TRF1 - 0029724-73.2016.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 18:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/10/2022 18:06
Juntada de volume
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17/10/2022 15:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/10/2022 17:33
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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05/10/2022 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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05/10/2022 14:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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05/10/2022 14:18
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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05/10/2022 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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29/09/2022 15:09
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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29/09/2022 15:07
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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15/02/2022 00:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/02/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
14/12/2021 08:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923855 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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19/11/2021 14:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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11/11/2021 09:09
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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11/10/2021 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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08/10/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0217924-70.2015.8.09.0072 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse a autarquia que o óbito se deu em 1.5.2013 (fl. 17) e não em 29.3.2008.
Diz que não foi fixada a DIB, e que a condição de segurado não poderia ser provada por sentença trabalhista em que proposta de conciliação foi aceita. 3.
Todavia, as questões invocadas foram percucientemente tratadas no voto embargado, pretendendo o INSS em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida.
A aceitabilidade da sentença trabalhista como prova, além de outras existentes no processo, foi matéria tratada no voto e no acórdão.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Quanto à errônea indicação da data do óbito do segurado, cabe a correção de erro material, para que passe a constar 1.5.13 (fl. 17) e não 29.3.2008. 5.
Por fim, quanto à DIB, deve ser a data do requerimento administrativo, existindo de fato a omissão. 6.
Embargos de declaração acolhidos em parte, unicamente para indicar que a data indicada do óbito do segurado deve corresponder a 1.5.13 (fl. 17), e para indicar que a DIB deve corresponder à data do requerimento administrativo.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 5 de março de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
07/10/2021 11:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/10/2021 -
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19/05/2021 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/05/2021 14:20
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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05/03/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/02/2021 21:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/02/2021
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27/01/2021 12:11
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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27/01/2021 12:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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22/01/2021 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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15/12/2020 13:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4902959 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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11/12/2020 11:54
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL)
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04/12/2020 10:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/11/2020 10:48
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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15/10/2020 09:30
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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13/10/2020 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/10/2020 -
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01/07/2020 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/06/2020 16:24
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/06/2020 15:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/06/2020 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/03/2020 14:05
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento à apelação
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04/03/2020 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/03/2020 10:22
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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02/03/2020 13:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/03/2020
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27/02/2020 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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27/02/2020 12:36
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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16/01/2018 12:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/12/2017 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/12/2017 13:40
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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27/11/2017 13:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/11/2017 13:01
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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26/07/2016 10:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/07/2016 10:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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25/07/2016 20:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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25/07/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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