TRF1 - 0002384-41.2015.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:49
Juntada de manifestação
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29/07/2021 18:26
Publicado Sentença Tipo C em 28/07/2021.
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29/07/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002384-41.2015.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: RONALDO DA CRUZ ROCHA, RONALDO DA C ROCHA - EPP CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito decorrente do inadimplemento do contrato que acompanha a exordial.
Reiteradamente intimada para indicar diligências úteis ao deslinde da demanda, a exequente silenciou por mais de 30 (trinta) dias.
Em razão disso, foi determinada a sua intimação pessoal, para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, ocorrendo que, novamente, a parte autora se manteve inerte. É o relatório.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias", devendo a extinção ser precedida de intimação pessoal da parte autora.
No caso em apreço, a exequente, após ser intimada pessoalmente, sob pena de extinção do processo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Assim, por restar evidente o desinteresse da parte exequente na continuidade da execução, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora, devendo a secretaria apurar o valor devido e intimá-la para promover o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não recolhidas as custas no prazo, oficie-se à PGFN, encaminhando os dados elencados no art. 5º, da Portaria MF 75/2012, para inscrição do débito na Dívida Ativa da União.
Sem honorários Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL - 
                                            
26/07/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 16:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
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04/05/2021 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/05/2021 23:59.
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16/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
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04/11/2020 05:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2020 23:59:59.
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28/09/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 14:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:47
Decorrido prazo de RONALDO DA C ROCHA - EPP em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:47
Decorrido prazo de RONALDO DA CRUZ ROCHA em 28/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 03:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
 - 
                                            
13/06/2020 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2020 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
 - 
                                            
10/06/2020 15:08
Juntada de volume
 - 
                                            
10/06/2020 13:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
 - 
                                            
10/06/2020 13:26
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
 - 
                                            
01/05/2020 00:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
14/02/2020 17:33
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
 - 
                                            
14/02/2020 17:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
 - 
                                            
29/11/2019 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
27/09/2019 12:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
 - 
                                            
29/07/2019 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
30/05/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
 - 
                                            
02/05/2019 14:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
 - 
                                            
27/02/2019 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
 - 
                                            
26/02/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
 - 
                                            
31/01/2019 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARTA PRECATÓRIA
 - 
                                            
29/01/2019 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
28/01/2019 18:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
 - 
                                            
11/12/2018 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
 - 
                                            
13/11/2018 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
 - 
                                            
12/11/2018 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
06/09/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
05/09/2018 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
 - 
                                            
03/09/2018 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
03/09/2018 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA VIA E-PROC CONFORME DOCUMENTO ANEXO
 - 
                                            
03/09/2018 16:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
 - 
                                            
05/03/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
05/03/2018 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
 - 
                                            
06/06/2017 17:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
 - 
                                            
06/06/2017 17:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
 - 
                                            
22/02/2017 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
05/09/2016 13:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 664
 - 
                                            
02/06/2016 12:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
30/05/2016 14:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2016 16:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
21/01/2016 13:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/06/2015 12:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
 - 
                                            
18/06/2015 12:32
INICIAL AUTUADA
 - 
                                            
16/06/2015 15:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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