TRF1 - 1016051-09.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2023 14:27
Juntada de termo
-
18/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/01/2023 17:12
Juntada de manifestação
-
11/01/2023 17:05
Juntada de manifestação
-
10/01/2023 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 12:56
Juntada de termo
-
09/11/2022 10:29
Juntada de manifestação
-
10/10/2022 21:34
Juntada de procuração/habilitação
-
26/08/2022 19:53
Juntada de substabelecimento
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23/08/2022 14:39
Juntada de termo
-
23/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:36
Juntada de recurso em sentido estrito
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22/08/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 14:44
Juntada de e-mail
-
18/07/2022 13:28
Juntada de e-mail
-
18/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:02
Juntada de e-mail
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29/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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15/06/2022 08:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:15
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:30
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:24
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:14
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:29
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 08/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 17:31
Juntada de parecer
-
03/06/2022 08:49
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (42) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUCAS RENATO GIROTO - PR58320, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LUIZ GUILHERME DE FREITAS - SP452827, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARCOS APARECIDO DONA - SP399834, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA - PA14869, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336, MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO - PA10577 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SCALZARETTO - SP286860, BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191, RICARDO BATISTA CAPELLI - SP310900 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Desentranhem-se as petições de ID´s 1085825782 e 1038132778, intimando-se os seus subscritores para autuarem os respectivos pedidos em apartado, por haver classe própria, sob pena de indeferimento.
Não conheço da apelação de ID 1056062246, interposta pela defesa do requerido LUCIANO COLICCHIO FERNANDES, por se tratar do indeferimento de um pedido de reconsideração de decisão proferida em outro processo, não cabendo a interposição de apelação nestes autos.
Publique-se." -
01/06/2022 13:15
Juntada de termo
-
01/06/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 14:52
Juntada de declaração
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26/05/2022 21:33
Juntada de manifestação
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19/05/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:39
Conclusos para despacho
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18/05/2022 00:18
Juntada de pedido de liberdade provisória
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06/05/2022 15:17
Juntada de termo
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03/05/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 15:26
Juntada de termo
-
18/03/2022 15:23
Juntada de termo
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10/03/2022 16:05
Juntada de e-mail
-
26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:55
Juntada de decisão (anexo)
-
23/02/2022 10:03
Juntada de Ofício
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 15:27
Juntada de decisão (anexo)
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22/02/2022 11:04
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:04
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:03
Decorrido prazo de JOSE DIOGO FERREIRA DE MELO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:03
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:03
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 11:26
Juntada de apelação
-
15/02/2022 03:56
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (42) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUCAS RENATO GIROTO - PR58320, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LUIZ GUILHERME DE FREITAS - SP452827, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA - PA14869, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336, MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO - PA10577 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SCALZARETTO - SP286860, BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191, RICARDO BATISTA CAPELLI - SP310900 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I"(...)Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 819379049 e determino o DESBLOQUEIO dos valores existentes nas contas bancárias do investigado KAIO RABELO LEITÃO (CPF *46.***.*88-04).
Já em relação ao pedido apresentado pelos investigados LUCIANO COLICCHIO FERNANDES e JN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. (ID 860076585), deixo de apreciar tal pedido, por considerar tratar-se de reiteração de pedido de desbloqueio de bens e contas bancárias e levantamento da caução prestada, sem a apresentação de novos fatos, cujos argumentos foram analisados e indeferidos por este Juízo, razão pela qual remeto à decisão de ID 823379581 do Processo nº 1033403-77.2021.4.01.3900.
Por fim, considerando que esta medida cautelar cumpriu sua finalidade, relativamente às prisão temporárias e às prisão preventiva deferidas nos autos, e, em observância ao desmembramento processual ordenado na ID 737846990, DETERMINO que as partes e terceiros interessados apresentem seus pedidos incidentais associados ao processo específico, de classe própria, SEQUESTRO nº 1033403-77.2021.4.01.3900.
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL nº 1033323-16.2021.4.01.3900 e PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA nº 1016051-09.2021.4.01.3900), sob pena de desentranhamento da peça processual e/ou não ser apreciada pelo juízo.
Traslade-se cópia desta decisão para o os autos do Processo nº 1033403-77.2021.4.01.3900 (SEQUESTRO).
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/02/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 17:17
Juntada de comunicações
-
07/02/2022 16:50
Juntada de documento comprobatório
-
07/02/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 17:44
Juntada de e-mail
-
04/02/2022 17:40
Juntada de e-mail
-
04/02/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 11:14
Conclusos para decisão
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03/02/2022 03:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:35
Juntada de outras peças
-
02/02/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2022 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:43
Juntada de documentos diversos
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31/01/2022 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2022 10:14
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:14
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:14
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:14
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:14
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:14
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:09
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:09
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:09
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:07
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 10:07
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 10:07
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:22
Juntada de e-mail
-
28/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:10
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
27/01/2022 07:51
Juntada de parecer
-
26/01/2022 16:58
Juntada de e-mail
-
26/01/2022 08:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:13
Juntada de termo
-
25/01/2022 13:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:34
Juntada de e-mail
-
24/01/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2022 23:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
23/01/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 03:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 22:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 22:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/01/2022 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 09:18
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 15:10
Expedição de Carta precatória.
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19/01/2022 14:19
Juntada de declaração
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (42) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUCAS RENATO GIROTO - PR58320, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LUIZ GUILHERME DE FREITAS - SP452827, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA - PA14869, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336, MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO - PA10577 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SCALZARETTO - SP286860, BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191, RICARDO BATISTA CAPELLI - SP310900 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, ESTENDO os efeitos da liminar concedida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do HC n.º 1032201-28.2021.4.01.0000/PA a GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR, substituindo sua prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico, pelas seguintes medidas: I – comparecimento a cada dois meses no Juízo da Seção Judiciária de Goiás para informar e justificar suas atividades, a fim de que seja aferida a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; II – proibição de manter contato com os demais investigados no Inquérito 1033977-37.2020.4.01.3900 e PePrPr nº 1016051-09.2021.4.01.3900; III – proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, vinculando o paciente ao processo e IV - entrega em juízo de seu passaporte.
Intime-se o requerente GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR, por sua advogada constituída, acerca do teor desta decisão, via PJe.
Após, à Secretaria para expedir Carta Precatória ao Juízo da Seção Judiciária de Goiás (domicílio do requerente - (ID 737825036), para fiscalização das medidas cautelares ora impostas e providenciar a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico.
Oficie-se ao Exmo.
Desembargador Federal Relator do HC nº 1036015-48.2021.4.01.0000 acerca desta decisão.
Ao MPF para ciência desta decisão e para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pedidos de IDs 860076585 e 819379049.
Publique-se.
Intime-se." -
18/01/2022 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 20:17
Juntada de diligência
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17/01/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 15:53
Concedida a Liberdade provisória de GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR - CPF: *38.***.*66-24 (REQUERIDO).
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13/01/2022 10:48
Conclusos para decisão
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12/01/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2021 17:53
Juntada de pedido de liberdade provisória
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17/12/2021 18:59
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
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09/12/2021 14:31
Juntada de e-mail
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09/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 23:25
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 12:37
Outras Decisões
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30/11/2021 20:04
Juntada de Certidão
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28/11/2021 08:01
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:01
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:00
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 14:59
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 14:59
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 12:12
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:53
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:53
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:53
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:53
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:54
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:53
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:52
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:51
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:30
Juntada de manifestação
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24/11/2021 13:00
Juntada de outras peças
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18/11/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 21:04
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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18/11/2021 10:55
Juntada de manifestação
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18/11/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 11:16
Juntada de decisão (anexo)
-
17/11/2021 08:06
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 08:06
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:41
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:14
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:14
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE DIOGO FERREIRA DE MELO em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:52
Juntada de decisão (anexo)
-
16/11/2021 14:01
Juntada de outras peças
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (42) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA FONTI - SP271638, DEBORA NOBOA PIMENTEL - SP172529, GIOVANA COSTA SERRA - SP390914, VERONICA CARVALHO RAHAL BROWN - SP316334, VICTOR FERREIRA ARICHIELLO - SP390955 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA DE MORAES - PA14869, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336, MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO - PA10577 Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUCAS RENATO GIROTO - PR58320, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LUIZ GUILHERME DE FREITAS - SP452827, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "A petição ID 809301549 trata de Restituição de Coisa Apreendida.
Assim, intime-se o peticionante a interpor o pedido na classe específica do PJe, com todos os seus anexos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após esse prazo, a petição e anexos serão desentranhados dos autos.
Vista ao MPF acerca do pedido ID 808498074.
Publique-se." -
12/11/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:04
Juntada de decisão (anexo)
-
10/11/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 09:18
Juntada de procuração/habilitação
-
10/11/2021 09:15
Juntada de procuração/habilitação
-
10/11/2021 09:13
Juntada de procuração/habilitação
-
10/11/2021 01:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 16:12
Juntada de outras peças
-
09/11/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 13:43
Juntada de outras peças
-
05/11/2021 13:39
Juntada de outras peças
-
05/11/2021 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:56
Juntada de parecer
-
28/10/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2021 16:16
Juntada de documento comprobatório
-
26/10/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 20:57
Juntada de e-mail
-
19/10/2021 14:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/10/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2021 22:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 20:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:02
Juntada de e-mail
-
15/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 08:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:19
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 21:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:12
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:12
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:10
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:09
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 08:06
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 03:00
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:57
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:57
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE DIOGO FERREIRA DE MELO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:57
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:57
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 11/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 03:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:17
Juntada de e-mail
-
08/10/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 17:52
Juntada de e-mail
-
07/10/2021 15:14
Juntada de e-mail
-
07/10/2021 13:22
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 16:17
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 06:42
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 03:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 15:57
Juntada de parecer
-
04/10/2021 14:02
Juntada de e-mail
-
04/10/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (42) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA FONTI - SP271638, DEBORA NOBOA PIMENTEL - SP172529, GIOVANA COSTA SERRA - SP390914, VERONICA CARVALHO RAHAL BROWN - SP316334, VICTOR FERREIRA ARICHIELLO - SP390955 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA DE MORAES - PA14869, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336, MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO - PA10577 Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUCAS RENATO GIROTO - PR58320, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LUIZ GUILHERME DE FREITAS - SP452827, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Desse modo, DEFIRO o pedido de ID 695928491 para que sejam cancelados os efeitos da ordem de busca e apreensão cumprida em desfavor de PLURAL GESTÃO EM PLANOS DE SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 97.***.***/0001-16), no endereço Av.
Rio Branco. 131.
Andar 5, Sala 501 A 504, Centro, Rio De Janeiro/RJ.
Por fim, reitero a determinação contida na decisão de ID 737846990 , para que a Autoridade Policial forneça, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecimentos relativos à empresa Plural Gestão Ltda., como a qualificação dessa, tendo em vista os documentos de ID considerando os documentos de IDs 695928491, 695954448 e 695954453.
Na oportunidade, determino que a defesa de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL apresente o pedido de substituição de bloqueio de valores por bem móvel (ID 744501983) no Processo nº 1033403-77.2021.4.01.3900, de classe específica “SEQUESTRO” (329), em observância ao ordenado no item 10 da decisão de ID 737846990 e operacionalizado pelo protocolo de ID 743929486.
Em tempo, registro que o DPF responsável pela prisão comunicou à OAB - Seção do Estado de Goiás, mediante ofício, acerca do cumprimento do mandado de prisão preventiva do investigado GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR, inscrito sob o nº 53.368-A (OAB/GO) - ID 734203980 .
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se" -
02/10/2021 15:17
Juntada de documentos diversos
-
02/10/2021 13:08
Juntada de documentos diversos
-
02/10/2021 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
02/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:19
Juntada de outras peças
-
01/10/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 01:42
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:40
Decorrido prazo de FB IMOVEIS S/A em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:40
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de SPERO PARTICIPACOES S/A em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de CLEUDSON GARCIA MONTALI em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de HAROLDO DALAZOANA AFONSO DURAES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de HD2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de SOL PARTICIPACOES LTDA. em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE DIOGO FERREIRA DE MELO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ELOIZO GOMES AFONSO DURAES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 19:24
Juntada de manifestação
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28/09/2021 17:40
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2021 14:25
Juntada de decisão (anexo)
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28/09/2021 03:00
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 21:25
Juntada de e-mail
-
27/09/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:23
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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27/09/2021 10:50
Conclusos para decisão
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27/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:17
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
27/09/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:06
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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24/09/2021 16:37
Juntada de e-mail
-
24/09/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:36
Juntada de e-mail
-
23/09/2021 02:00
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 17:04
Juntada de documentos diversos
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22/09/2021 16:49
Juntada de manifestação
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22/09/2021 16:09
Juntada de outras peças
-
22/09/2021 16:06
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO() ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (42) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA FONTI - SP271638, DEBORA NOBOA PIMENTEL - SP172529, GIOVANA COSTA SERRA - SP390914, VERONICA CARVALHO RAHAL BROWN - SP316334, VICTOR FERREIRA ARICHIELLO - SP390955 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUCAS RENATO GIROTO - PR58320, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LUIZ GUILHERME DE FREITAS - SP452827, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336, MARCIA DE ARAUJO ASSUNCAO - PA10577 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA005586 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228, VITOR DE ASSIS VOSS - PA26038 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o relatório.
Decido.
O Requerente esteve diretamente envolvido na prática de crimes, dentre eles, o de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98) e organização criminosa (Lei nº 12.830/13), praticados por agentes políticos, agentes públicos e empresários que vem atuando no Estado do Pará, promovendo desvio de recursos públicos em um contexto de corrupção sistêmica.
As investigações, no bojo do Inquérito Policial nº 2020.0051065 – SR/PF/PA, que os recursos desviados totalizam R$ 455.625.150,55 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) e são oriundos do repasse efetivado pelo Governo do Estado do Pará, por meio da celebração de contratos de gestão, nos anos de 2019/2020, às Organizações Sociais (Instituto Panamericano de Gestão – IPG, Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, Instituto Nacional de Assistência Integral – INAI e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui), com a finalidade de promover a administração dos 9 (nove) hospitais, a seguir: Hospital Público Geral de Castelo dos Sonhos (Itaituba), Hospital de Campanha de Santarém, Hospital de Campanha de Breves, Hospital Regional Abelardo Santos (HRAS), Hospital de Campanha de Belém, Hospital de Campanha de Marabá, Hospital Público Regional de Castanhal, Hospital Público Geral de Castelo dos Sonhos, e Hospital Regional dos Caetes.
Foram encontrados indícios de que as Organizações Sociais, em alguns momentos, transferiam os recursos públicos diretamente aos integrantes do suposto esquema criminoso, sem, sequer, efetuar repasses dissimulados às empresas subcontratadas.
Ocorriam pagamentos através de boletos bancários, em favor dos integrantes da, em tese, Organização Criminosa, cujos valores eram debitados diretamente das contas pertencentes as Organização Sociais e empresas subcontratadas.
Referido modus operandi, conforme bem explicado na Representação, possibilitava não só o desvio dos recursos, como almejava dificultar o rastreamento dos valores ilicitamente locupletados.
Conforme amplamente apurado pela Autoridade Policial e fundamentado através da Decisão de id 689793980, “o Requerente seria o responsável financeiro do Instituto Panamericano de Gestão - IPG, tendo função de destaque no âmbito da Organizações Criminosa à medida que possuía livre disposição da movimentação financeira do IPG.
Os elementos informativos presentes na investigação demonstram, com veemência, que GILBERTO é diretamente subordinado a NICOLAS, obedecendo suas ordens e prestando conta da movimentação financeira do IPG, além de efetuar repasses para a Organização Criminosa.” Nos termos da citada Representação, a Empresa de Gestão Hospitalar - EGH Ltda., cujas responsáveis são Marlúcia Vieira de Sousa Machado e Cibele Regina de Morais, possui vínculo contratual com o Instituto Panamericano de Gestão para prestação de serviços no Hospital de Campanha de Santarém e Hospital Regional do Tapajós.
Contudo, as investigações demonstraram que o Requerente “foi sócio da EGH até 16/10/2019, assim como DANIEL FERREIRA DE MELO (5026099157), recaindo fundadas suspeitas de que a empresa pertença, de fato, a GILBERTO TORRES.
Ademais, esta empresa recebeu diretamente da conta do IPG a quantia de R$ 3.936.099,57, pelo CNPJ da matriz, e R$ 320.000,00, no CNPJ da filial (23.***.***/0002-77).
Desse valor, a empresa encaminhou, ao longo de 2020, o montante de R$ 30.071,48 para GILBERTO TORRES (...) Em conversa celebrada por WhatsApp, verifica-se que MANOEL encaminhou para GILBERTO dados para transferências bancárias relativas à compra de gado em favor de NICOLAS, ocasião em que GILBERTO realiza a transferência aos credores de NICOLAS por meio das empresas subcontratadas pelo IPG, dentre as quais se encontra a EMPRESA DE GESTAO HOSPITALAR - EGH LTDA (DANIEL FERREIRA DE MELO - 23.***.***/0001-96).” Conforme constam nos autos, a empresa ALGORITMO 1 SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, constituída em 03/04/2020, cujo representante é GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR, sendo detentora de contrato com o INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO – IPG para a prestação de serviços no HOSPITAL REGIONAL DO TAPAJOS – ITAITUBA/PA, recebeu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em três transferências ocorridas em 03/07, 20/07 e 20/08, todas no ano de 2020.
Asseverou à Autoridade Policial, que, dos valores recebidos pela empresa ALGORÍTIMO 1 do IPG (150 mil), apurou-se que R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) foram transferidos para GILBERTO TORRES, sendo ele o gestor financeiro da própria Organização Social INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO – IPG e, teria praticado vários atos de desvio de recursos e lavagem de dinheiro em benefício da Organização Criminosa, valendo-se, para isso, da função por ele ocupada no IPG.
Outrossim, constam nos autos que o Requerente seria sócio da pessoa jurídica NAUTILUS SOLUÇÕES EM GESTÃO EIRELI, a qual possuía vínculo contratual com o Instituto Panamericano de Gestão – IPG para a prestação de serviços no Hospital de Campanha de Santarém.
Conforme averiguado e já explanado na referida Decisão: “o IPG deveria repassar a NAUTILUS R$ 155.400,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) pela prestação do serviço, tendo período de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 02/04/2020 (...) Entretanto, a análise bancária demonstrou que o IPG repassou R$ 453.100,00 para a empresa NAUTILUS, ocasião que esta transferiu R$ 106.475,22, para GILBERTO, havendo claro indício de desvio de recurso público pela empresa, mormente porque a pessoa responsável pela realização de transferências financeiras do IPG era o próprio GILBERTO.”.
Ademais, o fato de o Requerente não residir no distrito da culpa representa risco à aplicação da lei penal, uma vez que o referido não possui vínculos com a cidade de Belém/PA, o que possibilitaria o investigado se furtar à persecução criminal.
Fato, aliás, que ocorreu desde a decretação de sua prisão, até a data de 16/09/2021, quando foi preso.
Ainda, não vislumbro no presente pedido qualquer fato que possa alterar o convencimento deste Juízo em sentido contrário à manutenção da prisão cautelar do requerente, bem como tenho que a medida constritiva permanece sendo a mais adequada e proporcional dentre as demais cautelares previstas, de modo que entendo ainda encontrarem-se presentes os requisitos da custódia preventiva e os fundamentos que a autorizam.
Além do mais, não vislumbro razão para a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão no caso em comento.
Deste modo, não restando dúvidas acerca da existência da materialidade delitiva e dos robustos indícios de autoria em direção ao Requerente, plenamente presentes, portanto, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, cujo decreto preventivo em tudo atende aos requisitos do art. 312 do CPP.
Ainda que presentes todas as condições favoráveis alegadas pelo agente, elas não teriam o condão de afastar o decreto da prisão preventiva quando presentes os fundamentos que a autorizam, no caso, a ameaça à ordem pública.
Por fim, tenho que o decreto preventivo, cujas razões ora reitero, revestiu-se de plena legalidade, de modo a atender as diretrizes constitucionais, bem como as exigências do art. 312 do CPP, uma vez que se encontra fundamentado, sendo inadequadas e insuficientes, por ora, as demais medidas cautelares diversas da prisão, eis que presentes a prova da existência do delito, fortes indícios de autoria e a necessidade de assegurar a ordem pública, revestindo-se o decreto de plena legalidade, à medida que a situação concreta revela a necessidade de manutenção da custódia constritiva.
Deste modo, por entender que a medida foi imposta e cumprida dentro da legalidade, com vistas a assegurar a regular instrução processual, resguardar a ordem a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, cujo decreto funda-se em elementos de convicção concretos acerca da prática delitiva e da periculosidade do agente, encontrando-se fundamentado, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado por GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR, de revogação da prisão preventiva c/c aplicação de medidas cautelas diversa da prisão. 2) Pedido de anulação de leilão formulado pelo investigado CLEUDSON GARCIA MONTALI, relativo ao veículo Dodge RAM 2500, de placa QVA5B21, ano/modelo 2019/2019 (ID 722686451).
O ora requerente pleiteou a anulação do leilão visando à liberação do veículo sequestrado nos autos.
Argumentou que inexiste qualquer amparo legal que justifique a alienação antecipada do referido bem, além de entender irrazoável e extremada tal medida, bem como não ter sido comprovada a necessidade de evitar depreciação do bem, tampouco adotado o procedimento previsto no art. 465, do CPC.
Sobre referido pedido, o MPF manifestou-se pela manutenção da providência, a fim de resguardar o veículo de progressiva depreciação ou deterioração, além de desonerar a Polícia Federal dos custos despendidos com a guarda do referido bem, ressaltando, para tanto, a necessidade de prévia perícia.
Pois bem, verifica-se que referido veículo foi objeto da ordem de sequestro, constante na decisão de de ID 554613427.
Naquele contexto, o sequestro do referido objeto foi determinado a fim de evitar a dissipação dos bens da suposta organização criminosa ora investigada, além de haver indícios daquele ser produto de atos de lavagem de dinheiro, conforme dispõe o art. 126 do CPP.
Diante da necessidade de preservação do valor dos bens sequestrados nos autos, foi determinado o imediato LEILÃO para venda antecipada de todos os objetos acautelados, com fundamento no art. 144-A do CPP (ID 708759980).
Na ocasião, ainda, detalhou-se o procedimento a ser adotado, inicialmente com a nomeação do leiloeiro oficial e sua intimação à ID 710856963.
Nesse cenário, entende-se infundado o requerimento do investigado CLEUDSON visando à anulação do leilão determinado nos autos, pretensão essa, inclusive, equivalente a pedido de levantamento de sequestro, incabível nos autos, por não restar configurada nenhuma das hipóteses apontadas pelo art. 131 do CPP.
Ademais, o art. 120, § 5º, do CPP, recomenda a alienação antecipada de bens, quando se tratar de coisas facilmente deterioráveis.
Some-se a isso, a Recomendação nº 30/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que, considerando o volume, a importância e valor dos bens móveis apreendidos em processos penais em andamento por todo o país; a conveniência, a urgência na deliberação pelos juízes, o encargo dos magistrados de prover a proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação desses bens na mesma quantidade, qualidade ou funcionalidade em que foram apresados, determina aos magistrados com competência criminal que: “I – [...] b) ordenem, em cada caso e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preserva-lhe o respectivo valor, quando se cuide de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância, independentemente das providências normais de preservação, venha sofrer a perda do valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, venha a perder a aptidão funcional ou para o uso adequado, ou que de qualquer modo venha a perder a equivalência com o valor real na data da apreensão; c) observem, quando verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada, as disposições da lei processual penal e subsidiariamente as da lei processual civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência; d) depositem as importâncias em dinheiro ou valor, assim apuradas, em banco autorizado a receber os depósitos ou custódia judiciais, vencendo as atualizações correspondentes, e ali as conservem até a sua restituição, perda ou destinação por ordem judicial;(...)”.
O art. 144-A do CPP, inserido pela Lei nº 12.694/12, por sua vez, dispõe que “O juiz determinará a alienação antecipada para a preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.” No caso, entende-se que a depreciação de um automóvel pelo simples passar do tempo é notória, basta dizer que, tão logo um veículo novo é adquirido, tem perda de valor de mercado em média de 15%, antes mesmo de completar um ano de uso.
O que não dizer então de um veículo que fica parado, sem manutenção, sob intempérie.
Evidentemente a depreciação aumenta em proporções substanciais, já que se soma a deterioração pela intempérie, pela falta de utilização, pela dificuldade e até impossibilidade de manutenção.
Além disso, pela complexidade dos fatos ora apurados e o expressivo número de investigados, há possibilidade de o processo durar longo tempo até o trânsito em julgado da sentença, situação desfavorável à conservação do veículo sequestrado.
Nota-se que o comando do art. 144-A do CPP, permite a alienação antecipada dos bens que estiverem sujeitos, frise-se, a qualquer grau de deterioração ou depreciação.
Plenamente cabível, portanto, no caso em comento.
Dessa forma, considerando não se tratar de hipótese de levantamento de sequestro, além da necessidade de preservar o valor correspondente ao bem aprendido, e, ainda, considerando que a Apelação de ID 722701492 foi recebida apenas no efeito devolutivo (ID 724488965), INDEFIRO o pedido de anulação de leilão apresentado pelo investigado CLEUDSON GARCIA MONTALI (ID 722686451) e mantenho a ALIENAÇÃO ANTECIPADA do veículo do veículo veículo Dodge RAM 2500, de placa QVA5B21, ano/modelo 2019/2019.
Assim, proceda-se ao leilão judicial, conforme determinado na ID 708759980, devendo o LEILOEIRO nomeado providenciar o necessário à alienação antecipada, inclusive a prévia avaliação do bem. 3) Pedido de cópia das mídias apresentado por LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO (ID 723760961) A ora investigada pleiteou concessão de cópia integral das mídias (Celular, Pen driver, DVD, Micro SD e outros), referentes aos Laudos Periciais documentados nos autos, relacionadas à pessoa da requerente, bem como aos investigados NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS e MANOEL RODOJALMA MEDEIROS LIMA, por considerar que, na representação formulada pela Autoridade Policial, foram utilizados, em desfavor daquela, trechos/degravações de conversas entre ambos (Nicolas e Manoel), na qual mencionaram o nome da investigada.
Em manifestação, o MPF opinou pelo deferimento do pedido (ID 733279456).
No entanto, verifica-se que não acompanharam os autos desta Representação as mídias referidas pela ora investigada, cujo conteúdo foi abordado no Relatório de Análise de Polícia Judiciária n° 63/2020-DELECOR/SR/PF/PA (IDs 698897491 - Págs. 11/161, 698736087 e 698967486 - Pág. 1/29).
A mídia mencionada foi disponibilizada por meio do Laudo de nº 430/2020-SETEC/SR/PF/PA, referente à extração de dados dos aparelhos telefônicos de MANOEL RODOJALMA MEDEIROS DE LIMA apreendidos na deflagração da “S.O.S”, Auto de Apreensão Nº 296/2020, vinculado ao Inquérito Policial 1033977-37.2020.4.01.3900 (IPL 2020.0051065 – SR/PF/PA).
Dessa forma, por se tratar de prova emprestada, a fim de evitar tumulto na ordem processual, INDEFIRO o pedido, devendo o referido ser apresentado nos autos onde estão acautelados as mídias a serem copiadas. 4) Pedido de ESPELHAMENTO E DE RESTITUIÇÃO DA MÍDIA FÍSICA APREENDIDA apresentados pelos investigados MARGARETH DOS SANTOS BRITO e WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR, representantes da empresa CRISTALFARMA (ID 704106472) Os requerentes pleitearam o ESPELHAMENTO DOS HDS, PENDRIVES, CPUS, COMPUTADORES E CELULARES ARRECADADOS, com a consequente RESTITUIÇÃO dos bens apreendidos.
O MPF, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento da restituição, sem prejuízo do acolhimento da pretensão de extração de cópia do material apreendido em diligência policial de cumprimento de ordem de busca e apreensão deferida nos autos (ID 714102479).
Acerca do pedido de restituição, este não merece acolhida, vez que os bens apreendidos ainda estão em fase de perícia e são de interesse da investigação, nos termos do art. 118 do CPP.
Quanto ao pedido de espelhamento dos HDS,PENDRIVES, CPUS, COMPUTADORES E CELULARES apreendidos, entendo que este merece ser deferido e operacionalizado às custas dos requerentes, enquanto se aguarda que a Polícia Federal faça a perícia do material apreendido.
De forma a compatibilizar o interesse dos Requerentes com as necessidades da investigação, deve ser concedido um prazo razoável para que a equipe de investigação possa realizar o espelhamento, sem atrapalhar o curso dos trabalhos periciais.
Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido dos Requerentes para determinar que a Polícia Federal faça o espelhamento dos HDS, PENDRIVES, CPUS, COMPUTADORES E CELULARES referidos no pedido de ID 704106472 e apreendidos conforme Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação de ID 704092977, no prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem os novos HD’s fornecidos pelos ora requerentes, mídias para as quais serão copiados os arquivos.
Intimem-se os Requerentes para que entreguem, no prazo de 5 dias à Polícia Federal, a quantidade de HD’s novos, lacrados, para os quais deverão ser espelhados os HD’s apreendidos, devendo ser fornecida a quantidade de HD’s novos correspondente à quantidade de HD’s apreendidos e com capacidade suficiente para a realização do procedimento de espelhamento.
Intime-se à Polícia Federal, com remessa dos autos, informando desta decisão. 5) INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL apresentado pelo investigado NICOLAS ANDRÉ TSONTAKIS MORAIS à ID 715310497 Quanto ao INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL apresentado pelo investigado NICOLAS ANDRÉ TSONTAKIS MORAIS à ID 715310497, DETERMINO que sua defesa peticione ação própria e autônoma de INCIDENTE DE FALSIDADE (332), autuando-se em apartado (Distribuição por dependência), com classe específica, a partir da qual poderá provar seu direito, a fim de evitar tumulto na ordem processual. 6) Pedido de cancelamento da medida cautelar de busca e apreensão apresentado pela empresa PLURAL GESTÃO EM PLANOS DE SAÚDE LTDA. (CNPJ 97553801/0001-16), à ID 695928491 PLURAL GESTÃO EM PLANOS DE SAÚDE LTDA. requereu o cancelamento da medida cautelar de busca e apreensão cumprida em seu desfavor, sob o argumento de que não possui qualquer tipo de relação com os fatos apurados na presente investigação.
Alegou a razão social indicada no mandado de busca e apreensão, qual seja, “Plural Gestão Ltda.” é distinta da requerente, sendo que aquela empresa possuía CNPJ nº 1439642000115, o qual não corresponderia ao da requerente, cujo CNPJ seria o de nº 97553801/0001-16 (com sede na Avenida Rio Branco, nº 131, 5º andar, salas 501 a 504, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.040-006).
Além disso, alegou desconhecer a pessoa de José Diogo Ferreira de Melo no âmbito da empresa requerente e que, o real endereço do alvo do mandado seria na Avenida Anhanguera, nº 5674, sala 101, Goiânia-GO.
Em manifestação, o MPF entendendo que a empresa requerente está vinculada aos fatos investigados, pugnou pela manutenção do mandado de busca e apreensão expedido em seu desfavor. (ID 733279456).
Pelos argumentos apresentados em relação ao presente pedido, DETERMINO que a Autoridade Policial forneça, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecimentos relativos ao alvo da investigação, a empresa Plural Gestão Ltda., considerando os documentos apresentados pela ora requerente às IDs 695928491, 695954448 e 695954453. 7) Pedido de EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO INSERIDA VIA RENAJUD apresentado pelo terceiro MALTTA MULTIMARCAS EIRELI ME na ID 705761456.
Trata-se de pedido de exclusão do gravame constante no sistema RENAJUD em relação ao veículo TOYOTA HILUX SW4 PLACA Nº QVE - 0849, apresentado por MALTTA MULTIMARCAS EIRELI ME, empresa não participante da presente medida cautelar.
Argumenta que referido veículo foi objeto de sequestro (ID 554613427) da presente representação, porém alega ter sido vendido para a empresa requerente, no ano de 2020, antes da ordem de sequestro.
Diante do relatado e considerando que restou provado o fato, DETERMINO que seja excluída a constrição inserida no RENAJUD referente ao veículo TOYOTA HILUX SW4, Placa QVE-0849. 8) Pedido de levantamento do bloqueio de contas bancárias da JN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, apresentado à ID 714155452 A empresa requerente, cujo sócio é o investigado LUCIANO COLICCHIO FERNANDE, requereu a cessação do bloqueio judicial realizado via BACENJUD em contas bancárias daquela pessoa jurídica e o levantamento do montante bloqueado, ao argumento de que haverá prejuízos irreparáveis ao funcionamento do estabelecimento comercial.
Reiterou o pedido às IDs 722325993 e 736373958.
O MPF manifestou-se à ID 733279456, pelo indeferimento do pedido do requerente, com a manutenção dos bloqueios bancários em nome de JN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
Nesse contexto, verifica-se que a determinação do sequestro no valor de R$ 24.326.237,95, por meio do bloqueio de contas bancárias da empresa JN AGRI.
MINERAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS e de seu sócio LUCIANO COLICCHIO FERNANDES, deu-se em razão desses possuírem transações financeiras contendo indícios da prática dos crimes ora investigados (ID 554613427).
Dessa forma, o bloqueio da conta da empresa ora requerente decorreu de cautelar deferida para garantia de reparação de dano causado pelos crimes e, ainda, por haver indícios que os valores agora bloqueados representem o montante anteriormente auferido por meio da prática dos atos delituosos investigados.
Ademais, não sendo o caso de levantamento da ordem de sequestro, por não configurar qualquer hipótese do art. 131 do CPP e, ainda, tendo sido proferida sentença com trânsito em julgado, conforme o art. 118 do CPP, inviável deferir a liberação dos valores bloqueados.
Ressalte-se, por fim, que à ID 698646488, contra a referida medida cautelar, foi apresentado Recurso de Apelação, recebido apenas no efeito devolutivo (ID 708227978).
Portanto, a fim de resguardar o resultado útil do processo, é necessária a permanência do bloqueio judicial da conta bancária dos investigados até perfazer o montante de R$ 24.333.914,80 (vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e quatorze reais e oitenta centavos), razão pela qual INDEFIRO o pedido de levantamento do bloqueio de contas bancárias da JN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. 9) DEFIRO os pedidos de renúncia de poderes apresentados às IDs 731748982 e 733511461, de retificação da autuação de ID 705791451 e de habilitação de ID 721598455. À Secretaria da Vara para proceder às retificações requeridas. 10) Desmembramento processual: O presente procedimento reúne medidas cautelares de Busca e Apreensão Criminal, de Prisão Preventiva, de Prisão Temporária, Sequestro e outras, conforme Representação da Autoridade Policial ID 54517937.
Decorrido breve tempo desde a deflagração da operação Reditus no dia 18/08/2021, os autos digitais possuem 1.639 (um mil, seiscentos e trinta e nove) documentos até o dia 19/09/2021, que traduzem em aproximadamente 22 (vinte e duas) mil páginas.
A cumulação das medidas cautelares/assecuratórias em um só procedimento, somado ao excessivo número de investigados, gerou tumulto na ordem processual, sendo necessário o seu desmembramento para melhor efetividade da jurisdição penal na fase investigativa, conferindo melhor possibilidade do exercício do direito de defesa no procedimento específico de acordo com a medida impugnada.
Impende salientar que o desmembramento deste procedimento visa promover ritos procedimentais específicos, que serão processados em autos apartados, delimitando a matéria passível de apreciação no correspondente processo incidental a ser instaurado no Sistema Judicial eletrônico (Pje).
Incumbe ao juiz promover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos atos, pelo que reputo conveniente a separação das medidas cautelares (aplicação analógica dos artigos 251 e 80, ambos do CPP) para autuação autônoma.
Dessa forma, DETERMINO à Secretaria da Vara promover o desmembramento e autuação em apartado, com base na DECISÃO ID 554613427, de 21/06/2021, na seguinte ordem: a) O processo nº 1016051-09.2021.4.1.3900 manterá a Classe Judicial de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313), onde devem constar no polo passivo somente os seis investigados submetidos a esta prisão provisória, constantes da DECISÃO ID 554613427; b) DESNECESSÁRIO protocolar no PJe novo processo incidental com a Classe Judicial: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314), em razão desta prisão processual ter exaurido sua finalidade; c) Protocolar no PJe novo processo incidental com a Classe Judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309), devendo constar no polo passivo os 61 (sessenta e um) investigados (pessoas físicas) e 46 (quarenta e seis) pessoas jurídicas, constantes da DECISÃO ID 554613427; d) Protocolar no PJe novo processo incidental com a Classe Judicial: SEQUESTRO (329), devendo constar no polo passivo os nomes dos investigados vinculados aos 59 (cinquenta e nove) bens móveis e imóveis, constantes da DECISÃO ID 554613427.
Sendo que a ALIENAÇÃO ANTECIPADA tramitará regularmente neste procedimento de sequestro; e) Deve a Secretaria certificar neste processo os números dos novos processos incidentais decorrentes da Distribuição, que deverão ser distribuídos por dependência ao PROCESSO N.1033977-37.2020.4.01.3900 (IP 2020.0051065-SR/PF/PA). f) Todos os novos procedimentos serão formados com a reprodução integral dos autos do processo nº 1016051-09.2021.4.1.3900.
Publicada a decisão de desmembramento, as partes e terceiros interessados DEVEM peticionar no processo específico, sob pena de desentranhamento da peça processual e/ou não ser apreciada pelo juízo. g) Dar cumprimento à DECISÃO (ID 708227978), formando autos apartados, Classe Judicial: Petição Criminal (1727), reproduzindo as peças pertinentes e necessárias ao julgamento das APELAÇÕES CRIMINAIS, e remetê-los via PJe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em grau de recurso de apelação criminal.
Eventuais adequações serão realizadas no decorrer da tramitação de cada um dos procedimentos com a participação das partes e/ou interessados. 11) CONCEDO vista dos autos ao Ministério Público Federal para se manifestar especificamente sobre os pedidos de IDs 72477951 e 724730995, apresentados pela ré LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, de ID 735424975, pelo réu JOSÉ ARNALDO IZIDORO MORAIS, e de ID 739178518, por JN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA e LUCIANO COLICCHIO FERNANDES, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
CONCEDO vista dos autos à Autoridade Policial para instauração de novo inquérito policial para investigar os fatos envolvendo as transferências irregulares efetivadas pelas Organizações Sociais (Operação Réditus), ao qual todos os incidentes processuais acima devem ficar vinculados.
As representações que foram efetuadas sob o n.º 1016051-09.2021.4.01.3900, de forma equivocada, foram vinculadas ao IPL autuado com o n.º 1033977-37.2020.4.01.3900 (Operação SOS), cujo relatório está sendo concluído e tem objeto diverso do investigado na Operação Réditus.
Intimem-se o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Leiloeiro.
Publique-se.
Intimem-se." -
21/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 17:33
Juntada de e-mail
-
21/09/2021 16:35
Juntada de documentos diversos
-
21/09/2021 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 13:56
Não concedida a liberdade provisória de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO - CPF: *64.***.*86-49 (REQUERENTE), Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) (REQUERENTE)
-
21/09/2021 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2021 12:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:46
Juntada de e-mail
-
21/09/2021 11:45
Juntada de e-mail
-
21/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 15:54
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 09:24
Juntada de manifestação
-
19/09/2021 23:20
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2021 02:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 00:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 19:24
Audiência Custódia realizada para 17/09/2021 11:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
17/09/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 19:17
Juntada de e-mail
-
17/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:51
Juntada de Ata de audiência
-
17/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2021 11:58
Juntada de arquivo de vídeo
-
16/09/2021 20:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 17:41
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 17:27
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 17:16
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 14:00
Juntada de informação
-
16/09/2021 13:54
Audiência Custódia designada para 17/09/2021 11:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
16/09/2021 13:02
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:20
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 10:24
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 09:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313)
-
16/09/2021 09:44
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 09:30
Juntada de e-mail
-
16/09/2021 01:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 20:12
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 17:37
Juntada de documentos diversos
-
15/09/2021 17:34
Juntada de parecer
-
15/09/2021 08:19
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:18
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:18
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:17
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:17
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:16
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:15
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSE DIOGO FERREIRA DE MELO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:06
Juntada de renúncia de mandato
-
15/09/2021 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:36
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:36
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:36
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de EDSON LUIZ TAVARES COHEN em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de JOSE DIOGO FERREIRA DE MELO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:01
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:09
Decorrido prazo de WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:09
Decorrido prazo de EVANIE FIGUEIREDO DE MACEDO GARCIA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:09
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO IZIDORO MORAIS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:08
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE BRUNO TSONTAKIS MORAIS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO COLICCHIO FERNANDES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO OLIVEIRA VIANA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TAVARES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DAS CHAGAS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA BRITTES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de KAIO RABELO LEITAO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de CLEITON TEODORO DA FONSECA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de EMERSON MAURO VALE TAVARES em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de REGIS SOARES PAULETTI em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE CLOVES RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE MACEDO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de MARGARETH DOS SANTOS BRITO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO YAN AIRES POSSAS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:21
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 21:06
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 21:06
Decorrido prazo de ALLAN RAPHAEL SILVA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 21:06
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 20:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 20:08
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 20:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 20:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 20:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:33
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:33
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO PONTES PINTO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:33
Decorrido prazo de MARIANA YOSHIO ISSA em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 21:12
Juntada de manifestação
-
11/09/2021 01:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:54
Juntada de outras peças
-
09/09/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 10:38
Juntada de substabelecimento
-
09/09/2021 00:28
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:28
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO DOS SANTOS NETO em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 18:00
Juntada de procuração/habilitação
-
08/09/2021 17:54
Juntada de procuração/habilitação
-
08/09/2021 17:49
Juntada de procuração/habilitação
-
08/09/2021 17:42
Juntada de procuração/habilitação
-
08/09/2021 17:34
Juntada de procuração/habilitação
-
08/09/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:08
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:07
Juntada de apelação
-
08/09/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 15:53
Juntada de substabelecimento
-
08/09/2021 15:25
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
08/09/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:56
Juntada de e-mail
-
08/09/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 06/09/2021.
-
07/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 06/09/2021.
-
07/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 12:49
Juntada de e-mail
-
06/09/2021 12:43
Juntada de e-mail
-
06/09/2021 09:54
Juntada de documentos diversos
-
04/09/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 22:47
Juntada de e-mail
-
03/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 17:38
Concedida a Permissão de saída
-
03/09/2021 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 20:17
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (34) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, ANDRE LUAN COSTA SOARES - PA24441, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA DE MORAES - PA14869, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREW TOBIAS BORGES MONTEIRO - PA31708, CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915, WESLEY DOUGLAS MONTEIRO E SILVA - PA27262 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA FONTI - SP271638, DEBORA NOBOA PIMENTEL - SP172529, GIOVANA COSTA SERRA - SP390914, VERONICA CARVALHO RAHAL BROWN - SP316334, VICTOR FERREIRA ARICHIELLO - SP390955 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228 Advogados do(a) REQUERIDO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA28855, LUANA MIRANDA HAGE - PA014143, LUCAS SA SOUZA - PA20187 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados por RÉGIS SOARES PAULETTI, de revogação da prisão preventiva c/c liberdade provisória assistida.
Acerca da comunicação da decisão proferida pelo TRF/1ª Região (id 710963976), EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor de KAIO RABELO LEITÃO, com urgência.
Na oportunidade, NOMEIO as pessoas indicadas como proprietárias do gado na decisão de ID 554613427 , devendo realizar todos os atos necessários para manutenção e guarda dos mesmos, sob pena de responsabilização civil e criminal.
DETERMINO ainda que seja oficiado à ADEPARÁ para o BLOQUEIO de comercialização de todo o gado constante na decisão ID 554613427 , até decisão do Juízo.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
01/09/2021 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
01/09/2021 21:32
Juntada de e-mail
-
01/09/2021 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
01/09/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:21
Juntada de procuração/habilitação
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016051-09.2021.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REQUERIDO: TAVARES & TAVARES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (34) Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA CORONHA BENASSI - SP276778 Advogados do(a) REQUERIDO: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - PA15692, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, ANDRE LUAN COSTA SOARES - PA24441, RAFAEL FECURY NOGUEIRA - PA12452, ROBERIO ROSA GOMES - PA24382 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DE CUSTODIO ALVES DIAS - PA30954, JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA DE MORAES - PA14869, MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS - PA20336 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREW TOBIAS BORGES MONTEIRO - PA31708, CLEBIA DE SOUSA COSTA - PA13915, WESLEY DOUGLAS MONTEIRO E SILVA - PA27262 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA FONTI - SP271638, DEBORA NOBOA PIMENTEL - SP172529, GIOVANA COSTA SERRA - SP390914, VERONICA CARVALHO RAHAL BROWN - SP316334, VICTOR FERREIRA ARICHIELLO - SP390955 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO LUCIO VARAVALLO - SP155758 Advogados do(a) REQUERIDO: JANAINA FERREIRA - SP440412, KLAUS DA SILVA PEREZ - SP266478, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR - SP232963 Advogados do(a) REQUERIDO: CIBELE SOUSA DAMASO LE SENECHAL BRAGA - GO22884, ELVIS SOUSA DAMASO - GO23534, PRISCILA DAMASO DA SILVA - GO28886 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533, PETERSON PEDRO SOUZA E SOUSA - PA30270, RAUL LUIZ FERRAZ FILHO - PA4228 Advogados do(a) REQUERIDO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265, ALEXANDRA DA COSTA NEVES - PA017905, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131 Advogados do(a) REQUERIDO: MYRELLA ANTUNES FERNANDES - SP439729, ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 Advogados do(a) ACUSADO: ADONIS JOAO PEREIRA MOURA - PA8898, FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA - PA012131 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA TOCANTINS - PA015381, EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO - PA011816, GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS - PA27216, ITAAN FERREIRA SIMOES - PA26855, JAMILLA COELHO MENDES - PA30691 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769 Advogados do(a) REQUERIDO: ALVARO HENRIQUE SEABRA DE FREITAS - PA31519, LEANDRO BARBALHO CONDE - PA012455 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533 Advogado do(a) REQUERIDO: DIVACI ALVES DOS SANTOS - SP414728 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, FABIO JOSE NAHUM RODRIGUES - PA19713, IGOR XAVIER DO NASCIMENTO - PA015947, LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO - PA30699, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAZZA - PR22749, INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO - PR31840, LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA - PR41350, LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARIANA PIGATTO SELEME - PR58107, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONNIELCY KOPEGYNSKI - PA20040, RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983, WALBER BROM VIEIRA - GO12481 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA28855, LUANA MIRANDA HAGE - PA014143, LUCAS SA SOUZA - PA20187 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA SILVA LAVOR - PA27828, MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA - PA28782 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO - MT9793/O, JADERSON ROCHA REINALDO - MT24389/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos, formulados por JOSÉ ARNALDO IZIDORO MORAIS e JOSÉ BRUNO TSONTAKIS, de revogação da prisão preventiva e o de substituição por cautelares diversas da prisão.
Acerca da petição protocolada no id 700862954, não cabe ao Judiciário intimar o constituinte sobre a dita renúncia ao mandato, unilateralmente apresentada pelos causídicos (pág. 13727).
O art. 112 do CPC prevê que cabe ao advogado provar que cientificou o seu cliente para que este constitua novo patrono.
Contudo, não há essa comprovação nos autos.
Assim, intimem-se as advogadas constituídas a permanecerem nos autos, sendo responsáveis por praticar os atos indispensáveis à consecução do mandato, até a comprovação da ciência pelos constituintes da renúncia expressa.
DETERMINO, ainda, a adoção dos procedimentos para realização IMEDIATA de Leilão Judicial/Hasta Pública de TODOS os bens móveis, imóveis e semoventes sequestrados, conforme decisão de id 554613427.
Assim, seguem os procedimentos a serem adotados para realização do Leilão Judicial: a) NOMEIO o leiloeiro oficial SANDRO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob o nº 0555214 (fones: 3033-9009, 8146-8372, e-mail: [email protected], sítio na internet www.norteleiloes.com.br), com endereço profissional na BR-316, KM-18, Marituba/PA, para que adote as providências necessárias à realização do leilão judicial, com observância das disposições do art. 133 c/c art. 144-A, ambos do CPP, e da Resolução nº 92/2009-CJF, exceto a juntada aos autos do edital da hasta, o envio deste para publicação no órgão de imprensa oficial e a posterior certificação da publicação, que ficarão a cargo da Secretaria do Juízo; b) Autorizo acesso aos autos pelo leiloeiro, para as providências necessárias à realização e ultimação do leilão/hasta pública, ampla divulgação, confecção de editais e o que mais se fizerem necessário; c) O leiloeiro fica autorizado a remover, sem ônus para a Justiça Federal, os bens do local onde atualmente se encontram para o pátio da sede da NORTE LEILÕES, sito na BR-316, Km-18, s/n, Marituba/PA, oportunidade na qual deverá assumir a condição de fiel depositário, com a consequente dispensa do Departamento Regional de Polícia Federal do Estado de Pará do referido encargo, devendo a Secretaria lavrar o competente Termo de Fiel Depositário, com ciência à Superintendência Regional de Polícia Federal no Pará; d) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento), acrescida de 5% (cinco por cento) de taxa de serviços, sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24, do Regulamento da profissão de leiloeiro estabelecido pelo Decreto nº 21.981, de 19/10/1932.
A comissão e taxa de serviço deverão ser pagas obrigatoriamente pelo arrematante ao leiloeiro, conforme o parágrafo único, do art. 24, do Decreto nº 21.981/32; e) Efetivado o leilão/hasta pública, providencie-se: e.1) a expedição de carta de arrematação ao comprador, para fins de registro perante o órgão de trânsito competente; e.2) oficie-se ao órgão estadual de trânsito do Estado do Pará, para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante (em relação aos veículos), ficando estes livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação aos antigos proprietários, tudo em conformidade com o § 5º, do art. 144-A, do CPP; e.3) o depósito do valor da arrematação em conta vinculada ao juízo, na Caixa Econômica Federal (agência 2338 – Justiça Federal/PA); f) Intime-se o leiloeiro, encaminhando-se e-mail desta decisão; g) Intime-se a Superintendência da Polícia Federal no Estado do Pará do teor desta decisão, inclusive para franquear o acesso do leiloeiro aos bens, para fins de vistoria e laudo fotográfico, de modo a viabilizar o leilão/hasta pública a ser realizada.
Proceda-se as habilitações dos procuradores constantes nos ids 701360961, 701360966, 701859488, 707149481 e 707607954.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se. " -
31/08/2021 17:42
Juntada de renúncia de mandato
-
31/08/2021 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 17:33
Outras Decisões
-
31/08/2021 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:11
Juntada de e-mail
-
31/08/2021 09:36
Juntada de e-mail
-
30/08/2021 16:34
Juntada de e-mail
-
30/08/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 15:16
Outras Decisões
-
29/08/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 01:48
Juntada de Alvará
-
28/08/2021 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
28/08/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 09:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 03:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 03:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:59
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:03
Juntada de parecer
-
27/08/2021 15:38
Juntada de procuração/habilitação
-
27/08/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:29
Juntada de resposta
-
27/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:40
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
26/08/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:59
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
26/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:15
Juntada de e-mail
-
26/08/2021 16:52
Juntada de substabelecimento
-
26/08/2021 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
26/08/2021 14:46
Audiência Custódia realizada para 26/08/2021 12:17 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
26/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:48
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
26/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:33
Juntada de Ata de audiência
-
26/08/2021 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:14
Audiência Custódia designada para 26/08/2021 12:17 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
26/08/2021 12:09
Audiência Custódia realizada para 25/08/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
26/08/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:42
Juntada de documentos diversos
-
26/08/2021 09:33
Juntada de Ata de audiência
-
26/08/2021 09:17
Juntada de informação
-
25/08/2021 20:40
Juntada de outras peças
-
25/08/2021 20:37
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
25/08/2021 14:16
Juntada de e-mail
-
25/08/2021 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 11:25
Juntada de e-mail
-
25/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:37
Juntada de outras peças
-
24/08/2021 20:48
Juntada de procuração/habilitação
-
24/08/2021 20:32
Juntada de e-mail
-
24/08/2021 19:50
Juntada de e-mail
-
24/08/2021 18:51
Juntada de apelação
-
24/08/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 17:02
Juntada de substabelecimento
-
24/08/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 16:52
Juntada de e-mail
-
24/08/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:49
Audiência Custódia designada para 25/08/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
24/08/2021 16:48
Audiência Custódia realizada para 24/08/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
24/08/2021 16:02
Juntada de Ata de audiência
-
24/08/2021 14:27
Juntada de renúncia de mandato
-
24/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:22
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
24/08/2021 13:02
Juntada de e-mail
-
24/08/2021 12:14
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
24/08/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 09:34
Juntada de informação
-
24/08/2021 09:16
Audiência Custódia designada para 24/08/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
24/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:13
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
24/08/2021 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 22:51
Juntada de apelação
-
23/08/2021 21:16
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 20:34
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
23/08/2021 20:33
Juntada de apelação
-
23/08/2021 20:30
Juntada de e-mail
-
23/08/2021 20:25
Juntada de documentos diversos
-
23/08/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 19:28
Juntada de apelação
-
23/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:14
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
23/08/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:07
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
23/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/08/2021 18:48
Juntada de apelação
-
23/08/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 18:09
Juntada de apelação
-
23/08/2021 18:04
Juntada de apelação
-
23/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:21
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
23/08/2021 17:13
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
23/08/2021 15:41
Juntada de apelação
-
23/08/2021 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 11:24
Juntada de procuração/habilitação
-
23/08/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 10:40
Juntada de documentos diversos
-
23/08/2021 09:06
Juntada de outras peças
-
22/08/2021 23:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 22:53
Outras Decisões
-
22/08/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 14:09
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
22/08/2021 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 12:12
Desacolhida a Prisão Temporária
-
22/08/2021 12:12
Outras Decisões
-
22/08/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 10:09
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 00:00
Decorrido prazo de MARLUCIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO em 21/08/2021 20:30.
-
22/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ADRIANO FRAGA TROIAN em 21/08/2021 20:30.
-
21/08/2021 22:00
Outras Decisões
-
21/08/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 21:50
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 21:29
Juntada de documentos diversos
-
21/08/2021 21:28
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 21:03
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 20:52
Juntada de documentos diversos
-
21/08/2021 20:51
Outras Decisões
-
21/08/2021 20:15
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
21/08/2021 19:37
Desacolhida a Prisão Temporária
-
21/08/2021 19:37
Outras Decisões
-
21/08/2021 18:19
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
21/08/2021 18:01
Juntada de procuração/habilitação
-
21/08/2021 17:47
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
21/08/2021 17:39
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
21/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 16:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
21/08/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 14:14
Outras Decisões
-
21/08/2021 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
21/08/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 10:44
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
21/08/2021 09:46
Juntada de inicial
-
21/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 09:12
Juntada de e-mail
-
21/08/2021 09:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 08:50
Juntada de e-mail
-
21/08/2021 08:43
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2021 01:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 23:27
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 22:52
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 22:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 22:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 21:57
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
20/08/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 20:43
Juntada de diligência
-
20/08/2021 20:15
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 20:04
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 19:34
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 19:11
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 18:31
Juntada de aditamento à inicial
-
20/08/2021 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 17:50
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:48
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
20/08/2021 17:47
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 16:34
Juntada de documentos diversos
-
20/08/2021 15:49
Juntada de documentos diversos
-
20/08/2021 15:32
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 15:21
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 14:58
Juntada de documentos diversos
-
20/08/2021 12:47
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 10:46
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
20/08/2021 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 21:38
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 20:09
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 19:51
Juntada de inicial
-
19/08/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 19:04
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 18:35
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 18:26
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 18:17
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 18:07
Audiência Custódia realizada para 19/08/2021 13:21 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
19/08/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 18:07
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 17:44
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 17:41
Juntada de Ata de audiência
-
19/08/2021 17:22
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 16:30
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:26
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
19/08/2021 16:22
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 16:19
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:52
Juntada de questão de ordem
-
19/08/2021 15:50
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 15:21
Juntada de documento comprobatório
-
19/08/2021 15:15
Juntada de questão de ordem
-
19/08/2021 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 14:00
Juntada de procuração
-
19/08/2021 13:52
Juntada de procuração
-
19/08/2021 13:44
Juntada de documentos diversos
-
19/08/2021 13:25
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
19/08/2021 13:20
Audiência Custódia designada para 19/08/2021 13:21 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
19/08/2021 13:18
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 13:11
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 12:32
Juntada de e-mail
-
19/08/2021 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 12:18
Juntada de e-mail
-
19/08/2021 12:11
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 09:38
Juntada de e-mail
-
19/08/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 08:50
Juntada de procuração/habilitação
-
19/08/2021 08:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 08:31
Juntada de procuração/habilitação
-
19/08/2021 02:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 22:20
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 21:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 21:32
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 17:29
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
18/08/2021 17:27
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
18/08/2021 17:11
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 16:26
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
18/08/2021 16:12
Juntada de informação
-
18/08/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 15:17
Juntada de e-mail
-
18/08/2021 15:07
Juntada de e-mail
-
18/08/2021 15:05
Juntada de e-mail
-
18/08/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 14:36
Juntada de procuração/habilitação
-
18/08/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 13:17
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
18/08/2021 13:08
Juntada de procuração/habilitação
-
18/08/2021 13:02
Juntada de procuração/habilitação
-
18/08/2021 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:24
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
18/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:22
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 19:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 19:05
Juntada de parecer
-
06/08/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:24
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
03/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 19:19
Outras Decisões
-
15/06/2021 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
19/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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