TRF1 - 0003968-59.2018.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 14:35
Juntada de procuração/habilitação
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05/07/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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05/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 14:31
Proferida decisão interlocutória
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26/04/2022 13:57
Conclusos para decisão
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11/04/2022 18:54
Juntada de renúncia de mandato
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03/02/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 19:30
Decorrido prazo de NEUCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
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16/11/2021 00:34
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO 0003968-59.2018.4.01.4101 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA EXECUTADO: NEUCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1.
Verifica-se nos autos que houve diversas tentativas infrutíferas de citar NEUCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: *97.***.*21-72.
Assim, determino, com base no art. 256, I, do CPC, a citação por edital do executado mencionado. 2.
Após a citação por edital, não sendo paga ou parcelada a dívida, DETERMINO, com base no art. 854 do CPC, a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome de NEUCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: *97.***.*21-72, até o valor de 2.454,45, devendo a Secretaria, no mais, seguir as diretrizes traçadas na Portaria n. 23, de 22/10/2012, desta Subseção Judiciária. 2.a) Havendo penhora de ativos SISBAJUD intime-se curador especial (dativo (a)) para opor embargos à execução ou exceção de pré-executividade. 3.
Em caso de Sisbajud negativo, DETERMINO, via RENAJUD, com base no art. 139, IV, do CPC, o registro de restrição de circulação sobre eventuais veículos automotores cadastrados em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, DETERMINO a expedição de ofício à PRF/RO para que insira em seus cadastros a restrição de circulação em rodovias federais de veículos automotores registrados em nome dos executados.
Efetuada a restrição: 3. a) Proceda-se à Penhora e Avaliação dos Veículos identificados, no endereço encontrado via RENAJUD ou apresentado nos autos; 3. b) Intimem-se o (s) executado (s) acerca da avaliação do bem, bem como do encargo de fiel depositário e ainda do prazo de 30 dias para, caso queira (m), opor Embargos à Execução; 3. c) registre-se no RENAJUD a penhora; 3. d) Considerando a vedação legal no primeiro caso, bem como a absoluta ineficácia da medida em ambas as situações, caso sejam localizados veículos com gravame (alienação fiduciária ou reserva de domínio), assim como veículos com restrições anteriores lançadas por outros Juízos, DETERMINO o não registro de restrição, devendo ser certificado no processo estas circunstâncias. 4.
Se as diligências Sisbajud e Renajud forem infrutíferas SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei 6.830/80. 5.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos sem baixa na distribuição, § 2º do art. 40 da Lei supra, devendo a secretaria certificar a providência nos autos e mandar os autos conclusos após o decurso de 05 (cinco) anos. 6.
Após a citação por edital, caso o executado permaneça revel, com a subsequente penhora de bens, INTIME-SE CURADOR ESPECIAL cadastrado nesta unidade jurisdicional com legitimidade para opor embargos à execução, nos termos da Súmula 196 do STJ. 7.
Serve a presente como OFÍCIO ao Chefe da Polícia Rodoviária Federal de Ji-Paraná/RO. 8.
Demais pedidos, venham os autos conclusos. 9.
Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias) PROCESSO: 0003968-59.2018.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA EXECUTADO: NEUCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA FINALIDADE: CITAÇÃO de NEUCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: *97.***.*21-72 para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de 2.454,45, a ser atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e demais encargos legais, ou garantir a execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, Rua Raimundo Alves de Abreu Silva, 925, Centro, CEP. 76.900-038, Ji-Paraná/RO.
Fone: (69) 3416-9751.
Advertência: Será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, caso ocorra a penhora de bens e não haja comparecimento dos executados.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
11/11/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 03:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 03:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 03:48
Outras Decisões
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10/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
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12/11/2020 09:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 11/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 09:14
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:00
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/10/2020 16:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/09/2020 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2020 23:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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03/09/2020 18:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 15:03
Decorrido prazo de NEUCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 13:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 14/05/2020 23:59:59.
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03/02/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 15:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2020 14:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/12/2019 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/11/2019 11:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/09/2019 12:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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05/09/2019 15:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/07/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/07/2019 14:50
Conclusos para decisão
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27/05/2019 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/05/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/04/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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24/04/2019 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/02/2019 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2019 16:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/02/2019 16:03
INICIAL AUTUADA
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12/11/2018 10:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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