TRF1 - 0002088-36.2012.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA EDITAL DE RETIFICAÇÃO RETIFICA O EDITAL DE LEILÃO ID SEI TRF1 20099712 DE 06 DE MARÇO DE 2024 O Excelentíssimo Senhor Doutor Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: Leva ao conhecimento de todos os interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO ID SEI TRF1 20099712 de 06 de março de 2024, na seguinte forma: ALTERAÇÃO: Altera a redação do item 1 - DO LOCAL, LEILOEIRO, DATA E HORÁRIO, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO.
LEILOEIRO: ALEX WILLIAN HOPPE, JUCERR – 008/2020. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação.
Encerramento: 26/04/2024 a partir das 10h00min (horário de Brasília). 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo (60% do valor da avaliação).
Encerramento: 06/05/2024 a partir das 10h00min (horário de Brasília).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
Os demais itens, subitens e cláusulas do EDITAL DE LEILÃO ID SEI TRF1 20099712 de 06 de março de 2024 permanecem inalterados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se a presente retificação que será publicada na forma da Lei no Diário da Justiça Eletrônico e uma via afixada no local de costume.
Eu, assinatura eletrônica, Ana Giselle Carvalho Veloso Nascimento Rameiro, Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Ana Giselle Carvalho Veloso Nascimento, Técnico Judiciário, em 09/04/2024, às 14:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal, em 09/04/2024, às 14:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20322188 e o código CRC A19187EE.
Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 20322188v11 -
07/03/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: 1 - DO LOCAL, LEILOEIRO, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO.
LEILOEIRO: ALEX WILLIAN HOPPE, JUCERR – 008/2020. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação.
Encerramento: 10/04/2024 a partir das 10h00min (horário de Brasília). 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo (60% do valor da avaliação).
Encerramento: 24/04/2024 a partir das 10h00min (horário de Brasília).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 2.2 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website www.hoppeleiloes.com.br, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além de enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 3.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br. 3.2 - Realizando o cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha de acesso, que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 3.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 3.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 3.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 3.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 4 - DOS LANCES 4.1 - No primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.
Caso não haja interessados nesta ocasião, far-se-á o segundo leilão, no qual os bens serão vendidos pela maior oferta à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que não a preço vil, sendo considerado assim, preço inferior ao 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 4.2 – A oferta parcelada deverá compreender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. 4.3 - Bens arrematados em primeiro leilão, ficam sem efeito no segundo leilão. 4.4 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 4.5- O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em parcelado. 4.6 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 4.7 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 5 - DO PAGAMENTO 5.1 - O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 5.2 - No caso de pagamento parcelado o atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 6.1 - O usuário poderá através do website descrito no item 1 deste edital, programar lances automáticos, de modo que, o sistema cobrirá automaticamente o lance ofertado anteriormente, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem programados. 6.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 6.3 - Caso haja lance no último minuto do leilão, o sistema abrirá automaticamente tempo extra e assim sucessivamente a cada lance, até que não haja mais ofertas, podendo assim, ultrapassar o horário pré-definido para o encerramento. 7 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 7.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 7.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. 7.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 7.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, cancelamento, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 7.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 8 - DA VISTORIA DOS BENS 8.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 8.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 8.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 8.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 9 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 9.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 9.2 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 9.3 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 9.4 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 9.5 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 9.6 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 10 - DAS PENALIDADES 10.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 10.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 10.3 - Criminal 10.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 10.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 10.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 10.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 10.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 156 da lei 14.133/2021). 10.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 11 - DOS RECURSOS 11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 11.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 10.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 12 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 13 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Alberto Tokarski, 11, Canoinhas (SC), telefone: (47) 3622-5164, e ainda pelo e-mail: [email protected]. 14 - BENS MÓVEIS LOTE 01 Processo: 0000180-80.2008.4.01.4200 Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Executado: AGMON PATROCINIO DA COSTA Advogada: JUCELAINE CERBATTO SCHMITT PRYM - OAB RS25285 Depositário: AGMON PATROCÍNIO DA COSTA Bem penhorado: 1 (uma) grade aradora, marca Tatu com 24 discos de 26 polegadas.
Vistoria: Rua Yeyê Coelho com Hélio Magalhães, Bairro Aeroporto, Boa Vista – RR. Ônus: Não há.
Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) realizada no dia 10/05/2023.
Lance mínimo (60%): R$ 12.000,00 (doze mil reais).
LOTE 02 Processo: 0002088-36.2012.4.01.4200 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados: HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO - OAB RR270-B, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO - OAB RR557,LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO – OAB RR394 Depositário: SILAS BARBOSA DOS SANTOS Bem penhorado: 1 (um) veículo marca VW, modelo Amarok CD 4x4 S, manual, cor prata, ano/modelo2014, diesel, placas NAY-0157, Renavam *10.***.*46-75. É utilizada para o transporte de cargas em obras realizadas pela executada.
Como se trata de veículo de carga apresenta razoável estado de conservação e uso, compatível com a finalidade na qual é empregado.
Chamou a atenção um amassado na tampa traseira.
Vistoria: Av.
Nossa Senhora de Nazaré, nº 2647, Tancredo Neves, Boa Vista – RR. Ônus: Débitos junto ao Detran/RR e Restrição Judicial Benefício Tributário.
Avaliação: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) realizado no dia 21/09/2022.
Lance mínimo (60%): R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais).
LOTE 03 Processo: 0009499-62.2014.4.01.4200 Exequente: UNIAO FEDERAL Executado: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA Advogado: MAMEDE ABRAO NETTO – OAB RR223-A Depositário: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA Bem penhorado: 1 (um) veículo FORD RANGER XLT 3.2 20 V 4X4 CD, diesel, 2015/2015, cor prata, placa NBA1498, Renavam *10.***.*30-49.
O veículo possui estado geral de conservação externo razoável.
A lataria possui pequenos arranhões e amassados no para-choque da frente e grade cromada; pequenos arranhões no para-choque dianteiro do lado esquerdo; pequenos arranhões nas portas do lado esquerdo, tanto na porta do motorista quanto na porta do passageiro; pequenos arranhões e amassado na tampa da carroceria; pequeno amassado com tanta descascando no canto traseiro esquerdo; pequenos arranhões na porta do passageiro lado direito e para-choque traseiro direito.
Os pneus estão em estado razoável.
Na parte interna o estado de conservação geral é aparenta ser bom.
Veículo em funcionamento.
Vistoria: Rua Hélio Magalhães, n. 207, Bairro Jardim Floresta, Boa Vista/RR, CEP 69312-03. Ônus: Débitos junto ao Detran RR e Restrição Judicial Benefício Tributário.
Avaliação: R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) realizada no dia 01/03/2023.
Lance mínimo (60%): R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).
LOTE 04 Processo: 0000127-50.2018.4.01.4200 Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Executado: ADRIANA SANTOS DA SILVA E OUTROS Depositário: ADRIANA SANTOS DA SILVA Bem penhorado: 1 (um) veículo Fiat/Siena Fire Flex 1.0, ano 2009/2010, cor prata, placa NOR2893, Renavam *02.***.*73-29.
Veículo encontra-se parado, segundo a proprietária para concertar o freio, no momento da vistoria estava sem a bateria, por isso não foi possível verificar o funcionamento do motor e componentes elétricos.
Lanterna traseira esquerda quebrada.
Avarias nos para-choques traseiro e dianteiro.
Em alguns pontos a pintura está desgastada e descascando no capo.
Vistoria: Rua Jósimo de Alencar Macedo, n° 119, Boa Vista/RR, CEP 69303-005. Ônus: Débitos junto ao Detran/RR e Restrição Judicial.
Avaliação: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) realizada no dia 09/02/2024.
Lance mínimo (60%): R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
LOTE 05 Processo: 0003942-55.2018.4.01.4200 Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF.
Executado: H L C MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTRO.
Depositário: GILBERTO CRISPIANO SILVA Bem penhorado: 1 (um) veículo marca VW, modelo UP Move, placas NAO5401, cor branca, ano/modelo 2016/2017, flex, CHASSI 9BWAH4127HT532463, Renavam: *11.***.*13-74.
Trata-se de um veículo em bom estado de conservação e uso, com 160.449 quilômetros rodados.
Necessita trocar os pneus.
Vistoria: Av.
Via das Flores, nº 783, Pricumã, Boa Vista/RR, CEP 69309-393. Ônus: Débitos junto ao Detran/RR e Restrição Judicial.
Avaliação: R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais) realizada no dia 25/01/2024.
Lance mínimo (60%): R$ 26.340,00 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta reais).
LOTE 06 Processo: 0004269-34.2017.4.01.4200 Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Executado: REGILSO ALVES DA SILVA Advogado: Defensoria Pública da União (DPU) Depositário: REGILSO ALVES DA SILVA Bem penhorado: 01 (um) veículo FIAT SIENA ELX, placa JXN8392, cor cinza, 2008/2008, Renavam *09.***.*19-86, álcool/gasolina.
Trata-se de veículo com lanterna traseira esquerda quebrada, pneus em meia vida, pequenos riscos por toda extensão da lataria, motor em perfeito estado de funcionamento, ar-condicionado funcionando e banco dianteiro rasgado.
Vistoria: Rua União, n° 1621, Bairro Centro, Alto Alegre/RR. Ônus: Débitos junto ao Detran/RR e Restrição Judicial.
Avaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) realizada em 18/07/2022.
Lance mínimo (60%): R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 15 - BENS IMÓVEIS LOTE 07 Processo: 0000424-57.2018.4.01.4200 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: MARCIA BENTO DE SOUSA Advogada: ANA CLECIA RIBEIRO ARAUJO SOUZA - OAB RR799 Depositário: MARCIA BENTO DE SOUSA Bem penhorado: 01 (UM) IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 30764: LOTE DE TERRA URBANOS N° 469, QUADRA 339, ZONA 07, BAIRRO CINTURÃO VERDE FRENTE COM A AV.
CENTENÁRIO - BOA VISTA/RR, com os seguintes limites e metragens: Frente para a Avenida Centenário, medindo 16,00 metros; Fundos com parte do lote n° 394, medindo 16,00 metros; Lado Direito com o lote n° 485, medindo 42,10 metros e Lado Esquerdo com o lote n° 453, medindo 42,10 metros, ou seja, área total de 678,40 m2.
Benfeitorias: uma edificação em alvenaria com aproximadamente 50m2 de área construída, composta de uma sala, piso em porcelanato, forro pvc, um depósito, um quarto; um galpão de estrutura metálica, com telhas metálicas com aproximadamente 98m2 de área construída, com piso em cimento grosso, pequena área de lazer com churrasqueira e pia.
Vistoria: Av.
Centenário, 1546, Bairro Cinturão Verde, Boa Vista/RR, CEP 69312-377. Ônus: Indisponibilidade de bens registrada na matrícula.
Avaliação: R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais) realizada em 28/11/2023 (Id 1936289655).
Lance mínimo (60%): R$ 317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos reais).
LOTE 08 Processo: 0000386-80.1997.4.01.4200 Exequente: UNIAO FEDERAL Executado: TRANSPORTE RIO BRANCO LTDA – ME Advogados: GERALDO JOAO DA SILVA – OAB RR118-A e MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS – OAB RR8 Depositário: Bem oferecido à penhora pelo executado (fl. 352 dos autos digitalizados ID 280717868).
Bem penhorado: 01 (um) Lote de terras nº 03, com área de 1,2368ha e perímetro de 540,93 metros, matrícula geral n° 18.838, com os seguintes limites e confrontações: Norte com a Rua 02; Sul com a Rua 03; Leste com a Av. 01 e Oeste com a Av. 02 na gleba Tacutu, município do Cantá.
O terreno ora avaliado não possui qualquer edificação ou benfeitoria realizada.
Ocupação – Não há ocupação no imóvel.
Obs.: Atual matrícula n° 82106 – Serviço de Registros de imóveis de Boa Vista.
Vistoria: O imóvel em tela fica localizado na gleba Tacutu, com acesso pela RR207 em entrada situada à 4 Km da entrada da BR-432 a direita marcado por placas do Retiro dos Arebs, Chácara Vó Cleia e sítio Santos & Kuhnen.
Após adentrar o referido acesso o imóvel fica a 3,7 km da entrada em caminho de terra batida após o sítio Santos & Khunen ao lado de pequena pista de decolagem de ultraleves ao lado direito. Ônus: Não consta na matrícula.
Avaliação: R$ 18.552,00 (Dezoito mil quinhentos e cinquenta e dois reais).
Lance mínimo (60%): R$ 11.131,20 (onze mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos).
LOTE 09 Processo: 0000681-97.2009.4.01.4200 Exequente: UNIAO FEDERAL Executado: S T N CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA E OUTROS Advogado: RARISON TATAIRA DA SILVA – OAB RR263 Depositário: MOISES DUARTE XAVIER Bem penhorado: 01 (um) lote de terras urbano nº 24, da quadra nº 85, loteamento Cidade Satélite II, bairro Cidade Satélite, nesta cidade, matrícula 38.656, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Aquário, medindo 12,00 metros; fundos com o lote nº 21, medindo 12 metros; lado direito com o lote nº 25 medindo 30,00 metros e lado esquerdo com o lote nº 23 medindo 30 metros, ou seja, área de 360,00 m².
Endereço atual Rua Aquário, 1521, Cidade Satélite.
Obs: O terreno ora avaliado possui uma casa edificada em alvenaria com sala de estar, cozinha estilo americana, banheiro social, suíte e área de serviço.
Possuindo área total de 43,37m².
Vistoria: Rua Aquário, 1521, Cidade Satélite, Boa Vista/RR, CEP 69317-482. Ônus: Alienação Fiduciária averbada na matrícula (para mais detalhes, consultar a sentença de 07/06/2019 proferida nos embargos de terceiros PJe TRF1 nº 0000324-05.2018.4.01.4200).
Avaliação: R$ 226.000,00 (duzentos e vinte seis mil reais) em 15/12/2023.
Lance mínimo (60%): R$ 135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
LOTE 10 Processo: 0000860-84.2016.4.01.4200 Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: COMETA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI Advogados: JONATHAN SILVA DOS SANTOS AMARAL - OAB RR1797, CECILIA SMITH LORENZON – OAB RR470-A, DIEGHO GOMES CABRAL DE MACEDO - OAB RR1725, GUTEMBERG DANTAS LICARIAO - OAB RR187-B Depositário: IVANIZIA DE SOUZA CANDEIRA Bem penhorado: 1 (um) imóvel de matrícula n° 35638: Domínio útil de parte do Lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal n° 05, da quadra n° 102-ZR2, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Dom Pedro I, medindo 10,00 metros; Fundos com o lote n° 04, medindo 10,00 metros; Lado Direito com o loten0 06, medindo 28,90 metros; Lado Esquerdo com parte desmembrada, medindo 25,60 metros, ou seja, área de 272,50m².
Benfeitorias: um prédio comercial em alvenaria, composto de 06 salas e 02 banheiros sociais, com área de 115,35m2 e Edícula: depósito, copa e banheiro social, com área de 40,66m², com área total construída de 156,01m², coberta com telha de fibrocimento, forrada parte em tabique e parte em pvc, piso cerâmico.
Vistoria: Rua Dom Pedro I, nº 255, Centro, Boa Vista, Roraima. Ônus: Indisponibilidades de bens registradas na matrícula.
Avaliação: R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais) realizada em 26/04/2022.
Lance mínimo (60%): R$ 279.600,00 (duzentos e setenta e nove mil e seiscentos reais). 16 - CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei no Diário da Justiça Eletrônico e uma via afixada no local de costume.
Eu, assinatura eletrônica, Ana Giselle Carvalho Veloso Nascimento Rameiro, Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Ana Giselle Carvalho Veloso Nascimento Rameiro, Técnico Judiciário, em 06/03/2024, às 09:24 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal, em 06/03/2024, às 10:24 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20099712 e o código CRC ADC7A199.
Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 20099712v9 -
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0002088-36.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JURACY LEITE DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO - RR394, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO - RR557 e HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO - RR270-B DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade opostos por JURACY LEITE DE ARAÚJO, em detrimento da presente execução de título extrajudicial ajuizada pela UNIÃO FEDERAL, em que requer sua exclusão do polo passivo da demanda por completa ausência de previsão legal para tanto, bem como de condenação contra a sua pessoa física no Acórdão do Tribunal de Contas da União.
A UNIÃO não se opôs à retificação da autuação para a exclusão do nome de JURACY LEITE DE ARAÚJO (ID 1730668564). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, consigno que a exceção de pré-executividade é incidente processual de construção doutrinário-jurisprudencial, tendente a fulminar a execução em razão da ausência dos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos da obrigação (certeza, liquidez e exigibilidade), consubstanciada no título executivo.
Ademais, em sede de exceção de pré-executividade, é admissível a discussão de hipóteses relacionadas à matéria de ordem pública ou a fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que aferível de plano pelo Juiz e não dependa da produção de provas, consoante enunciado nº 393 da Súmula do STJ.
No caso em apreço, verifico que não houve pretensão resistida da União em face da exceção de pré-executividade.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para determinar a exclusão de JURACY LEITE DE ARAÚJO do polo passivo da demanda. À Secretaria para retificar a autuação.
Condeno a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 3% do valor da causa, por aplicação analógica da previsão contida no art. 338, parágrafo único, do CPC.
Ao(à) advogado(a) da parte excpiente, após a preclusão dessa decisão, o cumprimento de sentença deverá ser distribuídos por dependência em autos virtuais autônomos, não cabendo o cumprimento nos próprios autos desta execução.
Intimem-se.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0002088-36.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JURACY LEITE DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO - RR394, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO - RR557 e HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO - RR270-B DECISÃO Trata-se de pedido de prorrogação da suspensão do processo por mais 1 (um) ano, com fulcro no art. 313, V, alínea "a", do CPC (ID 1478046392).
Decido.
O art. 313, §4º do CPC é claro ao determinar que "o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V".
Independente de ser culpa ou não da parte executada o atraso do julgamento no TRF1 da ação anulatória, a lei é clara ao determinar que nos casos em que a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa, a suspensão do processo não pode exceder jamais o prazo de um ano, ou seja, esse prazo não pode ser flexibilizado pelo juiz da causa.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
SUSPENSÃO.
PRAZO LIMITE.
CPC/2015, ART. 313, § 4º.
EXTRAPOLAÇÃO.
RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. .
DECISÃO MANTIDA. 1.
Ultrapassado o prazo previsto no art. 313, § 4º, do CPC/2015 (com equivalência no art. 265, § 5º, do CPC/1973) deve o processo retomar seu curso, ainda que subsista relação de prejudicialidade com outra demanda ainda em trâmite. 1.1.
Com efeito, "[n]em o art. 265, IV, a, do CPC/73, sequer o art. 313, V, a, do NCPC, se referem sobre suspensão do processo até o julgamento 'definitivo' ou o 'trânsito em julgado' da questão prejudicial externa, mas tão só ao 'julgamento de outra causa (...)", sendo certo que "[a] determinada suspensão do processo para o aguardo de julgamento de prejudicialidade externa tem natureza apenas provisória, tanto assim que o Código de Processo Civil anterior (art. 265, § 5º) e também o atual (art. 313, § 4º), foram claros em dizer que na hipótese a suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano, donde resulta certa a desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da questão dita prejudicial" (REsp n. 1.817.729/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022). 2.
Sobre a cogitada ilegitimidade ativa, o tema não foi objeto de exame pelo TJ local, carecendo o recurso, no ponto, do necessário prequestionamento (súmulas n. 282 e 356/STF), requisito exigível ainda que se trate de matéria de ordem pública.
Precedentes. 3.
O recurso especial não comporta o reexame de elementos fático-probatórios dos autos.
Súmula n. 7/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.359.593/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.) Diante do exposto, indefiro o pedido de prorrogação da suspensão do processo.
Inclua-se o veículo na próxima hasta pública a ser realizada este ano por essa Vara Federal.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
28/09/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:10
Juntada de diligência
-
13/09/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 12:14
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2022 22:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:47
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 21:47
Proferida decisão interlocutória
-
22/03/2022 01:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 17:22
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 00:11
Decorrido prazo de JURACY LEITE DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:56
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 02:45
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:45
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 0002088-36.2012.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JURACY LEITE DE ARAUJO, NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o real valor do veículo automotor de placa NAY 0157, juntando-se documento, bem como seu estado de conservação e sua localização.
Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
15/10/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 20:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 04:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/02/2021 23:59.
-
16/02/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2020 08:20
Decorrido prazo de JURACY LEITE DE ARAUJO em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:55
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
31/08/2020 01:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2020.
-
31/08/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:07
Juntada de Petição intercorrente
-
21/08/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 18:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/07/2020 12:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/03/2020 15:49
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/01/2020 17:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
09/01/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 10145 - AGU
-
09/08/2019 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2019 10:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/05/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/03/2019 13:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISAO EM AGRVO - TRF1 COORDENADORIA DA 7A TURMA - CTUR07
-
07/08/2018 10:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT - SUSPENSO ATÉ 05/09/2018 - CONFORME DECISÃO DE FL. 178
-
03/07/2018 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_9226
-
18/06/2018 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 09:39
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/05/2018 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
13/03/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/01/2018 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/11/2017 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/09/2017 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/09/2017 16:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2017 11:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO_173177
-
12/07/2017 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 10:14
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/06/2017 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/05/2017 20:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2017 20:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº 6468
-
20/04/2017 20:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_6261
-
19/04/2017 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2017 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/04/2017 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/04/2017 18:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
23/03/2017 16:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO DE VEÍCULO E INTIMAÇÃO DE EXECUTADOS
-
23/03/2017 16:08
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO DE VEÍCULO E INTIMAÇÃO DE EXECUTADOS
-
23/03/2017 16:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO DE VEÍCULO E INTIMAÇÃO DE EXECUTADOS
-
23/03/2017 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2017 09:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/02/2017 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_2263
-
09/01/2017 18:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - RESTRIÇÃO VIA RENAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
09/01/2017 18:38
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
19/12/2016 19:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/12/2016 19:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/12/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº_22282
-
08/11/2016 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 19378
-
27/10/2016 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 10:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/10/2016 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/08/2016 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 1291/16/DJUR/DETRAN-RR
-
04/08/2016 16:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/06/2016 15:41
OFICIO EXPEDIDO - DETRAN/RR
-
15/06/2016 16:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/06/2016 16:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
13/04/2016 09:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/03/2016 19:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2016 16:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 501
-
19/01/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 14:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/01/2016 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/12/2015 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 18266
-
15/12/2015 10:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO - VEÍCULO NOY6739
-
12/11/2015 10:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) CEMAN
-
21/09/2015 12:52
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
31/07/2015 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/07/2015 11:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2015 12:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
15/05/2015 12:50
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
31/03/2015 09:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2015 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2015 13:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2015 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2015 14:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/01/2015 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/12/2014 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2014 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
03/12/2014 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/10/2014 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2014 17:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/09/2014 18:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/09/2014 18:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/09/2014 18:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/08/2014 13:34
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
21/08/2014 13:30
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
27/06/2014 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2014 17:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/04/2014 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2014 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2014 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/03/2014 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/01/2014 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/01/2014 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROC. Nº 19617
-
14/01/2014 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROC. Nº19617
-
17/12/2013 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2013 10:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2013 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/08/2013 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2013 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/08/2013 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2013 09:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/07/2013 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/06/2013 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2013 17:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/05/2013 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2013 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. N º 7644
-
16/05/2013 14:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - MEMORANDO
-
16/05/2013 14:18
OFICIO EXPEDIDO
-
19/12/2012 13:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - Penhora, avaliação e registro
-
19/12/2012 13:40
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/11/2012 13:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
28/11/2012 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2012 15:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2012 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2012 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/08/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2012 15:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/07/2012 15:56
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
24/07/2012 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/07/2012 15:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/06/2012 08:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/06/2012 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/06/2012 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/06/2012 16:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2012 08:40
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/05/2012 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2012 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/04/2012 08:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/04/2012 08:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/03/2012 17:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/03/2012 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/03/2012 17:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2012 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/02/2012 16:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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