TRF1 - 0011069-27.2010.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0011069-27.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EXECUTADO: SONIA MARIA DO SOCORRO GOMES DE BARROS S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA em face de EXECUTADO: SONIA MARIA DO SOCORRO GOMES DE BARROS .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que manteve inerte, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA, nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto -
18/11/2021 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/09/2021 00:26
Decorrido prazo de SONIA MARIA DO SOCORRO GOMES DE BARROS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:26
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA em 31/08/2021 23:59.
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19/07/2021 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/07/2021.
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19/07/2021 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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17/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0011069-27.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA POLO PASSIVO: SONIA MARIA DO SOCORRO GOMES DE BARROS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 15 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 18:53
Juntada de volume
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16/12/2020 10:19
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/12/2020 10:19
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/12/2020 10:19
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/12/2020 10:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/12/2020 10:18
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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01/03/2019 09:40
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/08/2017 12:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/08/2017 18:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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09/06/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/04/2017 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/04/2017 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Ante a inércia do(a) exequente, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº. 6.830/80. Após um ano, sem requerimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se.
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13/03/2017 16:41
Conclusos para despacho
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13/03/2017 16:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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14/12/2016 18:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/11/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/09/2016 15:07
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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21/09/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/08/2016 12:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Anote-se a habilitação do advogado constituído à fl. (...) excluindo-se o(s) procurador(es) anteriormente habilitado(s). A Resolução nº 1.947, de 14 de dezembro de 2015, do Conselho Federal de Economia determinou a incorporação do
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30/06/2016 11:09
Conclusos para despacho
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19/04/2016 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CORECON/AP/PA REQUER JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO
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19/04/2016 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sedaj
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19/11/2015 15:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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25/08/2015 10:59
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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03/06/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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04/05/2015 18:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/04/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/04/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/04/2015 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A intimação constante do mandado de fl. 35 destina-se ao exequente na pessoa do seu procurador jurídico. Assim, considerando que a oficiala de justiça intimou pessoa diversa daquela ali consignada (Secretária Executiva, conforme c
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16/04/2015 13:44
Conclusos para despacho
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30/03/2015 08:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/03/2015 17:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 05/03/2015
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04/03/2015 17:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 04/3/2015
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12/01/2015 13:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/11/2014 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/11/2014 20:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/11/2014 20:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/11/2014 20:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Devidamente intimado(a) para apresentar manifestação nos autos (fl. 28-v) o(a) exequente deixou de fazê-lo. Assim, ante a inércia do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Antes, cancele-se a ordem de bloqueio,
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29/10/2014 10:04
Conclusos para despacho
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24/09/2014 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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09/09/2014 11:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CORECON
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28/08/2014 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/06/2014 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO AMAPA
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16/06/2014 11:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 10/05/2014 E 12/05/2014
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09/05/2014 09:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 09/05/2014
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12/03/2014 19:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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16/12/2013 11:02
Conclusos para despacho
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24/04/2013 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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24/04/2013 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CORECON
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22/01/2013 10:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DR. ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA/CORECON-AP
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23/10/2012 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/10/2012 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de bloqueio de valores via Bacenjud (fl. ...), intime-se o exeqüente para trazer aos autos o valor atualizado da dívida, visto que o último por ela apresentado data de (...).
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28/09/2012 13:58
Conclusos para despacho
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30/04/2012 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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30/03/2012 19:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/03/2012 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/03/2012 12:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMACAO EXEQUENTE
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13/02/2012 08:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO EXEQUENTE
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19/01/2012 20:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/01/2012 10:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/12/2011 20:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/12/2011 20:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/12/2011 20:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...). Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Fixo os honorários em 5% (cinco por cento), salvo embargos. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de petição impugnando o título executivo ou negativa
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22/11/2011 13:59
Conclusos para despacho
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28/04/2011 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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02/03/2011 21:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/02/2011 21:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/02/2011 19:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/02/2011 19:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/02/2011 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Indefiro o pedido de postergação do recolhimento de custas processuais para o final da lide, à mingua de previsão legal. Intime-se o exequente para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
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13/01/2011 15:44
Conclusos para despacho
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07/01/2011 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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07/01/2011 13:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/01/2011 13:40
INICIAL AUTUADA
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17/12/2010 15:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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