TRF1 - 1045297-07.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCOS MORAIS DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2023 12:11
Cancelada a conclusão
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22/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 10:39
Juntada de laudo pericial
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12/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCOS MORAIS DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:53
Publicado Ato ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045297-07.2021.4.01.3300 AUTOR: MARCOS MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 11/05/2022 às 12:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
03/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 08:00
Decorrido prazo de MARCOS MORAIS DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:46
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045297-07.2021.4.01.3300 AUTOR: MARCOS MORAIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MATEUS LINS DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 09/02/2022 às 12:00 h Local da Perícia: RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1459, SALA 2511, COSTA AZUL, CEP. 41.770-790, SALVADOR/BA, Referência: EDIFICIO ITC (INTERNACIONAL TRADE CENTER), BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
18/10/2021 10:43
Perícia designada
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18/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2021 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 19:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/06/2021 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2021 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2021 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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