TRF1 - 1064209-43.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juiz Substituto : LEONARDO TAVARES SARAIVA Dir.
Secret. : GLENDA VERÔNICA MOSSON AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064209-43.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ASTRAZENECA AB Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - SP158301, GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878, LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO - SP259722, NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS - SP346209, WILLIAN AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS - MG108103 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Acolho o pedido de ingresso da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares – Pró Genéricos como amicus curiae (Id. 1145194777), nos mesmos termos da decisão de Id. 1101375276.
Retifique-se a autuação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §6º, do CPC, conforme os critérios previstos no inciso I do respectivo §3º e no inciso III de seu §4º.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC, contado em dobro em favor do Ministério Público Federal, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186 do CPC).
Caso sejam suscitadas preliminares em contrarrazões acerca das questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportou agravo de instrumento, ou caso haja a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §2º, e 1.010, §2º, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se." -
08/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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15/02/2023 00:27
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 16:49
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 17:27
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 16:43
Decorrido prazo de ASTRAZENECA AB em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2022 08:16
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064209-43.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASTRAZENECA AB REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS - MG108103, LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO - SP259722, GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - SP158301, GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878 e NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS - SP346209 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI Destinatários: ASTRAZENECA AB NATALIA NOGUEIRA DOS SANTOS - (OAB: SP346209) WILLIAN AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS - (OAB: MG108103) LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO - (OAB: SP259722) GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - (OAB: SP158301) GUSTAVO PRIETO MOISES - (OAB: DF57878) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 26 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
26/10/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:05
Juntada de contestação
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23/06/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 16:01
Juntada de manifestação
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09/06/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 19:08
Outras Decisões
-
12/04/2022 11:46
Conclusos para decisão
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22/03/2022 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 01:29
Publicado Ato ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1064209-43.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, abro vista às partes acerca dos pedidos de ingresse de terceiro interessado na qualidade de amicus curiae e assistente litisconsorcial da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 15 de dezembro de 2021.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
Daisy Dias Guimarães Téc.
Jud. 1303903 -
21/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 19:48
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 01:17
Decorrido prazo de ASTRAZENECA AB em 04/02/2022 23:59.
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17/01/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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31/12/2021 11:40
Juntada de contestação
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21/12/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FERNANDO LEITAO CUNHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1064209-43.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ASTRAZENECA AB Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - SP158301, GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878, LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO - SP259722, WILLIAN AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS - MG108103 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : vista às partes acerca do pedido de ingresso no feito de terceiro interessado na qualidade de amicus curiae, pelo prazo de 15 (quinze) dias -
15/12/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2021 09:36
Decorrido prazo de INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 26/11/2021 23:59.
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08/10/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2021 09:00
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz Substituto : MARCELO REBELLO PINHEIRO Dir.
Secret. : FERNANDO LEITÃO CUNHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064209-43.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ASTRAZENECA AB Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - SP158301, GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878, LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO - SP259722, WILLIAN AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS - MG108103 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar ao INPI que publique na Revista de Propriedade Industrial a informação de que o prazo de vigência da patente PI0311323-0 está sub judice, devendo fazer tal informação constar na página de acompanhamento processual disponível na página eletrônica do instituto réu (www.inpi.gov.br).Cite-se.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC) e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC).Intime-se a parte autora para:a) caso o prazo de resposta tenha transcorrido in albis, manifestar-se sobre a eventual ocorrência dos efeitos da revelia e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias (art. 348 do CPC); ou b) se apresentada resposta pela ré, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC).
O prazo da demandante começará a fluir, independentemente de nova intimação, depois de decorridos 40 (quarenta) dias da data da presente intimação (art. 218, §1º, do CPC), sendo considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC).Cumpridas as determinações acima ou findo o aludido prazo, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.Brasília, data da assinatura eletrônica.
MARCELO REBELLO PINHEIRO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF, Em Substituição na 9ª Vara/SJDF." PRAZO RÉPLICA - 55 dias. -
05/10/2021 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 02:23
Decorrido prazo de INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 23:09
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:06
Juntada de diligência
-
09/09/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 15:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/09/2021 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2021 07:26
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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