TRF1 - 0002950-09.2009.4.01.3813
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
01/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2022 17:15
Juntada de manifestação
 - 
                                            
23/06/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
23/06/2022 01:55
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 22/06/2022 23:59.
 - 
                                            
23/06/2022 01:31
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 22/06/2022 23:59.
 - 
                                            
22/06/2022 09:47
Juntada de manifestação
 - 
                                            
22/06/2022 02:03
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/06/2022 23:59.
 - 
                                            
18/06/2022 01:42
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 17/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/06/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
14/06/2022 10:20
Juntada de manifestação
 - 
                                            
13/06/2022 17:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/06/2022 23:59.
 - 
                                            
06/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
31/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
31/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
31/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2022 11:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
26/05/2022 23:07
Juntada de manifestação
 - 
                                            
18/05/2022 14:21
Juntada de manifestação
 - 
                                            
17/05/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2022 19:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 17:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:21
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:19
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/05/2022 17:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 18:06
Desentranhado o documento
 - 
                                            
16/05/2022 18:06
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/05/2022 07:34
Juntada de manifestação
 - 
                                            
13/05/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
13/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2022 15:34
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
13/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2022 15:14
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
12/05/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
12/05/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/05/2022 18:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2022 07:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2022 13:52
Juntada de manifestação
 - 
                                            
03/05/2022 15:22
Juntada de manifestação
 - 
                                            
03/05/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
02/05/2022 15:57
Juntada de manifestação
 - 
                                            
27/04/2022 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2022 02:18
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 22/04/2022 23:59.
 - 
                                            
22/04/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
22/04/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/04/2022 11:48
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
12/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2022 18:01
Juntada de manifestação
 - 
                                            
01/04/2022 01:01
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 31/03/2022 23:59.
 - 
                                            
30/03/2022 11:05
Juntada de manifestação
 - 
                                            
26/03/2022 17:36
Juntada de manifestação
 - 
                                            
26/03/2022 00:59
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 25/03/2022 23:59.
 - 
                                            
24/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2022 14:13
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
23/03/2022 14:15
Juntada de manifestação
 - 
                                            
23/03/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
22/03/2022 17:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2022 17:29
Juntada de manifestação
 - 
                                            
18/03/2022 08:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/03/2022 23:59.
 - 
                                            
18/03/2022 08:24
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 17/03/2022 23:59.
 - 
                                            
17/03/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
17/03/2022 13:41
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
16/03/2022 18:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/03/2022 14:20
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
16/03/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
14/03/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
14/03/2022 16:05
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
11/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2022 20:49
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
09/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
08/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
08/03/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/02/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2022 23:59.
 - 
                                            
25/02/2022 15:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2022 16:19
Juntada de manifestação
 - 
                                            
22/02/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
21/02/2022 10:01
Juntada de manifestação
 - 
                                            
16/02/2022 09:21
Juntada de manifestação
 - 
                                            
14/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2022 11:47
Juntada de manifestação
 - 
                                            
14/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/02/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
11/02/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/02/2022 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2022 09:41
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
11/02/2022 09:37
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
11/02/2022 09:32
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
10/02/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
10/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
10/02/2022 16:58
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
02/02/2022 14:59
Juntada de manifestação
 - 
                                            
01/02/2022 17:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
20/01/2022 18:13
Juntada de manifestação
 - 
                                            
07/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/12/2021 13:07
Juntada de manifestação
 - 
                                            
15/12/2021 16:20
Juntada de manifestação
 - 
                                            
11/12/2021 08:22
Juntada de manifestação
 - 
                                            
07/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2021 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2021 12:03
Juntada de manifestação
 - 
                                            
24/11/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/11/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2021 19:56
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
19/11/2021 19:56
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
17/11/2021 13:48
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
05/11/2021 16:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/11/2021 09:39
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 04/11/2021 23:59.
 - 
                                            
22/10/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
15/10/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
14/10/2021 17:58
Juntada de manifestação
 - 
                                            
08/10/2021 16:15
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
07/10/2021 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2021 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2021 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2021 14:37
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
07/10/2021 14:37
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
05/10/2021 15:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2021 00:21
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 29/09/2021 23:59.
 - 
                                            
29/09/2021 01:22
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 28/09/2021 23:59.
 - 
                                            
29/09/2021 01:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/09/2021 23:59.
 - 
                                            
27/09/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
27/09/2021 15:37
Juntada de manifestação
 - 
                                            
24/09/2021 19:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2021 17:25
Desentranhado o documento
 - 
                                            
24/09/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/09/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
24/09/2021 17:24
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
24/09/2021 17:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2021 17:15
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
24/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2021 16:17
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
24/09/2021 14:24
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/09/2021 17:08
Juntada de manifestação
 - 
                                            
17/09/2021 17:14
Juntada de manifestação
 - 
                                            
16/09/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
14/09/2021 22:54
Juntada de manifestação
 - 
                                            
03/09/2021 02:30
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 02/09/2021 23:59.
 - 
                                            
01/09/2021 14:14
Juntada de manifestação
 - 
                                            
31/08/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
30/08/2021 23:45
Juntada de manifestação
 - 
                                            
30/08/2021 00:53
Publicado Intimação em 30/08/2021.
 - 
                                            
28/08/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
 - 
                                            
27/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
27/08/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
27/08/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
27/08/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO/HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Os Juízes Titular e Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr.
JOSÉ MAURO BARBOSA e Dr.
VINICIUS COBUCCI SAMPAIO, na forma da lei, etc., FAZEM SABER aos interessados que, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais nomeados, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Governador Valadares levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, na data, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002058-03.2009.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: TV LESTE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-60 BEM(NS): 01) Veículo Nissan/March 10 MT, placa PUZ-6321, ano/modelo 2014/2015, a álcool/gasolina, Chassi 94DFDUK13FB105870, Renavam 1023448138, em razoável estado de conservação, aparentemente em pleno uso, com lataria sem grandes avarias aparentes, avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); 02) Veículo Nissan/March, placa PUX-9843, ano/modelo 2014/2015, a álcool/gasolina, Chassi 94DFDUK13FB105416, Renavam 1023059611, em bom estado de conservação geral, apresenta desgaste típico de uso, adesivado com as logomarcas da executada, utilizado para coberturas jornalísticas, avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 13 de outubro de 2020.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.374.728,98 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), em 04 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): RODRIGO LEITE GUALBERTO, Rua Antônio Dias Adorno, 1.290, Vila Rica, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Item 01) Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 02) Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Antônio Dias Adorno, 1.290, Vila Rica, Governador Valadares/MG.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 36.176.221-6, 36.176.222-4, 36.214.520-2, 36.214.521-0, 36.233.957-0, 36.233.958-9, 36.295.919-6, 36.295.920-0, 36.306.397-8, 36.306.398-6, 36.387.007-5, 36.387.008-3, 36.387.010-5, 36.387.011-3, 36.387.012-1, 36.417.581-8.
O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002950-09.2009.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: EGUSA EDITORA E GRÁFICA UNIÃO S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-95 BEM(NS): 01) Fração ideal de 0,01185 dos Lotes de terreno nº 06 e 07, Quadra 04, planta nova desta cidade de Governador Valadares/MG, com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), ou seja, 20,00m de frente para a Rua Barão do Rio Branco; 20,00m nos fundos com os lotes 13 e 12; 40,00m pela direita com o lote 08; e 40,00m pela esquerda com o lote 05; e correspondente às salas 901, 902, 903 e 904 respectivamente, 9º pavimento, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício Rio Branco.
As salas 902 e 904 são interligadas, com um espaço de recepção comum entre elas.
Há um banheiro por sala.
As salas 901 e 903 encontravam-se fechadas, porém a configuração parece ser a mesma, ou seja, não há divisão entre elas.
O retorno das salas á configuração original implica em pequenas obras.
O prédio possui elevador e cada sala tem direito a uma vaga de garagem.
Imóveis matriculados sob nº 11.532, nº 11.533, nº 11.534 e nº 11.535 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG, avaliadas em R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada sala, totalizando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); 02) Fração ideal de 0,00746 no terreno formado pelos lotes 17, 18 e duas sobras legitimadas que lhe ficam anexas da quadra 44, planta oficial desta cidade de Governador Valadares/MG, com área total de 1.023,72m² (um mil, vinte e três metros e setenta e dois centímetros quadrados), com frente para a Avenida Minas Gerais e que corresponde à loja 14, no pavimento térreo do Edifício Plaza Center.
Trata-se de uma sala dividida em dois pavimentos, um inferior e outro superior, Há uma escada de madeira no interior da sala que proporciona acesso a parte superior.
Não há banheiros.
Imóvel matriculado sob nº 20.010 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 03) Fração ideal de 0,00698 (sala 102), 0,00654 (sala 104) e 0,00654 (sala 106), no terreno formado pelos lotes 17, 18 e duas sobras legitimados que lhe ficam anexadas da Quadra 44, planta oficial desta cidade de Governador Valadares/MG, com área total de 1.023,72m² (um mil, e vinte e três metros e setenta e dois centímetros quadrados), com frente para a Avenida Minas Gerais, que correspondem as salas 102, 104 e 106, respectivamente, do Edifício Plaza Center.
A sala 102 possui um acabamento mais elaborado, com rebaixamento em gesso e revestimento do piso com um belo acabamento.
As salas 102 e 106 são dotadas de um pequeno espaço antes de adentrar a parte principal.
A sala 104 possui acabamento regular.
Nas três salas há banheiro.
O prédio é dotado de elevador.
Imóveis matriculados sob nº 20.014, nº 20.016 e nº 20.018 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG, avaliadas em: Sala 102 - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Sala 104 – R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); Sala 106 – R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), totalizando R$ 320.000,00 (cento e vinte mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais) em 02 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 383.873,77 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), em 22 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): RODRIGO LEITE GUALBERTO, Rua Dom Pedro II, Apto 501, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Item 01) Matr. 11.532: Penhora nos autos nº 2007-38-13.003784-5, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5211-10.2010.4.01.3813 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5847-05.2012.4.01.3813, nº 2123- 90.2012.4.01.3813, e nº 5442.27.2016.4.01.3813, ambas em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Matr. 11.533: Penhora nos autos nº 2007-38-13.003784-5, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5211-10.2010.4.01.3813 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5847-05.2012.4.01.3813, nº 2123-90.2012.4.01.3813, e nº 5442.27.2016.4.01.3813, ambas em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Matr. 11.534: Penhora nos autos nº 2007-38-13.003784-5, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5211-10.2010.4.01.3813 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5847-05.2012,4.01.3813, nº 2123-90.2012.4.01.3813, e nº 5442.27.2016.4.01.3813, ambas em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Matr. 11.535: Penhora nos autos nº 2007-38-13.003784-5, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5211-10.2010.4.01.3813 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5847-05.2012,4.01.3813, nº 2123-90.2012.4.01.3813, e nº 5442.27.2016.4.01.3813, ambas em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Item 02) Matr. 20.010: Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5847-05.2012.4.01.3813, nº 2123-90.2012.4.01.3813, e nº 5442.27.2016.4.01.3813, ambas em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Item 03) Matr. 20.014: Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5211-10.2010.4.01.3813 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2123-90.2012.4.01.3813, nº 5847-05.2012.4.01.3813, ambos em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5442-27.2016.4.01.3813 em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5005107- 49.2018.8.13.0105 em favor de Condomínio Plaza Center, em trâmite na 4ª Vara Cível de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Matr. 20.016: Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5211-10.2010.4.01.3813 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2123- 90.2012.4.01.3813, nº 5847-05.2012.4.01.3813, ambos em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5442-27.2016.4.01.3813 em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Matr. 20.018: Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 5211-10.2010.4.01.3813 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2123-90.2012.4.01.3813, nº 5847- 05.2012.4.01.3813, nº 5442-27.2016.4.01.3813, todos em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Os imóveis de matrículas n. 20.010, 20.014, 20.016 e 20.018 possuem débitos de condomínio no valor total de R$ 55.349,84 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) que estão sendo executados judicialmente nos autos do processo n. 5005107-49.2018.8.13.0105 em trâmite na 4ª Vara Cível desta comarca.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60 6 08 036049-94, 60 7 07 001757-96, 60 7 08 003991-57, 60 2 06 010861-95, 60 6 05 016453-53, 60 6 06 045296-74, 60 6 06 045297-55.
O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003455-05.2006.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: POSTO GRUPO DINIZ LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-82 (Falida), ALAN DE ARAÚJO DINIZ - CPF: *77.***.*82-53, INÁCIO ARAÚJO DINIZ FILHO - CPF: *83.***.*01-91 BEM(NS): Lote de terreno nº 05, da Quadra 139, da planta antiga desta cidade de Governador Valadares/MG, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Marechal Floriano; 10,00m nos fundos com o lote 10; 40,00m pela direita com o lote nº 06; e, 40,00m pela esquerda com o lote 04.
Obs.: Trata-se de casa antiga onde foram feitas adaptações na divisão interna para que fosse possível comportar uma pequena igreja.
Há um beco paralelo que dá acesso a uma pequena casa nos fundos da igreja.
O bem possui padrão construtivo antigo, todavia é localizado em região de intenso comércio no centro da cidade.
A extensão do terreno é compatível com a metragem descrita na matrícula, qual seja, 400,00m² (quatrocentos metros quadrados).
A igreja encontrava-se fechada no momento da vistoria, razão pela qual não se obtiveram maiores informações.
No beco paralelo funciona um mototáxi.
Segundo os presentes, tanto o beco, a igreja e a casa aos fundos compõem a matrícula.
O imóvel encontra-se alugado.
Imóvel matriculado sob nº 26.887 no Cartório de Registro de Imóveis de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.184.000,00 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil reais), em 03 de março de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 169.373,94(cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), em 15 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA E SILVA, Rua Afrânio Peixoto, 2.211, Bloco E, Sala 103, Bairro Bela Vista, Divinópolis/MG. ÔNUS: Penhora nos autos nº 10599.000469-6 em favor da Fazenda Publica do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 7ª Vara Cível de Governador Valadares/MG, consta na AV.12-26.887, que houve cancelamento parcial da penhora incidente sobre a quota-parte de Sorteleno Araújo Diniz; Penhora nos autos nº 10598.0081563 em favor de Osmar Alves Moreira, em trâmite na 4ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 10598.0106162 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Cível de Governador Valadares/MG (este feito quando da tramitava em outra vara); Penhora nos autos nº 105980081589 em favor do Espólio de Osmar Alves Moreira, em trâmite na 5ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 105.99.000812-7 em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 7ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Arresto nos autos nº 0006225-34.2007.4.01.3813 (2007.38.13.006228-7), em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 105030979592 em favor da Fazenda Publica do Município de Governador Valadares, em trâmite na 1ª Vara Cível de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 351121218, 351121226, 351121234, 557065402.
O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003585-43.2016.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO – CPF: *68.***.*91-87 BEM(NS): Imóvel rural no lugar denominado “Córrego Alto Mantena”, situado no distrito de Frei Jorge, Município de Mendes Pimentel, comarca de Mantena/MG, com área de 108,20,00ha (cento e oito hectares e vinte ares) de terrenos legítimos e uma área de 25,00,00ha (vinte e cinco hectares) de terrenos devolutos, e mais uma área de 38,20,00ha (trinta e oito hectares e vinte ares) de terrenos legítimos, com todas as benfeitorias existentes.
Confrontando-se: com Manoel Coelho de Bastos, Antônio Cipriano, Antônio Cândido Peixoto, Joaquim Vieira Mota, Luiz Vital, João de Souza, Gereminas da Silva, Antônio Bernardes de Moura, Norerto de Mendonça, Geraldo Lourenço Borges, Odino Estevam da Silva, Ovidio de Ral, conforme escritura registrada no livro 2B, ás fls. 481 e 482, sob o n° R-03.
Benfeitorias: Propriedade rural com pastagens formadas, muito bem cuidadas, com cercas separando setores de pastagens, e com pelo menos duas qualidades de pastagens da variedade Braquiária.
Todas as cercas são de arame liso, e madeira de eucalipto, e todas em bom estado.
Cultivo de madeira da espécie mogno, com árvores em torno de um metro e trinta a dois metros e oitenta centímetros.
E uma outra de Guanandi.
Também a ali dois pequenos cultivos: um de cana-de-açúcar e outra de café, também há ali um lago, um córrego com uma barragem.
Um curral piso de pedras rústicas, com cobertura de telhas do tipo colonial, em bom estado de conservação.
Há também uma casa, com quatro cômodos e um banheiro, cobertas com telhas colônias, e forro do tipo PVC, e com revestimento cerâmico no piso, e cercada por uma varanda.
Há ainda outras duas casas que estão abandonadas, e parcialmente destruídas.
A propriedade está localizada em uma área de morros, mas também algumas baixadas, com possibilidade de outras culturas, além da cria de gado.
Imóvel matriculado sob nº 5.539 no Cartório de Registro de Imóveis de Mantena/MG.
Obs.: Do produto da arrematação, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja, R$ 1.593.509,90, serão reservados ao cônjuge meeiro. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.187.019,82 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, dezenove reais e oitenta e dois centavos), em 24 de outubro de 2019.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.494.151,52 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), em 04 de janeiro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO, Rua marechal Floriano, 600, Loja 05, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60 1 16 000187-74 O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Obs.: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta de pagamento parcelado EXCLUSIVAMENTE quanto à quota-parte referente ao executado.
O pagamento da quota- parte do cônjuge meeiro não está sujeito a parcelamento. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007450-26.2006.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: KIKINA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 20.***.***/0001-09, KLINGER JOSÉ PEREIRA – CPF: *51.***.*75-04 BEM(NS): Fração do imóvel referente ao Ponto Comercial com 189,16m² (cento e oitenta e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), localizado na Rua Israel Pinheiro, nº 4.642, Bairro de Lourdes, nesta cidade de Governador Valadares/MG, constituído pelo Lote de terreno n° 5 (cinco) do quarteirão n° 73 (setenta e três), da planta do loteamento do Bairro de Lourdes, o qual mede 10,00m de frente, por outros tantos nos fundos e 30,00m de cada lado, ou seja, 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando na frente com a Rua Israel Pinheiro, à direita com o Lote 06, à esquerda com o Lote 04, e nos fundos com o Lote 13.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 14.030.0199.001 e matriculado sob nº 30.255, no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 08 de julho de 2019.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.882,30 (oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), em 06 de dezembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): KLINGER JOSÉ PEREIRA, Rua Israel Pinheiro, nº 4.642, Bairro de Lourdes, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0004204-22.2006.4.01.3813 (2006.38.13.004209-0) em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0007449-41.2006.4.01.3813 (2006.38.13.007471-6) em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: FGMG000094126, FGMG000057364 O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. “Imóvel de matrícula/transcrição n. 30.255, 1º CRI de Governador Valadares/MG, objeto de cadastro municipal imobiliário individual com número de inscrição 14.030.0199.001 (a ser desmembrado, cabendo ao adquirente as providências para tanto)”. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003695-71.2018.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: COIMBRA DONADIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 05.***.***/0001-81 BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, placa PXC-8121, cor prata, ano/modelo 2015/2015, Chassi 9C2JC4110FR813193. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.247,00 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais), em 25 de agosto de 2021 (conforme tabela FIPE - Despacho Judicial de ID 703439025).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.270,02 (vinte e sete mil, duzentos e setenta reais e dois centavos), em 17 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): MARLENE COIMBRA DONADIA, Avenida Getúlio Vargas, 212, Centro, Itabirinha/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Getúlio Vargas, 212, Centro, Itabirinha/MG.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 12.794.091-0, 13.887.088-8, 14.291.563-7 O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003939-20.2006.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: DISFROIS LTDA – EPP – CNPJ: 729.16.***.***/0001-08, ANTÔNIO CELSO FROIS – CPF: *04.***.*25-91, SHOPPING DA EMBALAGEM EIRELI – ME – CNPJ: 13.***.***/0001-06 BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, placa PUF-0975, ano/modelo 2014/2014, Chassi 9C2JC4110ER722420, cor vermelha, aparentemente utilizada para o transporte de produtos da executada, com carro em engate lateral (para transporte de mercadorias, em bom estado geral, em uso). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em 10 de setembro de 2019.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.529.511,28 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e vinte e oito centavos), em 22 de fevereiro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): ELIANA S.
DAMASCENO, Rua São Paulo, 787, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua São Paulo, 787, Centro, Governador Valadares/MG.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60.2.00.000910-03, 60.6.00.005849-98, 60.6.00.005850-21, 60.7.00.001666-20, 60.7.00.001667-00, 60.2.11.016894-68, 60.6.11.034684-76, 60.6.11.034685-57, 60.7.11.007540-09, 60.6.03.022343-96, 60.7.03.008221-31, 60.2.11.016894-68, 60.6.13.014083-72, 60.6.13.014084-53, 60.7.13.004485-21, 60.2.02.004300-14, 60.6.02.017823-63, 60.2.11.004235-70, 60.6.11.008495-84, 60.6.11.008496-65, 60.7.11.001340-43, 424948516, 131083767, 442605994, 359875467.
O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 08 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005844-50.2012.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: RODRIGO LEITE GUALBERTO – CPF: *24.***.*88-20, FREDERICO LAUREANO VIEIRA MIRANDA, LESTE EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME BEM(NS): Veículo I/Hyundai I 30 2.0, placa ODI-1436, ano/modelo 2011/2012, Chassi KMHDC51EBCU384552, aparenta um razoável estado geral de conservação.
Os principais aspectos considerados na apreciação de um carro usado, tais como lataria, carroceria, motor e pneus estão íntegros e condizentes com o valor de mercado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 33.988,00 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais), em 23 de outubro de 2019.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 329.308,22 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos), em 20 de maio de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): RODRIGO LEITE GUALBERTO, Rua Dom Pedro II, Apto 501, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Antônio Dias Adorno, 1.290, Vila Rica, Governador Valadares/MG.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 402386345, 402386353.
O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 09 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000067-11.2017.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: EZIDIO JOSÉ TISSIANEL – ME – CNPJ: 02.***.***/0001-81, EZIDIO JOSÉ TISSIANEL – CPF: *08.***.*58-34 BEM(NS): Imóvel sem denominação especial localizado na RUA A, LOTEAMENTO FRANCISCO HELENO FILHO, no bairro Igrejinha, na cidade e comarca de Aimorés, constituído de terrenos legítimos medindo a área 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), constante do lote 04, quadra 01, confrontando-se com: pela frente com a Rua A (8,22 mts) e Ezidio José Tissianel e Outra (1,69 mts), numa extensão de 9,91mts. pelo lado direito Ezidio José Tissianel e outra, numa extensão de 21,98 mts e pelo lado esquerdo lote 03 quadra 01, numa extensão de 19,67 mts e pelos fundos com João Batista Vieira, numa extensão de 8,56 mts.
Inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Aimorés sob o n° 01.01.064.0363.001.
O imóvel em questão trata-se de um lote, sem nenhuma construção.
Imóvel matriculado sob nº 8.657 no Ofício do Registro de Imóveis de Aimorés/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), em 24 de setembro de 2020.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 95.096,00 (Noventa e cinco mil, noventa e seis reais), em 09 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Ezídio José Tissianel, CPF: *08.***.*58-34, residente na Rua Coronel José Thiago, n. 240, Centro – Aimorés/MG. ÔNUS: Ajuizamento de Ação de Execução n. 0011.16.000318-9, 0003189-57.2016.8.13.0011 em trâmite na Vara Única da Comarca de Aimorés/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60.4.16.013382-43.
O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF.
PARCELAMENTO (Exceto para processos da União Federal/Fazenda Nacional): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta de pagamento ao leiloeiro com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção monetária e juros pela SELIC e garantia de alienação fiduciária, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
O pagamento a vista, sem o pagamento das demais parcelas, será considerado caução, sujeito ao perdimento, nos termos do art. 897 do CPC.
PARA OS PROCESSOS DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar proposta de pagamento por preço não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou até o segundo leilão, por preço não inferior ao percentual da avaliação estabelecido para cada caso conforme informado em cada processo supracitado, observando-se as condições do art. 98 da Lei 8.212/1991, as disposições da Lei 10.522/2002 e da Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014; 1.2) No caso de veículos, o prazo máximo do parcelamento, será de 04 (quatro) anos.
O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais); 1.3) No caso de bem imóvel, será a admitida a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; 1.4) O valor da primeira parcela, pago à vista, sem que haja o pagamento das demais, será considerado caução, sujeito ao perdimento, nos termos do art. 897 do CPC; 2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado à vista; 4) A proposta será submetida à análise e anuência da Fazenda Nacional e à apreciação judicial; 5) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 6) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 7) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado à Procuradoria da Fazenda Nacional por meio de e-mail que deverá ser enviado ao endereço [email protected] e caberá ao interessado providenciar a juntada dos documentos necessários até que se ultime o registro e após comunicar a sua formalização nos autos.
MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor da arrematação exigível, via depósito Judicial no prazo de 48 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem junto ao DETRAN.
Fica desde já ciente, o arrematante, que é de sua responsabilidade a verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados ao juízo, para que sejam oficiadas as Varas e ao Detran para as devidas baixas.
FORMA, DATAS E HORÁRIO: eletronicamente, por meio do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1.º Leilão: dia 15/09/2021, às 09h30min; e 2.º Leilão: no mesmo dia às 10h30min – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Nos termos do artigo 908, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. 05) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 06) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 07) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 08) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 26 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente - processo SEI N. 0036939-11.2021.4.01.8008 - documento Edital 13823215) JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Federal VINÍCIUS COBUCCI SAMPAIO Juiz Federal Substituto - 
                                            
26/08/2021 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
26/08/2021 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
26/08/2021 20:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
26/08/2021 18:04
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
26/08/2021 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/08/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
26/08/2021 13:51
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
26/08/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
25/08/2021 11:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/08/2021 15:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2021 00:00
Juntada de manifestação
 - 
                                            
09/08/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
09/08/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/08/2021 19:49
Juntada de manifestação
 - 
                                            
04/08/2021 15:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/08/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
02/08/2021 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
02/08/2021 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
02/08/2021 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
02/08/2021 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
02/08/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
02/08/2021 17:27
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
26/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
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22/07/2021 18:23
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/07/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 12:31
Juntada de manifestação
 - 
                                            
03/06/2021 09:06
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
03/06/2021 09:06
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/05/2021 18:13
Juntada de documento comprobatório
 - 
                                            
19/05/2021 18:10
Juntada de impugnação
 - 
                                            
26/04/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/04/2021 09:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2021 17:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2020 08:34
Decorrido prazo de EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA em 29/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2020 11:05
Juntada de manifestação
 - 
                                            
17/06/2020 07:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/06/2020.
 - 
                                            
17/06/2020 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/06/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2020 22:14
Juntada de Certidão de processo migrado
 - 
                                            
15/06/2020 21:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
 - 
                                            
03/06/2020 18:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO PJE
 - 
                                            
03/06/2020 18:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2020 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ASSINADO EM 27-04-2020 - FASE PROCESSUAL LANÇADA POSTERIORMENTE.
 - 
                                            
07/04/2020 17:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2020 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
22/01/2020 13:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REF. AO DIA 24/01/2020
 - 
                                            
14/01/2020 15:46
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
 - 
                                            
09/01/2020 17:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
19/12/2019 17:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2019 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
13/11/2019 15:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
23/10/2019 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
24/09/2019 16:35
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
 - 
                                            
20/08/2019 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
 - 
                                            
12/08/2019 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 0366/2019
 - 
                                            
07/08/2019 14:12
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
 - 
                                            
07/08/2019 13:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - PROCESSO N. 95-18.2013.4.01.3813
 - 
                                            
05/08/2019 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
01/08/2019 17:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2019 17:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
 - 
                                            
08/07/2019 16:08
TESTEMUNHA(S) ORDENADA / DEFERIDA INQUIRICAO - SOLICITA INFORMAÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
30/04/2019 17:24
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
 - 
                                            
14/02/2019 14:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
 - 
                                            
12/02/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
03/09/2018 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2018 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE PENHORA DIVERSOS
 - 
                                            
21/03/2018 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
22/02/2018 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE AO DIA 23/02/2018
 - 
                                            
19/02/2018 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
01/02/2018 17:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
26/10/2017 16:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REF. AO DIA 27/10/2017
 - 
                                            
23/10/2017 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
30/06/2017 16:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
 - 
                                            
29/05/2017 16:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
 - 
                                            
17/05/2017 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
01/03/2017 15:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
08/06/2016 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
23/05/2016 14:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 25/06/2016
 - 
                                            
23/05/2016 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
09/03/2015 15:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR 01 ANO EM RAZÃO DE PARCELAMENTO
 - 
                                            
05/03/2015 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
 - 
                                            
19/02/2015 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
10/02/2015 16:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2014 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
29/10/2014 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
23/10/2014 16:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REF. AO DIA 24/10/2014
 - 
                                            
23/10/2014 14:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
17/10/2012 15:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 1 ANO
 - 
                                            
17/09/2012 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
11/09/2012 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2012 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
06/09/2012 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
31/08/2012 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
24/08/2012 16:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
03/08/2012 13:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - TRANSCURSO DE SUSPENSAO DEFERIDO
 - 
                                            
05/05/2011 14:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
11/03/2011 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
04/03/2011 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
24/02/2011 16:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA À PFN REFERENTE AO DIA 25/02/2011
 - 
                                            
22/02/2011 20:00
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
15/12/2010 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...SUSPENDO OS PRESENTES AUTOS PELO PRAZO DE 180 DIAS...
 - 
                                            
01/12/2010 14:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2010 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
26/08/2010 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
08/07/2010 13:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PARA A FAZENDA NACIONAL REFERENTE AO DIA 09/07/2010.
 - 
                                            
29/06/2010 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - REMESSA À FAZENDA NACIONAL.
 - 
                                            
26/03/2010 15:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - RETORNO À SUSPENSÃO.
 - 
                                            
26/03/2010 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
16/12/2009 19:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - NEGOCIAÇÃO PARA PARCELAMENTO.
 - 
                                            
15/12/2009 10:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...SUSPENDO OS PRESENTES AUTOS PELO PRAZO DE 180 DIAS...
 - 
                                            
10/12/2009 17:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2009 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
19/11/2009 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
12/11/2009 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PARA A FAZENDA NACIONAL REFERENTE AO DIA 13/11/2009.
 - 
                                            
10/11/2009 09:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
 - 
                                            
10/11/2009 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
 - 
                                            
08/10/2009 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
02/10/2009 09:02
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA FAZENDA
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02/10/2009 08:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PELO PRAZO DE 10 DIAS
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14/08/2009 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO DO DETRAN/MG.
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05/08/2009 11:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO IN ALBIS ( EXECUTADO).
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30/07/2009 09:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/06/2009 15:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/06/2009 10:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO/ARRESTO
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10/06/2009 19:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2009 14:54
Conclusos para despacho
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09/06/2009 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2009 18:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/06/2009 18:11
INICIAL AUTUADA
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05/06/2009 16:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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E-mail • Arquivo
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