TRF1 - 1009292-04.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA PAULA RAIOL DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 11:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/02/2022 19:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA PAULA RAIOL DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:06
Juntada de parecer
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1009292-04.2021.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: ANA PAULA RAIOL DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO DE ANDRADE GODINHO NETO - PA25229 POLO PASSIVO:Justiça Pública do Estado do Amapá DESPACHO Tendo em vista que a requerente promoveu a juntada do auto de apreensão da embarcação (id. 665943450), conforme determinado no "item 1" do Despacho id. 628029532, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para manifestação acerca do pedido de restituição.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
03/11/2021 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 18:47
Juntada de aditamento à inicial
-
03/08/2021 01:58
Decorrido prazo de ANA PAULA RAIOL DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 16/07/2021.
-
16/07/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : --------------- Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009292-04.2021.4.01.3100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: ANA PAULA RAIOL DOS SANTOS e outros Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO DE ANDRADE GODINHO NETO - PA25229 REQUERIDO: Justiça Pública do Estado do Amapá O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Trata-se a espécie de pedido de Restituição de Coisas Apreendidas apresentado pelo espólio de LAURO GOMES DOS SANTOS, cuja pretensão é a restituição da embarcação denominada "ARPIA". apreendida no bojo da Ação Penal nº 0004865-83.2018.4.01.3100.
Pois bem.
No caso em questão, a inicial não veio instruída com a cópia do auto de apreensão da embarcação e a PARTE AUTORA sequer comprovou a impossibilidade de juntada de tal documento (art. 434, caput, do CPC).
Com tais considerações, determino, nessa ordem: 1. a intimação da defesa da requerida, pelo DJEN, para completar a inicial com cópia do auto de apreensão da embarcação ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, devidamente fundamentada; sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Prazo de 15(quinze) dias. 2.
Caso contrário, não completada a inicial (e não comprovada a impossibilidade de fazê-lo), façam os autos conclusos imediatamente. 3.
Estando o feito em ordem, na forma do item 1, intime-se o MPF, via sistema PJe, para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias." -
14/07/2021 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2021 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
-
30/06/2021 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/06/2021 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 19:54
Distribuído por dependência
-
29/06/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062566-84.2020.4.01.3400
Neide Miria Duarte Scovino
Uniao Federal
Advogado: Leandro Baptista Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2020 19:53
Processo nº 0034604-83.2018.4.01.3300
Josefa Maria de Jesus Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mauro Scheer Luis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2018 00:00
Processo nº 0034560-64.2018.4.01.3300
Lucrecia Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Borges de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2018 00:00
Processo nº 0000227-12.2017.4.01.3821
Instituto Nacional do Seguro Social
Deyves de Jesus Vital Ferreira
Advogado: Felipe Silva Fontaine Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 12:27
Processo nº 1009764-84.2021.4.01.3300
Gustavo Levy dos Reis Santos
Diretor Gerente do Inss
Advogado: Katia Suely Souza Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2021 13:42