TRF1 - 0000434-07.2008.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 11:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2022 00:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
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15/03/2022 03:15
Decorrido prazo de CACIQUE ZECA PATAXÓ em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:19
Juntada de manifestação
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11/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0000434-07.2008.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MG53104 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 09 de março de 2022, às 10:30hs, na sala de audiência da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, presentes o Juiz Federal Pablo Baldivieso, o representante do Ministério Público Federal, Paulo Rubens Carvalho Marques, o réu Sebastião Freire Valerio Filho e o defensor Loredano Aleixo Pereira dos Santos Junior.
Da análise dos autos, observa-se a possibilidade de aplicação do instituto da prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva.
Portanto, desnecessário os depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu.
Ante o exposto, o MM.
Juiz Federal proferiu a seguinte sentença: EMENTA: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL PÚBLICA.
CÁRCERE PRIVADO.
PRESCRIÇÃO VIRTUAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
SENTENÇA – Tipo D Resolução CJF nº 535/06 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em desfavor GERDION SANTOS DO NASCIMENTO, ANTONIO JOSÉ NEVES DO ESPIRITO SANTO, NOEL DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA e SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO acusando-os da prática, em tese, do delito previsto no artigo 148, caput, do Código Penal Brasileiro.
Narra a exordial acusatória que no dia 31 de maio de 2006, as lideranças indígenas d Aldeia Coroa Vermelha, localizada no município de Santa Cruz Cabrália /BA, mantiveram em cárcere privado quatro servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) — João Roque Ribeiro, Luiz Roberto Dias, Marco Minervino e Vladmir Francisco Mota — que foram mantidos incomunicáveis nas dependências da referida Aldeia, em represália à paralisação de obras de saneamento que seriam implementadas na comunidade indígena.
Segundo consta, os servidores da Funasa teriam sido mantidos em uma sala nos fundos de uma casa da referida comunidade indígena, vigiados por pessoas indígenas armadas de borduna e flechas, que os ameaçavam com o uso de expressões injuriosas.
O Ministério Público Federal descreve que as próprias lideranças indígenas encaminharam ofício à Coordenadora da FUNASA na Bahia, comunicando acerca do enclausuramento dos servidores e condicionando a liberação deles após posicionamento pela continuidade das obras que teriam sido paralisadas, referentes à construção dos banheiros e à instalação de rede de água na Gleba A da Aldeia, A denúncia narra que uma equipe de agentes da Polícia Federal se dirigiu até o local do fato, contudo, não obteve êxito na liberação dos servidores, porquanto o Cacique da Aldeia teria ratificado que a liberação desses somente correria com a garantia de continuidade das obras.
A narrativa conclui que os servidores foram mantidos em cárcere por cerca de 12 horas e somente foram liberados com a chegada de um documento, via fac-simile, emitido pela Coordenadora Regional da Funasa na Bahia.
A denúncia foi recebida por intermédio da decisão de ID. 632520495 - Pág. 56, em 15 de abril de 2008, ocasião em que foi designada audiência para proposta de suspensão condicional do processo.
Em audiência realizada no dia 01/09/2008, foi oferecida pelo MPF proposta de suspensão condicional do processo aos réus ANTONIO JOSÉ NEVES DO ESPIRITO SANTO, NOEL DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA e SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO, mediante o cumprimento das seguintes condições: matrícula em escola pública ou privada em Porto Seguro ou em santa Cruz Cabrália em supletivo de ensino fundamental e frequência acima de 80% ao mês.
Com relação ao réu GEDION SANTOS DO NASCIMENTO, a proposta de suspensão consistia em lecionar curso básico de dialeto Pataxó em quatro aulas de duas horas cada, em quatro estabelecimentos distintos (ID. 632520495 - Pág. 88).
No dia 23/08/2011 foi realizada 632520495 - Pág. 183 nova audiência, na qual houve prorrogação da suspensão do processo por 04 anos, a partir de 01/09/2008.
Em 11/11/2013 foi determinada a citação de SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO (ID. 632520495 - Pág. 212).
O requerido SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO apresentou resposta à acusação em ID. 632564448 - Pág. 3/5, tendo negado genericamente os fatos, reservando-se ao direito de apresentar defesa de mérito em fase de alegações finais, após instrução processual.
A decisão de ID. 632564451 - Pág. 13/ 632564457 - Pág. 1 declarou extinta a punibilidade dos réus GERDION SANTOS DO NASCIMENTO, ANTONIO JOSÉ NEVES DO ESPIRITO SANTO, NOEL DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA, em razão do cumprimento das condições de suspensão condicional do processo; e rejeitou pedido de absolvição sumária do réu SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO, dando prosseguimento ao feito.
Em audiência realizada no dia 26/02/2015, antes da instrução, o Ministério Público Federal ofereceu nova proposta de suspensão condicional do processo ao requerido SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO (id. 632592483 - Pág. 13.) Mais uma vez, em razão do descumprimento das condições de suspensão, o benefício foi revogado (id. 632753974 - Pág. 2).
Em 19/07/2021 os autos foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e das Portarias Conjuntas Presi/Coger TRF1 n. 8995261 e n. 10112461. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a punibilidade do denunciado SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO, no tocante aos fatos narrados na Inicial Acusatória, está extinta pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade antecipada, virtual ou em perspectiva.
A pena privativa de liberdade prevista, abstratamente, para o crime em questão varia de 01 (um) a 3 (três) anos.
Observa-se ainda que a denúncia foi recebida por este juízo em 15/04/2008 (id. 632520495 - Pág. 56), tendo o processo ficado suspenso inicialmente por 04 anos, entre 01/09/2008 a 01/09/2012 (id. 632520495 - Pág. 88 e id. 632520495 - Pág. 183), voltando a tramitar após tal interval; e em seguida, mais uma vez suspenso por 02 anos, entre 26/02/2015 e 26/02/2017 (id. 632592483 - Pág. 13), tendo retomado a regular marcha processual dede então.
Pois bem, somando-se o prazo decorrido anteriormente às suspensões, cujo termo inicial é o recebimento da denúncia, àqueles posteriores à expiração dos sursis processuais, houve transcuro de tempo equivalente a 07 anos, 08 meses e 22 dias.
Logo, mesmo em hipótese de condenação, qualquer pena aplicada ao réu que não atinja patamar superior a 02 (dois) anos já estará inexoravelmente fulminada pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, conforme o inciso V do artigo 109 do Código Penal Brasileiro que prevê prescrição em 04 (quatro anos), se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
Registre-se, por oportuno, que se trata de réu primário e mesmo que se considere algum agravamento da pena, é possível afirmar que, em hipótese de condenação, a eventual pena a ser aplicada não excederá o dobro da pena mínima prevista para o tipo penal, simplesmente porque não há nos autos qualquer elemento concreto apto a justificar tal gravame.
Ao se imaginar eventual dosimetria da pena, pela prática dos fatos descritos na denúncia, com análise das circunstâncias do artigo 59 do CP e aplicação de atenuantes, agravantes, causas de diminuição e/ou aumento de pena, não se vislumbra a existência de elementos que conduzam à fixação de pena em patamar que supere 02 (dois) anos de reclusão.
Não obstante a aplicação do instituto da prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva não seja pacífica na jurisprudência, por carecer de previsão legislativa, estando reservada a situações especialíssimas, no caso em questão, tendo em vista o transcurso de mais de 15 anos entre a data dos fatos e a prolação da sentença e quase 08 anos desde o recebimento da denúncia, excluídos os períodos de suspensão condicional, bem assim ante fato da pena aplicada dificilmente ultrapassar 2 (dois anos), resulta improvável a eficácia de eventual provimento condenatório contra o acusado.
Dessa forma, entendo evidenciada a premissa fundamental para que se reconheça a prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV, c.c. o art. 109, IV e art. 115, do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do réu SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO, afastando, desse modo, todos os efeitos da sentença condenatória.
Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em R$400,00 (quatrocentos reais).
Providencie-se o pagamento.
Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas comunicações, arquivando-se os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.
Sem custas.
Publicação e Intimação das partes e da defesa em audiência.
Nada mais havendo, deu-se por encerrado o ato, que, lido e achado conforme, segue assinado por todos.
Eu, Carlos André Lemos Mota, matrícula BA, o digitei e subscrevi.
Intimem-se.
PRESENTES ASSINATURAS Procurador da República: Paulo Rubens Carvalho Marques Advogado: Loredano Aleixo Pereira dos Santos Junior Réu: Sebastião Freire Valério Filho PABLO BALDIVIESO (Assinado digitalmente) Juiz Federal Titular -
09/03/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 14:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/03/2022 10:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
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09/03/2022 14:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/03/2022 11:39
Juntada de Ata de audiência
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09/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 09:38
Juntada de diligência
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04/03/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 16:24
Juntada de diligência
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04/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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04/03/2022 03:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 03/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:51
Decorrido prazo de BIENILDO MATOS DE JESUS (Guiu) em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:51
Decorrido prazo de LINDINALVO MARIANO DA CRUZ em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:27
Decorrido prazo de Maria Yury Travassos Ichihara (FUNASA/Salvador-BA) em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 16:36
Juntada de diligência
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24/02/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 16:35
Juntada de diligência
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22/02/2022 10:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 12:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/02/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 07:05
Juntada de Certidão
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14/02/2022 23:20
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0000434-07.2008.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MG53104 DESPACHO A situação de Pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão do COVID-19 culminou com a declaração de estado de calamidade pública no Brasil (Decreto Legislativo nº 06/2020) e publicação da Resolução CNJ nº 313/2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário e realização do trabalho de forma não presencial (teletrabalho).
Referida Resolução do CNJ vem sendo prorrogada, acompanhada de atos do TRF igualmente prorrogando a nova sistemática de trabalho decorrente da excepcional situação que assola a nossa sociedade.
Nesse contexto, considerando a necessidade de se impulsionar os feitos que demandam audiência neste juízo, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da necessidade de manter suas atividades, aliada à possibilidade de se tentar a realização do ato por modo eletrônico, o que inclusive pode fomentar a solução processo, designo audiência admonitória para o dia 09/03/2022, às 10 horas e 30 minutos, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando as seguintes instruções: 1.
Na data e horário marcado para o ato, deverão os participantes clicar no “link” disponibilizado para acesso à sala virtual de teleaudiência.
Para que não sejam prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes deverão acessar o “link” com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado.
Eventuais atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento da(s) audiência(s) anterior(es), não desobrigando o advogado e parte de acessarem o link no horário designado e com a tolerância de 10 (dez) minutos, o que será controlado pela Secretaria; 2.
A acusação, a(s) defesa(s) e a(s) testemunha(s) participarão da audiência eletrônica de suas residências, sendo que o(a) advogado(a) poderá participar de sua casa ou escritório.
Ficando facultado ao réu e suas testemunhas avaliarem a conveniência de se realizar o ato no escritório do advogado.
Decisão essa, logicamente, em comum acordo com o próprio patrono(a).
Caso decida realizar a teleaudiência dessa forma, deverão seguir as recomendações/orientações/ordens das autoridades sanitárias em relação ao COVID-19, notadamente quanto à higiene, uso de máscaras, distanciamento razoável entre as pessoas, evitar aglomerações e outras pertinentes à época da teleaudiência; 3.
Lembra este juízo que a informação a respeito de qualquer impossibilidade na realização da teleaudiência deve, obrigatoriamente, ser comunicada com antecedência a este juízo; 4.
No caso de o(s) requerido(s) e testemunha(s) não ter(em) condição (ões) de fazer a teleaudiência de casa e decidir por realizar o ato no escritório de advocacia, deverá o(a) advogado(a), dentro do princípio da cooperação, manter a parte ré em ambiente isolado/diverso de sua(s) testemunha(s), de modo que essas não presenciem o depoimento daquelas.
Poderá o juízo determinar que o ambiente seja filmado integralmente para conferência deste ponto; 5.
Durante a realização da teleaudiência, poderá ser solicitado, pela assistente da audiência, o envio, por WhatsApp ou e-mail, de foto do documento de identificação (com foto) do requerido ou testemunha a ser ouvida.
Se a audiência for de suspensão do processo ou preliminar de transação, deverão ainda as certidões de antecedentes criminais serem enviadas a este Juízo, até a realização da audiência; 6.
Intimem-se o MPF e as defesas para que apresentem, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, número de telefone (de preferência que também tenha WhatsApp) e e-mail de todas as testemunhas arroladas por cada um, bem como dos réus, se ainda não constarem esses dados do processo; 7.
Caso não seja possível a realização da audiência por inconsistência do sistema ou outro motivo relevante, a audiência será remarcada para data próxima; 8. À Secretaria para que sejam expedidos os atos necessários para a realização da audiência (mandados, cartas precatórias, publicações, intimações etc.); 9.
Cumpra-se com urgência.
Eunápolis-BA, data no rodapé.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
10/02/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 13:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/03/2022 10:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
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07/02/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
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28/01/2022 15:39
Juntada de parecer
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20/01/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 16:14
Juntada de manifestação
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22/11/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 21:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
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29/09/2021 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
22/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000434-07.2008.4.01.3310 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO Advogado do(a) REU: LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MG53104 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO (ID do documento: 632753974) Diante da manifestação do parquet à fl.498 e tendo em vista que o denunciado SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO deixou de comprovar o cumprimento das condições propostas e aceitas em audiência (fl.345), revogo o benefício da suspensão condicional do processo, devendo-se prosseguir o feito, com o restabelecimento do curso do prazo prescricional.
Intime-se o MPF para que forneça o endereço atualizado das testemunhas arroladas à fl.05.
Após, voltem-me conclusos para designação de audiência.
Intimem-se.
Publique-se. -
13/09/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO em 20/08/2021 23:59.
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22/07/2021 16:49
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 00:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/07/2021.
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21/07/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0000434-07.2008.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO FREIRE VALERIO FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
EUNÁPOLIS, 19 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/07/2021 11:27
Juntada de volume
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03/11/2020 11:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/10/2020 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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16/10/2020 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/10/2020 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/10/2020 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
28/09/2020 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA DIGITALIZAR
-
19/03/2020 11:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/03/2020 11:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2020 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 025140
-
06/03/2020 11:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/03/2020 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/03/2020 08:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/03/2020 08:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/03/2020 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/01/2020 12:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAÇÃO DO RÉU PARA QUE JUSTIFIQUE OS MOTIVOS PELOS QUAIS DEIXOU D ECUMPRIR A CONDICIONANTE.
-
22/01/2020 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 11:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
29/11/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAÇÃO DO RÉU PARA QUE JUSTIFIQUE OS MOTIVOS PELOS QUAIS DEIXOU DE CUMPRIR O COMPARECIMENTO MENSAL.
-
21/11/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/11/2019 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2019 14:22
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO 611/2019 VIA OFICIAL PARA ASSOCIAÇÃO AMPARE
-
02/10/2019 14:20
OFICIO EXPEDIDO
-
27/08/2019 09:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/08/2019 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 15:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
12/07/2016 17:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/06/2016 17:19
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO EXPEDIDO
-
20/06/2016 12:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/06/2016 12:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2016 16:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
-
01/06/2016 17:04
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
01/06/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/05/2016 16:20
OFICIO EXPEDIDO
-
13/05/2016 16:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO
-
11/05/2016 11:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/05/2016 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2016 16:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2016 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO-273262
-
22/04/2016 08:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/04/2016 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/04/2016 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/04/2016 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/02/2016 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2016 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO-271558
-
19/02/2016 11:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/02/2016 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/01/2016 18:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/11/2015 17:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - FLS. 375-MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2015 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/10/2015 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2015 13:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2015 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
11/09/2015 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/09/2015 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/09/2015 10:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/09/2015 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DO IBAMA
-
10/06/2015 08:27
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
30/04/2015 12:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/03/2015 09:30
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
25/03/2015 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2015 18:08
OFICIO REMETIDO CENTRAL - FLS. 346-OF/SEC/182/2015-AO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES-CETAS EM PORTO SEGURO (INFORMA SUSPENSÃO CONDICIONAL).
-
26/02/2015 16:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/02/2015 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2015 16:39
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/02/2015 11:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/02/2015 10:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
23/02/2015 10:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/02/2015 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/02/2015 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/02/2015 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2015 19:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO - 257908
-
02/02/2015 14:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/01/2015 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/01/2015 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/01/2015 18:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
23/01/2015 18:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/01/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
23/01/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
23/01/2015 18:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
23/01/2015 18:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/12/2014 13:06
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/12/2014 19:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE
-
25/11/2014 16:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/11/2014 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/11/2014 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/11/2014 14:00
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FL. 307-Confirmação de distribuição da Carta Precatória 3650/2014 (no Deprecante n. 42423-13.2014.4.01.3310).
-
19/11/2014 14:00
OFICIO REMETIDO CENTRAL - fl. 305-Ofício à FUNASA
-
19/11/2014 13:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - fls. 298/304-mandados de intimação (7)
-
13/11/2014 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/11/2014 16:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3680
-
10/11/2014 14:14
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
04/11/2014 15:41
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - NÃO É CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO NOS TERMOS DO ART. 397 DO CPP.
-
08/10/2014 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/08/2014 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2014 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO - 252245
-
15/08/2014 10:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/08/2014 16:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/08/2014 16:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/08/2014 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2014 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 2 INTIMAÇOES
-
16/07/2014 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDOESDE ANTECEDENTES
-
16/07/2014 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/07/2014 15:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2014 15:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/06/2014 11:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/06/2014 11:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2014 09:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2014 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO - 248395
-
09/05/2014 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/05/2014 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2014 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2014 13:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2014 11:08
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
19/03/2014 14:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/02/2014 15:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/01/2014 13:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/01/2014 13:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/11/2013 17:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/11/2013 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2013 19:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2013 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2013 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO: 241736
-
18/10/2013 08:58
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/10/2013 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/10/2013 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/10/2013 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUSTIFICATIVA
-
02/10/2013 11:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/08/2013 16:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2013 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/08/2013 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2013 15:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2013 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2013 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO - 238336
-
26/07/2013 08:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/07/2013 09:57
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/07/2013 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2013 12:10
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2013 15:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LANÇAMENTO CORRETIVO - COMPROVANTE JUNTADO EM 16/07/2013
-
27/06/2013 09:04
OFICIO EXPEDIDO - OF/SEC/N 598/2013
-
26/04/2013 10:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/04/2013 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2013 16:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2013 12:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. Nº 205/2013
-
19/03/2013 15:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF/SEC/205/2013 - SOLICITA INFORM ESCOLA INDÍGENA
-
04/02/2013 17:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/02/2013 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2013 17:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2012 14:08
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
31/05/2012 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2012 14:20
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
28/11/2011 18:05
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
04/10/2011 13:26
OFICIO EXPEDIDO
-
23/08/2011 17:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/08/2011 17:33
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
18/07/2011 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2011 14:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/06/2011 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/06/2011 10:09
AUDIENCIA: REDESIGNADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
21/06/2011 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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21/06/2011 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2011 15:38
Conclusos para despacho
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21/06/2011 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NOEL ALMEIDA/SEBASTIAO FREIRE.
-
21/06/2011 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2011 10:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/06/2011 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/06/2011 15:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/06/2011 15:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/06/2011 17:53
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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01/06/2011 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/05/2011 17:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2011 17:31
Conclusos para despacho
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02/05/2011 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
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11/04/2011 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2011 14:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/03/2011 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/03/2011 16:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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25/03/2011 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇAO DA FUNAI.
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10/03/2011 14:44
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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10/02/2011 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇAO DO MPF.
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08/02/2011 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2011 12:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/02/2011 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/01/2011 14:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 130
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26/11/2010 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/11/2010 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/11/2010 15:32
Conclusos para decisão
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05/11/2010 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DOCUMENTOS DE ANTONIO JOSÉ NEVES.
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22/09/2010 11:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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14/07/2010 09:23
OFICIO EXPEDIDO - OF SEC 611 2010
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12/07/2010 11:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/01/2009 11:01
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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25/11/2008 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª) INFORMAÇÃO.
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18/11/2008 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
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04/11/2008 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) OFÍCIO/SESAP 307/08.
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24/10/2008 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OF. Nº 96/08 PREFEITURA MUN. DE EUNÁPOLIS
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02/10/2008 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ANTECEDENTES CRIMINAIS DE SEBASTIÃO FREIRE/NOEL DO E. S. ALMEIDA/GERDION SANTOS/ANTONIO JOSE NEVES- FICHAS DE MATRÍCULAS.
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02/10/2008 16:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - OFÍCIO GABJU 57/08- SEC53/08 ENTREGA EFETIVADA.
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24/09/2008 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DE GERDION S. DO NASCIMENTO.
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16/09/2008 16:31
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - SUSPENSÃO DO PROCESSO (AUDIÊNCIA EM 01/09/2008)
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16/09/2008 13:51
OFICIO REMETIDO CENTRAL - of/gabju/ ns 57, 52, 53, 55,56/2008
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16/09/2008 13:51
OFICIO EXPEDIDO
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16/09/2008 13:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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16/09/2008 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/09/2008 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/09/2008 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/09/2008 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
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08/09/2008 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2008 14:45
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/09/2008 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/09/2008 17:04
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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29/08/2008 18:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - GERDION SANTOS DO NASCIMENTO E ANTÔNIO JOSÉ NEVES DO ESPÍRITO SANTO E SEBASTIÃO FREIRE VALÉRIO FILHO
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26/08/2008 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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26/08/2008 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/08/2008 00:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/07/2008 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) ANTECEDENTES CRIMINAIS DE GERDION DOS SANTOS NASCIMENTO.
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19/06/2008 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. Nº 318/2008, COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA
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06/06/2008 19:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/06/2008 19:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AR DE OFICIOS ENVIADOS (698/700/701)
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19/05/2008 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2008 15:38
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/05/2008 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/05/2008 14:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/05/2008 15:37
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS 698, 700 E 701/2008
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06/05/2008 15:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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28/04/2008 22:46
INTERROGATORIO DESIGNADO
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28/04/2008 22:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/04/2008 22:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2008 14:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/04/2008 14:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2008
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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