TRF1 - 0003103-08.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003103-08.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS .
A parte exequente atravessou petição ID 1837205665, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
22/11/2021 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:04
Decorrido prazo de LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS em 30/08/2021 23:59.
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16/07/2021 01:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
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16/07/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003103-08.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 12:18
Juntada de volume
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17/12/2020 12:52
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 12:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 12:52
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 12:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 12:52
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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14/08/2019 09:51
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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14/08/2019 09:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/08/2017 11:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2017 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN APRESENTA RELATORIO ATUALIZADO DA DIVIDA
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31/07/2017 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2017 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/07/2017 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/06/2017 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, L
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22/05/2017 11:58
Conclusos para despacho
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29/03/2017 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO
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23/02/2017 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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23/02/2017 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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15/02/2017 08:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/01/2017 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/01/2017 12:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - Desbloqueio de valores via BacenJud - efetivado em 18/11/2016.
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17/11/2016 11:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Desbloqueio de valores via BacenJud - requisitado em 17/11/2016.
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17/10/2016 12:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - irrisório - efetivado em 16/09/2016.
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15/08/2016 11:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - requisitado em 15/08/2016.
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24/06/2016 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro... Venham-me os autos para renovação da ordem de bloqueio (...)
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16/05/2016 13:34
Conclusos para despacho
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03/03/2016 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER INDISPONIBILIDADE
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03/03/2016 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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17/02/2016 07:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/02/2016 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/02/2016 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Nada a prover quanto ao pedido de fls. 44/45, eis que a citação do(a) executado(a) foi devidamente efetivada, conforme certidão de fl. 11. Assim, intime-se a exequente a que requeira o que entender de direito.
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22/01/2016 15:11
Conclusos para despacho
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30/11/2015 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER CITAÇÃO
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30/11/2015 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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03/11/2015 11:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/10/2015 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/10/2015 16:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/05/2015 00:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/03/2015 19:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2015 13:29
Conclusos para despacho
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03/03/2015 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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03/03/2015 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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10/02/2015 14:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2014 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/12/2014 17:34
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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17/11/2014 15:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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10/11/2014 20:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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10/11/2014 20:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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10/11/2014 20:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 25/26 (frente e verso). Expeça-se mandado em desfavor do executado, Luis Satiro Teixeira Ramos para penhora, avaliação e registro dos seus direitos sobre o contrato com alienação f
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31/10/2014 14:04
Conclusos para despacho
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06/08/2014 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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06/08/2014 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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16/07/2014 15:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/07/2014 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/07/2014 10:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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20/05/2014 11:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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25/04/2014 12:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 60 dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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31/03/2014 15:26
Conclusos para despacho
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12/03/2014 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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12/03/2014 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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26/02/2014 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/02/2014 09:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/02/2014 09:45
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTÍFERO
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06/12/2013 12:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 06/12/2013
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26/08/2013 17:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2013 19:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2013 19:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2013 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). (...) Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de peti
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28/06/2013 16:58
Conclusos para despacho
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20/05/2013 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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16/05/2013 09:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2013 09:25
INICIAL AUTUADA
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08/05/2013 16:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2013
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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