TRF1 - 1002335-88.2021.4.01.3907
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002335-88.2021.4.01.3907 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002335-88.2021.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DENTISTAS DO POVO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[DENTISTAS DO POVO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-77 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) -
03/08/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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03/08/2022 09:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/08/2022 00:22
Decorrido prazo de DENTISTAS DO POVO LTDA em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002335-88.2021.4.01.3907 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA Advogado do(a) APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 8 de julho de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s) DENTISTAS DO POVO LTDA., no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da Oitava Turma -
08/07/2022 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 00:45
Decorrido prazo de DENTISTAS DO POVO LTDA em 07/07/2022 23:59.
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18/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2022.
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16/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 23:40
Juntada de manifestação
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002335-88.2021.4.01.3907 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA Advogado do(a) APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1002335-88.2021.4.01.3907 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: DENTISTAS DO POVO LTDA Advogado do(a) APELADO: LAURA BEATRIZ LUCIO DA SILVA PAIVA - SP443570-A REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - PA EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
BASES DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO ISS.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO.
IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
COMPENSAÇÃO.
LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 2.
O ISS, imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e, assim como o ICMS, está embutido no preço dos serviços praticados, o que autoriza a aplicação do mesmo raciocínio adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para fundamentar a exclusão do ISS das bases de cálculos das mencionadas exações. 3.
O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706/PR, firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4.
No tocante ao ISS a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, registre-se que o entendimento fixado pela Suprema Corte na Sessão Extraordinária de 13/05/2021, em exame de embargos de declaração no RE 574.706/PR, é no sentido de que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. 5.
Não pode ser deferida a restituição de valores recolhidos indevidamente antes da impetração do mandamus, porque o Mandado de Segurança não é ação de cobrança (STF, Súmula 269), cabendo ao Poder Judiciário apenas reconhecer o direito à restituição de eventuais valores recolhidos a partir do ajuizamento da ação mandamental, cujo pagamento, entretanto, deve ser objeto de precatório, na forma do art. 100 da Constituição. 6.
A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 7.
Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8.
Apelação não provida.
Remessa oficial parcialmente provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/05/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
14/06/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 14:59
Conhecido em parte o recurso de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e não-provido
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31/05/2022 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 13:50
Juntada de Certidão de julgamento
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13/05/2022 01:39
Decorrido prazo de DENTISTAS DO POVO LTDA em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:10
Publicado Intimação de pauta em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:54
Incluído em pauta para 30/05/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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26/04/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 15:55
Conclusos para decisão
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18/04/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 21:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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12/04/2022 21:00
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 20:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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12/04/2022 17:57
Recebidos os autos
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12/04/2022 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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