TRF1 - 0003400-15.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003400-15.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
24/02/2022 13:05
Arquivado Provisoramente
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24/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:15
Decorrido prazo de LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS em 01/09/2021 23:59.
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20/07/2021 04:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003400-15.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS SATIRO TEIXEIRA RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 13:58
Juntada de volume
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29/03/2021 11:10
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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29/03/2021 11:10
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/03/2021 11:10
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/03/2021 11:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/05/2017 19:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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06/04/2017 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2017 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2017 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/02/2017 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, alterada pela Portaria MF nº 130/2012, c/c § 4º, art. 40, Lei nº 6.830/1980. Intime-se.
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14/02/2017 11:06
Conclusos para despacho
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23/01/2017 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER ARQUIVO SEM BAIXA
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02/12/2016 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
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02/12/2016 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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16/11/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2016 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/09/2016 09:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/11/2015 12:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO ATÉ 18.05.2016
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18/11/2015 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução pelo prazo de (...). Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito
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23/10/2015 10:19
Conclusos para despacho
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11/09/2015 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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11/09/2015 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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04/08/2015 11:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/06/2015 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/06/2015 12:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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19/06/2015 12:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 19/6/2015
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18/05/2015 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em deferimento ao pedido. Venha-me os autos para implementação do bloqueio ordenado à fl. (...). Intime-se
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14/04/2015 08:40
Conclusos para despacho
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23/03/2015 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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23/03/2015 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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24/02/2015 16:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/01/2015 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VII, nº 21, do dia 29/01/2015, com validade de publicação no dia 30/01/2015
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20/01/2015 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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10/12/2014 15:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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10/12/2014 15:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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10/12/2014 15:00
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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10/12/2014 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia. expeça-se o edital
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14/11/2014 13:01
Conclusos para despacho
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27/08/2014 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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20/08/2014 08:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PFN
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13/08/2014 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/08/2014 10:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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30/05/2014 12:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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21/05/2014 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 60 (sessenta) dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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05/05/2014 10:18
Conclusos para despacho
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30/04/2014 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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30/04/2014 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PFN
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30/04/2014 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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23/04/2014 15:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/04/2014 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/04/2014 16:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/03/2014 14:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/03/2014 15:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/03/2014 15:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/03/2014 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE (...)
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13/01/2014 18:54
Conclusos para despacho
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30/10/2013 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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30/10/2013 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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04/09/2013 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2013 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/08/2013 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O valor informado na petição inicial diverge daquele constante na CDA que instrui o presente executivo. Assim, intime-se a exequente para emendar a petição inicial executória para adequar o valor da causa ao da CDA que a instrui (
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25/07/2013 17:07
Conclusos para despacho
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29/05/2013 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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29/05/2013 08:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/05/2013 08:50
INICIAL AUTUADA
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24/05/2013 10:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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