TRF1 - 0001079-41.1998.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 08:24
Juntada de Certidão
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01/08/2022 00:44
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 10:17
Juntada de manifestação
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0001079-41.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A e outros (2) DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001076-86.1998.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
28/07/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 17:46
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:00
Juntada de manifestação
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16/02/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 02:08
Decorrido prazo de EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A em 18/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:19
Decorrido prazo de EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:19
Decorrido prazo de EUSANIRO SANTIAGO DE MELO em 07/10/2021 23:59.
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25/08/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 02:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001079-41.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: EUSANIRO SANTIAGO DE MELO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EUSANIRO SANTIAGO DE MELO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2021 09:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/06/2002 17:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARTIGO 28 DA LEF
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03/06/2002 17:32
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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03/06/2002 17:30
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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12/12/2001 17:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - (2a.) APENSO AO 98.1074-9
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31/08/2000 18:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATE 01/09/2001
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01/10/1999 11:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSO AO 98.1074-9.
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27/07/1999 10:46
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - AO PROCESSO N 9810749
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27/07/1999 10:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - HOUVE DECURSO DO PRAZO
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28/07/1998 06:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO - APESADO A EXECUCAO 98.1074-9
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28/04/1998 09:05
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - EXECUCAO 97.1074-9.
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28/04/1998 09:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINOU CITACAO E APENSAMENTO.
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27/04/1998 13:26
Conclusos para despacho - PETICAO INICIAL
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27/04/1998 08:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/1998
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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