TRF1 - 1003153-76.2021.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
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03/12/2021 08:41
Juntada de procuração/habilitação
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17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1003153-76.2021.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a) do(a) AUTOR: LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 RÉU: CAIXA SEGURADORA S A LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Assinado digitalmente RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal -
22/10/2021 00:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 00:00
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2021 00:00
Homologada a Transação
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23/08/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 12:48
Juntada de manifestação
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29/06/2021 16:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
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25/05/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
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25/05/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2021 10:51
Conclusos para decisão
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20/05/2021 11:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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20/05/2021 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2021 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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