TRF1 - 0002870-90.2018.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002870-90.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: VERNIVAL FRANCISCO GOMES DE CAMPOS - ME, VERNIVAL FRANCISCO GOMES DE CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de execução que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, a parte exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista a negociação da dívida no âmbito administrativo.
Pondero e decido.
O artigo 924, III, do Código de Processo Civil, determina que a execução seja extinta se o devedor obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, com base no artigo referido, declaro, por sentença, EXTINTA, a presente execução (art.925 do Código de Processo Civil).
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente -
16/03/2022 08:21
Arquivado Provisoramente
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16/03/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:21
Juntada de Certidão
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21/10/2021 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 02:22
Decorrido prazo de VERNIVAL FRANCISCO GOMES DE CAMPOS - ME em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:22
Decorrido prazo de VERNIVAL FRANCISCO GOMES DE CAMPOS em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
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31/07/2021 01:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2021.
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31/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002870-90.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: VERNIVAL FRANCISCO GOMES DE CAMPOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VERNIVAL FRANCISCO GOMES DE CAMPOS VERNIVAL FRANCISCO GOMES DE CAMPOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 28 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/04/2021 12:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/08/2019 13:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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07/08/2019 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2019 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2019 10:36
Conclusos para despacho
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02/08/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/08/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/06/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/06/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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24/06/2019 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/06/2019 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2019 09:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/06/2019 13:53
Conclusos para despacho
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18/06/2019 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2019 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/05/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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30/05/2019 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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30/05/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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30/05/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/05/2019 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/05/2019 14:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/03/2019 08:27
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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29/01/2019 18:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/10/2018 13:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/09/2018 09:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/08/2018 15:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/08/2018 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2018 13:28
Conclusos para decisão
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20/07/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2018 11:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/07/2018 11:55
INICIAL AUTUADA
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11/07/2018 14:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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