TRF1 - 0005952-09.2003.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0005952-09.2003.4.01.4100 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADEMILSON DE ASSIS DIAS REU: CHICO PADRE DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da citação dos ocupantes do lote rural objeto dos autos, a fim de formar por completo a relação processual no presente feito (ID 2172339981). É certo que, em ações possessórias, a citação individual de todos os envolvidos raramente será feita de forma plena, principalmente nos casos em que há grande número de pessoas ocupando a área.
Logo, a identificação dos posseiros de ocasião deverá ser feita pelo Oficial de Justiça no momento em que ele estiver na área para proceder à citação, quando verificará quem são os presentes individualmente, tanto quanto possível.
Ademais, em ações assim, por sua própria natureza, é comum que ocorra a substituição dos posseiros com o passar do tempo, o que exige, em litígios possessórios, caráter dinâmico das citações, uma vez que o objetivo do processo é retomar a situação jurídica anterior à turbação ou ao esbulho, reaver a posse da terra, e não necessariamente condenar essas pessoas nominalmente.
Posto isso, a fim de não inviabilizar a sequência da ação, DETERMINO nova citação in loco, a ser realizada por Oficial de Justiça, com a utilização de escolta e atuação policial, se necessário for, para identificar no local as pessoas que estão ocupando a área.
Ressalta-se que poderá, igualmente, o Oficial de Justiça solicitar o acompanhamento pela parte autora, através do contato deixado na petição de ID 2172339981.
O Oficial de Justiça deverá nomear quantas pessoas for possível e CITÁ-LAS para responderem à presente ação, cientificando-as da necessidade de especificarem as provas que pretendam produzir no momento da apresentação da peça contestatória, nos termos do art. 336 do CPC, sob pena de preclusão.
Eventual requerimento de provas deverá vincular, fundamentadamente, o fato alegado em contestação à prova requerida.
Desse modo, advirto que serão indeferidos os protestos genéricos e injustificados de produção de provas.
Retornando os autos com certidão do Oficial de Justiça, e não sobrevindo citação positiva, DETERMINO desde já a citação por edital dos envolvidos no litígio, ainda que não identificados na área, para que a ação tenha prosseguimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005952-09.2003.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ADEMILSON DE ASSIS DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990, TRUMANS ASSUNCAO GODINHO - RO1979 e AMANDA ALVES PAES - RO3625 POLO PASSIVO:ADELINO RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ADEMILSON DE ASSIS DIAS contra ADELINO RAMOS e demais pessoas de qualificação ignorada, em que objetiva ser reintegrado no lote rural n. 34, setor 2, localizado no Condomínio Rio Preto, no Município de Candeias do Jamari/RO.
Sustenta que, em 10 de janeiro de 2000, adquiriu o imóvel por justo título e boa-fé por meio de Contrato Particular de Cessão Onerosa de Direitos de Posse, firmado com AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COLONIZADORA RIO CANDEIA.
Contudo, o autor alega ter sido esbulhado pelo "Movimento Camponês de Corumbiara — MCC, à época liderado pelo requerido Adelino Ramos em concurso com outros integrantes do movimento.
Ajuizada oposição n. 0005953-91.2003.4.01.4100 pelo INCRA, em pretende obter a declaração de propriedade do imóvel em litígio.
Sobreveio a notícia de falecimento de Adelino Ramos (ID. 1178278247) O INCRA entende que deve ser extinto o feito em relação ao Réu e pugna pelo regular prosseguimento do feito em relação aos demais réus, visto que a ação também foi movida contra demais pessoas de qualificação ignorada naquele momento da propositura, mas provavelmente identificáveis atualmente.
Em diligência para promover citação do espólio de Adelino Ramos, o autor informa que não localizou herdeiros, nem sequer a existência de inventário ou testamento.
No entanto, verificou a existência de uma pessoa que ficou no lugar de Adelino Ramos, conhecida como Chico Padre.
Pugna pelo prosseguimento o feito em relação ao novo ocupante. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o art.485, IX, do CPC, ocorrendo o falecimento da parte, em demanda intransmissível, o processo deve ser extinto sem a resolução do mérito.
Na espécie, o réu ADELINO RAMOS faleceu antes da citação, conforme certidão do oficial de justiça ID. 1178278247, razão pela qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, tendo em vista a sua falta de capacidade para estar em juízo e, consequentemente, para figurar no polo passivo da demanda. É o caso de admissão da emenda da exordial para admitir na lide o réu CHICO PADRE, qualificação correta a ser definida no momento da citação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação ao réu ADELINO RAMOS.
Sem honorários e custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC).
Prossigam os autos em relação ao réu CHICO PADRE, qualificação completa e correta a ser definida no momento da citação.
Proceda-se a sua citação no endereço do imóvel rural constante no ID 906610095.
Conste do mandado que o Oficial de Justiça, no momento da citação, deverá registrar toda a qualificação do requerido, se possível com cópias de documentos, cientificando o Réu de que deverá, nos termos do art. 336, do CPC/2015, no momento da contestação especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Eventual requerimento de provas deverá vincular, fundamentadamente, o fato alegado em contestação à prova requerida, sob pena de indeferimento.
Exempli gratia: - falsidade de documento: perícia grafotécnica; - incapacidade de parte: certidão de interdição; - circunstâncias socioeconômicas da parte: avaliação social ou oitiva de testemunhas.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0005952-09.2003.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ADEMILSON DE ASSIS DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 POLO PASSIVO:ADELINO RAMOS DECISÃO Intime-se o INCRA, em última oportunidade, para que no prazo de 15 (quinze dias ), colacione a certidão de inteiro teor do imóvel objeto dos autos, conforme determinado na decisão de pgs. 215/216 do id 413261349 - Volume (0005952 09.2003.4.01.4100 ) e requerido no pleito id 1052826794 - Petição intercorrente (petição incra 0005952).
Após, volte os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara/SJRO Especializada em matéria ambiental e agrária -
01/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0005952-09.2003.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ADEMILSON DE ASSIS DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - RO4990 POLO PASSIVO:ADELINO RAMOS Destinatários: ADEMILSON DE ASSIS DIAS JOSE TEIXEIRA VILELA NETO - (OAB: RO4990) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 29 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
01/08/2022 11:12
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/06/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2022 22:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:36
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/05/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
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16/03/2021 04:50
Decorrido prazo de ADELINO RAMOS em 15/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 06:27
Decorrido prazo de ADEMILSON DE ASSIS DIAS em 12/03/2021 23:59.
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27/02/2021 20:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
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27/02/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0005952-09.2003.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ADEMILSON DE ASSIS DIAS e outros POLO PASSIVO: ADELINO RAMOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADELINO RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2020 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ADEMILSON DE ASSIS DIAS
-
17/02/2020 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 227 EM 05 DE DEEMBRO DE 2019
-
04/12/2019 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/12/2019 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2019 10:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/08/2019 14:20
REDISTRIBUICAO MANUAL
-
11/07/2019 14:08
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - À 5ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.142/143 QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DA OPOSIÇÃO N.2003.41.00.005954-6 E DA REINTEGRAÇ
-
11/07/2019 13:52
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - PARA REDISTRIBUIR O FEITO À 5A. VARA FEDERAL......
-
21/06/2019 10:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINANDO DA COMPETÊNCIA À VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
-
21/06/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 11:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DA DECISÃO PROFERIDA NA OPOSIÇÃO EM APENSO......
-
07/05/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) A I N............
-
13/03/2019 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/05/2010 19:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT - 2003.41.00.005954-6. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
-
21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
-
29/08/2008 19:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT - 2003.41.00.005954-6. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
-
29/08/2008 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - MUDANÇA DE CLASSE LANÇADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
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17/06/2005 15:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT - 2003.41.00.005954-6
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15/04/2005 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2005 11:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RO79A-TADEU FERNANDES
-
17/01/2005 16:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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14/01/2005 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR ESPECIFICA PROVAS
-
14/01/2005 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ 234 DE 17.12.04
-
15/12/2004 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE PUB. DO DIA 15.12.2004
-
14/10/2004 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/10/2004 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA Á PARTE AUTORA PARA, EM 05 DIAS, DIZER AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
-
11/10/2004 12:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2004 12:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N.0986/204
-
02/07/2004 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO DJ N. 121 DO DIA 01.07.2004
-
29/06/2004 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 29.06.2004
-
14/06/2004 08:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 0986/2004
-
08/06/2004 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/06/2004 15:26
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/03/2004 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, Á MINGUA DE NOVOS ELEMENTOS ENSEJADORES DE SUA MODIFICAÇAO.
-
08/03/2004 10:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2004 10:09
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - PET. 1706 E 500463
-
05/03/2004 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/03/2004 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEPIP
-
20/02/2004 13:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/02/2004 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DJE 35, DE 20/02/2004
-
18/02/2004 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/02/2004 09:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 209-2004 INT INCRA
-
08/01/2004 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/12/2003 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
15/12/2003 15:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2003 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2003 14:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2003 14:55
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
03/12/2003 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/11/2003 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/11/2003 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/11/2003 15:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/11/2003 13:17
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
20/11/2003 13:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/11/2003 13:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2003 13:14
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: JUSTIFICACAO PREVIA
-
17/11/2003 11:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1661/2003
-
05/11/2003 17:24
OFICIO EXPEDIDO
-
05/11/2003 17:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/11/2003 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/11/2003 12:12
Conclusos para decisão
-
03/11/2003 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2003 18:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/10/2003 18:10
INICIAL AUTUADA
-
31/10/2003 10:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2003
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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