TRF1 - 0000810-95.2019.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
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Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 0000810-95.2019.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAR o(a,s) Executado(a,s), FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA - CPF: *46.***.*35-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da Sentença proferida por este Juízo Federal, nos autos acima mencionados, bem como da Apelação interposta, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA: “Diante do exposto, declaro extinta esta ação por falta de interesse de agir.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se a parte autora e arquivem-se os autos.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO.
Juiz Federal”.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20110416164739000000363632057 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20110610312516100000365426543 0000810-95.2019.4.01.3701 Volume 20110610312528900000365426547 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20110610465190800000365448034 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20110610465290300000365448042 Citação Citação 21011817334824100000412519552 Certidão Certidão 21012916345449600000424378564 ENVIADO PARA OS CORREIOS Aviso de Recebimento 21012916345479500000424378568 substabelecimento Procuração/Habilitação 21021911381493800000444226068 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21021911381515100000444226070 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21021911381493800000444226068 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21021911381493800000444226068 Decisão Decisão 21062915325144000000600555043 Termo Termo 21070611333235500000613186032 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21070611335208000000613186035 Petição intercorrente Petição intercorrente 21072315384865700000641880227 Decisão Decisão 21101311342478500000763867655 Certidão Certidão 21101311342819400000764218178 Habilitação Procuração/Habilitação 21111112134301400000804322276 ATA DE POSSE DIGITALIZADA Documentos Diversos 21111112134314600000804322278 PROCURAÇÃO CLARA FERREIRA Procuração 21111112134360900000804340229 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21111112134301400000804322276 Petição intercorrente Petição intercorrente 22022516303264800000943547878 cumprimento de decisão Petição intercorrente 22022516303279200000943570829 Citação Citação 22042616363499600001034472946 Ato ordinatório Ato ordinatório 23010610064984500001434483536 Certidão Certidão 23010610122341800001434483625 Petição intercorrente Petição intercorrente 23021313585549900001478211550 Penhora Petição intercorrente 23021313591237000001478211558 memoria de calculo Documentos Diversos 23021313592098400001478211560 valor atualizado Extrato 23021313592871600001478211562 Sentença Tipo C Sentença Tipo C 23071914372223100001701736159 Certidão Certidão 23071922374743900001702655154 Apelação Apelação 23082810412240700001761591752 Apelação Apelação 23091116420281300001784611857 extrato Extrato 23091116371360600001784577378 memória de cálculo Documentos Diversos 23082810421778700001761591765 Resolucao CONFERE 1119 2018 - anuidades - 2019 Documentos Diversos 23082810422610800001761591766 GRU Guia de Recolhimento da União - GRU 23083013470258000001767104735 comprovante Comprovante de recolhimento de custas 23090516451353100001777879330 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 24031409185639100002062612374 PROCURAÇÃO - LEIDE ANNY e LEONARDO DAVID Procuração 24031409205250100002062612375 Certidão Certidão 24041915562052600002102344054 Despacho Despacho 24052210191995800002107904032 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Tapajós, s/n, Avenida Tapajós, s/n, Parque Santa Lúcia, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900 Imperatriz/MA, 07/08/2024.
MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal -
12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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09/05/2022 00:02
Publicado Citação em 09/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 0000810-95.2019.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA FINALIDADE: CITAR a EXECUTADA: FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA CPF: *46.***.*35-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, atualizável na data do pagamento, relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou GARANTIR A EXECUÇÃO por meio de: a) Depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) Oferecimento de fiança bancária; c) Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) Indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Tapajós, s/n, Avenida Tapajós, s/n, Parque Santa Lúcia, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900 Imperatriz/MA, 26/04/2022.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto -
05/05/2022 15:04
Expedição de Edital.
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05/05/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 00:04
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0000810-95.2019.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: EXECUTADO: FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista restarem infrutíferas as tentativas de citação pessoal do Executado.
Defiro o requerimento da exequente, a fim de que seja o devedor citado e/ou intimado na modalidade edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e em seguida vistas ao credor para requerer o que entender devido, no prazo não superior a 10 (dez) dias.
Quedando-se inerte a exequente, suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80, cabendo a este, controlar os prazos a fim de evitar a prescrição intercorrente.
Cumpra-se (assinado digitalmente) RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal -
13/10/2021 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:57
Conclusos para decisão
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23/07/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 11:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA em 03/02/2021 23:59.
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06/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:33
Juntada de termo
-
29/06/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 05/02/2021 23:59.
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29/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/11/2020 14:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/12/2019 11:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/12/2019 11:51
CitaçãoORDENADA
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03/12/2019 11:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2019 13:59
Conclusos para despacho
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17/10/2019 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2019 12:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2 VARA
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10/10/2019 11:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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