TRF1 - 1004926-05.2021.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 14:04
Juntada de parecer
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24/11/2021 08:36
Decorrido prazo de DIVA RIBEIRO DE MELO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de EURIPEDES LOURENCO DE MELO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de FRANSERGIO ALVES ROCHA em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : PEDRO MARADEI NETO Dir.
Secret. : MARCELO COUTINHO KASCHER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004926-05.2021.4.01.4301 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE RIACHINHO/TO Advogado do(a) AUTOR: ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ - TO8679 REU: EURIPEDES LOURENCO DE MELO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o MPF para, no prazo legal de 1 (um) ano, manifestar interesse no prosseguimento desta demanda, assumindo o polo ativo da ação; b) no mesmo prazo acima, deve o MPF manifestar-se sobre as novas disposições da Lei 14.230/21 que versa Direito Administrativo Sancionador e seus efeitos retroativos, prescrição e possibilidade de acordo de não persecução cível; c) intimar a parte requerida para se manifestar, em 5 (cinco) dias, nos mesmos termos acima delineados; d) sem prejuízo, suspender o processo, sem baixa na distribuição (§1° do art. 3° da Lei n° 14.930/21)." -
12/11/2021 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2021 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 08:59
Conclusos para decisão
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27/08/2021 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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27/08/2021 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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