase de conhecimento, pagos em excesso, por se tratar de obrigação solidária, devendo ser o valor pago de forma igualitária por todos os demandados. 17.
A obrigação solidária implica que cada devedor é responsável pelo pagamento da totalidade da dívida.
Segundo o artigo 275 do Código Civil brasileiro, "o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum". 18.
A solidariedade não divide a responsabilidade de maneira proporcional entre os devedores perante o credor.
Como o credor pode exigir a totalidade da dívida de qualquer dos devedores solidários, a questão da proporcionalidade é irrelevante para o credor. 19.
Após o pagamento integral, o devedor que efetuou o pagamento tem o direito de buscar a restituição das parcelas correspondentes junto aos outros co-obrigados.
No entanto, esse direito de regresso é exercido posteriormente ao pagamento da dívida e não implica na redução do valor pago ao credor original. 20.
Portanto, o pedido da ITPAC PORTO NACIONAL para o levantamento dos valores pagos em excesso não merece acolhimento, uma vez que o pagamento efetuado integralmente por um dos devedores solidários não significa que esse valor foi pago "em excesso", mas sim que foi cumprida a obrigação solidária.
VALORES EM CONTA JUDICIAL 21.
A Secretaria da Vara certificou a existência de outras contas judicial com saldo positivo: (a) 3924/005/86405788-4 - JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA e ITPAC PORTO NACIONAL, Valor: R$ 8.686,08; (a) 3924/005/86405884-8 - JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Valor: R$ 8.679,82. 22.
A Secretaria da Vara deve certificar a origem dos valores.
CONCLUSÃO 23.
Ante o exposto, decido: (a) deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora (ID2134869658); (b) indeferir o pedido de levantamento de valores requerido pelo ITPAC PORTO NACIONAL.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 24.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) certificar a origem dos depósitos feitos nas contas judiciais vinculadas (3924/005/86405788-4 - Valor: R$ 8.686,08; 3924/005/86405884-8 - Valor: R$ 8.679,82); (d) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 2134869658 (todos os saldos existentes nas contas judiciais: 3924/635/00004616-0 e 3924/005/86406780-4); (d) após o prazo automático, fazer conclusão dos autos. 25.
Palmas, 02 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/09/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:41
Juntada de manifestação
-
02/08/2024 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003031-12.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA BEATRIZ BATISTA BARROS EXECUTADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes demandadas para, em 05 dias, manifestarem sobre o pedido de levantamento de valores; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/07/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:20
Juntada de manifestação
-
01/07/2024 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2024 14:30
Juntada de outras peças
-
28/06/2024 14:27
Juntada de manifestação
-
27/06/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:06
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003031-12.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA BEATRIZ BATISTA BARROS EXECUTADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandante não cumpriu o último despacho.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
O levantamento dos valores, conforme didaticamente esclarecido no despacho anterior, depende apenas do comparecimento da parte à instituição financeira.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III).
Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (c) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar nos termos da compreensão jurisprudencial consolidada na súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça; (d) aguardar o prazo para manifestação; (e) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 23 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/06/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:07
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2024 13:53
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 21:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:30
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:04
Juntada de manifestação
-
20/02/2024 00:39
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:04
Juntada de manifestação
-
18/12/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2023 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:11
Juntada de impugnação
-
31/10/2023 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2023 18:23
Juntada de impugnação
-
10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ BATISTA BARROS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:24
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2023 01:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:29
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:06
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:06
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:12
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2023.
-
13/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 03:06
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2023 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2023 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2023 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:23
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:44
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:29
Juntada de Certidão de redistribuição
-
08/08/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/08/2022 08:50
Juntada de Informação
-
07/08/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:52
Juntada de contrarrazões
-
06/07/2022 11:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:41
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:41
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:41
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:41
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 23:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2022 19:30
Juntada de apelação
-
02/07/2022 22:17
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:06
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 18:15
Juntada de apelação
-
24/06/2022 09:17
Juntada de apelação
-
16/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:19
Publicado Intimação polo passivo em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 15:14
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2022 00:57
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:57
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/04/2022 04:59.
-
08/04/2022 08:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:24
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:46
Juntada de informação
-
05/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 01:55
Publicado Intimação polo passivo em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:54
Publicado Intimação polo passivo em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 02:12
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 00:38
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:33
Juntada de informação
-
09/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2022 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 14:05
Juntada de diligência
-
01/02/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 18:03
Juntada de intimação
-
27/01/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 22:51
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:13
Juntada de informação
-
24/01/2022 23:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 04:25
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 14:27
Publicado Intimação polo passivo em 09/11/2021.
-
09/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 21:39
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2021 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 19:13
Outras Decisões
-
16/09/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 23:17
Juntada de réplica
-
01/09/2021 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 18:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2021 01:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 01:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 21:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 00:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 02:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 29/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:43
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 16/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 23:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 23:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 22:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 22:46
Outras Decisões
-
16/06/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE COSTA VIEIRA em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:50
Juntada de contestação
-
10/06/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 18:14
Juntada de contestação
-
26/05/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA em 25/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:51
Juntada de carta
-
14/05/2021 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 21:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:38
Juntada de emenda à inicial
-
10/05/2021 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:30
Juntada de contestação
-
10/05/2021 09:31
Mandado devolvido cumprido
-
10/05/2021 09:31
Juntada de diligência
-
06/05/2021 10:07
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2021 10:07
Juntada de diligência
-
05/05/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 22:09
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 22:01
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 21:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 21:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 21:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
22/04/2021 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/04/2021 18:02
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2021 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001388-22.2010.4.01.4300
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Hiram Fernandes de Menezes Lima
Advogado: Lucimara Andreia Moreira Raddatz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2021 16:11
Processo nº 0000901-04.1999.4.01.3600
Maria das Gracas Prestes
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Celso Borsato Braz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/1999 08:00
Processo nº 0000913-04.2016.4.01.3315
Ministerio Publico Federal - Mpf
Tito Eugenio Cardoso de Castro
Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso de Castro F...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2016 18:08
Processo nº 0000913-04.2016.4.01.3315
Kleberson Barbosa Guimaraes
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Fabiano de Souza Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 19:03
Processo nº 1003031-12.2021.4.01.4300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Denyse da Cruz Costa Alencar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2022 09:28