TRF1 - 0003143-61.2007.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 007/2025-SEAPA PROCESSO: 0003143-61.2007.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ENGEPOCOS PERFURACOES LTDA - ME, LEANDRO NIEDZULKA VERCOSA FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 28 de fevereiro de 2025, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: a) Uma camioneta Fiat Strada Flex, Placa JHX 2475, Renavam 94424787, ano/modelo 2007/2008, Certificado de Registro n° 9631063246 - Brasília - DF, branca, com adesivos de propaganda da empresa na lataria, amassado pequeno (de uns 20 cm) e ferrugens na frente do capô, veículo em uso pela empresa, em bom estado de conservação, avaliado em R$29.000,00 (vinte e nove mil reais); b) Uma carreta/roboque, ano/modelo 1999, Placa GVF 6349, Renavam 7402644710, Certificado de Registro n°6116118040, internamente, em regular estado de conservação, avaliada em R$9.000,00 (nove mil reais); c) Um Jeep Cherokee sport, placa CPT 5444, Placa Balsas/MA, na cor branca, ano/modelo 1998/1998, Renavam 716327589, certificado de registro n° 013200051395, com pneus carecas, arranhões e ferrugens em pequenos pontos do veículo, em regular estado de conservação, avaliado em R$36.500,00 (terinta e seis mil e quinhentos reais); d) Uma carreta reboque Amazônia classic, placa KEY 0665, ano/modelo 2003/2003, renavam 803730357, certificado de registro n° 9659428591, na cor azul, em bom estado de conservação, avaliada em R$5.000,00 (cinco mil reais); e) Uma camioneta cabine dupla, diesel, placa JHW 7504, marca KIA, ano/modelo 2009/2010, renavam 0017483260, certificado de registro n° 011961399304, vidro dianteiro quebrado, pintura ruim, alguns amassadinhos e pequenos pontos de ferrugem na lataria, em regular estado de conservação, avaliada em R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); f) Caminhão Tanque à Diesel, Mercedes Benz, modelo 1214 C, ano/modelo 1997/1997, Renavam 692435670, placa IHC8905, na cor branca, com a pintura ruim, em regular estado de conservação e em atividade, avaliado em R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
Todos os veículos encontram-se depositados em mãos de Leandro Niedzulka Verçosa - CPF *30.***.*99-68.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN).1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz da 7ª Federal da SJGO -
01/10/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/09/2022 23:59.
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08/09/2022 18:15
Juntada de manifestação
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30/08/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
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30/04/2022 17:57
Juntada de resposta
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06/04/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 17:25
Conclusos para decisão
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31/01/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 22:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 08:42
Decorrido prazo de ENGEPOCOS PERFURACOES LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:42
Decorrido prazo de LEANDRO NIEDZULKA VERCOSA em 23/11/2021 23:59.
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07/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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06/10/2021 21:16
Juntada de manifestação
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0003143-61.2007.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LEANDRO NIEDZULKA VERCOSA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEANDRO NIEDZULKA VERCOSA ENGEPOCOS PERFURACOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 5 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 13:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/02/2021 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2020 09:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2020 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/03/2020 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2020 17:29
Conclusos para despacho
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29/11/2019 07:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
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23/08/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PTA 2019
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08/04/2019 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - Á FN - RETIRADO PELO FERNANDO
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28/03/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2019 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2018 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À PFN - RETIRADO PELO FERNANDO
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16/10/2018 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/10/2018 14:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/04/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/02/2018 13:36
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/09/2016 09:21
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/09/2016 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2016 13:00
Conclusos para despacho
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28/01/2015 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2015 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/12/2014 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/12/2014 14:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/05/2014 15:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/11/2012 14:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO ARRESTO
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01/08/2012 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2012 08:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2012 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/04/2012 15:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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19/10/2011 13:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2011 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2011 15:44
Conclusos para despacho
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22/03/2011 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2011 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/01/2011 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/04/2010 16:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/03/2010 10:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/05/2009 10:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/05/2009 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/05/2009 12:26
Conclusos para despacho
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20/05/2009 08:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ART. 16, § 3º DA LEI Nº 11.457, DE 16.03.2007.
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28/04/2008 16:33
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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14/04/2008 14:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/04/2008 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO PROFERIDO EM 13.03.2008
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13/03/2008 16:08
Conclusos para despacho
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23/11/2007 13:39
INICIAL AUTUADA - (2ª)
-
12/06/2007 18:53
INICIAL AUTUADA
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15/03/2007 16:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2007
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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