TRF1 - 0003241-46.2017.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0003241-46.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: EXECUTADO: ROSA & MELO LTDA - ME CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO propôs contra EXECUTADO: ROSA & MELO LTDA - ME execução da dívida ativa.
Houve quitação do débito, com o último valor informado pela exequente, conforme conversão em renda realizada pela CEF e comprovada nos autos.
A exequente informou que, quando da atualização da dívida, restou um saldo remanescente, requerendo a intimação do executado para pagamento deste residual e o bloqueio de ativos financeiros. 2.
Fundamentação: Segundo informação constante nos autos, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Quanto ao pedido de nova penhora, necessário se faz reportar a Portaria nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018: “Art. 1º O art. 3º da Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício de poder de polícia, hipóteses nas quais o limite será de R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de crédito abaixo dos limites previstos no caput. § 4º Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.' (...)”. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Torno sem efeito a decisão que determinou nova penhora de valores via SISBAJUD (1303841756).
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - 
                                            
15/09/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
10/09/2022 21:34
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
10/09/2022 21:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2022 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
10/09/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/09/2022 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
30/06/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
30/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2022 11:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2022 21:34
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
07/06/2022 07:09
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
07/06/2022 07:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2022 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2022 11:38
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
20/05/2022 06:42
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
20/05/2022 06:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2022 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2022 18:16
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
12/05/2022 10:36
Juntada de e-mail
 - 
                                            
11/05/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
11/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2022 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
04/04/2022 23:09
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
04/04/2022 23:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/04/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2022 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2021 16:36
Decorrido prazo de ROSA & MELO LTDA - ME em 20/09/2021 23:59.
 - 
                                            
09/09/2021 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 08/09/2021 23:59.
 - 
                                            
17/08/2021 08:06
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
17/08/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/05/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/05/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/05/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/05/2021 11:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 16/04/2021 23:59.
 - 
                                            
17/03/2021 01:39
Decorrido prazo de ROSA & MELO LTDA - ME em 16/03/2021 23:59.
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01/03/2021 18:31
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2021 16:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0003241-46.2017.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: ROSA & MELO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CASTANHAL, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) - 
                                            
18/12/2020 13:33
Juntada de Certidão de processo migrado
 - 
                                            
02/12/2020 08:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
 - 
                                            
26/02/2019 12:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - 00071271920184013904
 - 
                                            
30/01/2019 09:25
EXTRACAO DE CERTIDAO
 - 
                                            
30/11/2018 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
17/10/2018 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
08/10/2018 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
08/10/2018 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
13/09/2018 11:25
CURADOR: NOMEADO / ORDENADA INTIMACAO
 - 
                                            
05/09/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
04/09/2018 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2018 12:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
 - 
                                            
31/08/2018 00:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
 - 
                                            
30/08/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
13/08/2018 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2018 13:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3350
 - 
                                            
03/04/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
22/03/2018 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2018 18:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - RESPOSTA-VALORES BLOQUEADOS
 - 
                                            
19/02/2018 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
27/12/2017 12:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
 - 
                                            
16/11/2017 12:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) GUIA MARPRT0040A - ENCAMINHADA AOS CORREIOS EM 06/10/2017-AGUARDANDO AR
 - 
                                            
18/09/2017 15:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
 - 
                                            
16/08/2017 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
09/08/2017 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/06/2017 13:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
 - 
                                            
19/06/2017 12:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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